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Alienação parental tem punição?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 4 de jun.
  • 6 min de leitura

Atualizado: há 7 dias

A separação de um casal pode ser um momento delicado, especialmente quando envolve filhos. Em muitos casos, um dos genitores pode, intencionalmente ou não, agir de forma a afastar a criança do outro. Esse comportamento é conhecido como alienação parental, e sim, alienação parental tem punição prevista em lei.


Alienação parental tem punição?

O que é alienação parental e por que ela é tão grave?


A alienação parental é definida pela Lei nº 12.318/2010 como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores (ou responsáveis), com o objetivo de afastá-la do outro genitor.


Em outras palavras, é quando um dos pais tenta, de forma sutil ou explícita, prejudicar o relacionamento da criança com o outro pai ou mãe, criando uma imagem negativa ou até mesmo provocando rejeição.


Exemplos comuns de alienação parental incluem:


  • Dizer para a criança que o outro genitor não a ama ou a abandonou;


  • Fazer falsas acusações, como abuso ou negligência;


  • Impedir ou dificultar visitas e contato com o outro genitor;


  • Desvalorizar o papel do outro nas decisões da vida do filho;


  • Substituir o nome do pai ou da mãe por outro familiar;


  • Omitir informações importantes sobre escola, saúde ou lazer.


Essas atitudes são extremamente prejudiciais ao desenvolvimento emocional da criança e, por isso, a alienação parental tem punição legal. A lei visa proteger o direito da criança de manter vínculos saudáveis com ambos os pais, mesmo após a separação do casal.


Alienação parental tem punição? O que diz a legislação brasileira?


Sim, alienação parental tem punição, e essa punição está prevista na Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). Essa legislação surgiu justamente para coibir práticas que causam sofrimento emocional às crianças e violam o direito de convivência familiar.


Quando o juiz identifica indícios ou provas de alienação parental, ele pode aplicar diversas medidas, sempre com o foco de preservar os laços familiares e proteger a saúde psicológica da criança.


As punições podem incluir:


  • Advertência ao genitor alienador, com registro no processo judicial;


  • Ampliação do regime de convivência com o genitor alienado;


  • Aplicação de multa por descumprimento das decisões judiciais;


  • Alteração do regime de guarda, inclusive com transferência da guarda para o outro genitor;


  • Suspensão do poder familiar, em casos mais graves;


  • Acompanhamento psicológico obrigatório para pais e filhos.


É importante ressaltar que as medidas são progressivas, ou seja, vão sendo aplicadas conforme a gravidade, reincidência e os danos causados à criança.


Como provar alienação parental: O que serve como prova?


Provar a alienação parental pode não ser fácil, pois muitas vezes as ações são sutis e ocorrem em ambientes privados. No entanto, é totalmente possível apresentar ao juiz evidências que demonstrem esse comportamento nocivo.


As principais provas aceitas pela Justiça incluem:


  • Mensagens de texto, áudios ou e-mails em que o genitor alienador fala mal do outro;


  • Relatórios de psicólogos, assistentes sociais ou pedagogos, especialmente se vinculados ao processo judicial;


  • Testemunhos de terceiros, como professores, vizinhos ou familiares;


  • Boletins de ocorrência e registros de descumprimento de visitas;


  • Comportamento da criança, quando demonstrado por profissionais capacitados.


A recomendação é que o genitor afetado mantenha a calma, documente cada episódio e procure um advogado especialista em direito de família. Quanto mais provas forem reunidas, maiores são as chances de obter uma decisão justa e rápida do Judiciário.


Quais são os prejuízos causados pela alienação parental na vida da criança?

Pouca gente percebe de imediato, mas a alienação parental causa sérios danos emocionais e psicológicos às crianças e adolescentes. Elas passam a enxergar o genitor alienado como uma figura negativa ou até mesmo perigosa, sem que isso tenha fundamento real.


Os principais efeitos da alienação parental nas crianças incluem:

  • Transtornos de ansiedade e depressão;


  • Problemas de autoestima e insegurança emocional;


  • Dificuldades escolares e de socialização;


  • Agressividade ou apatia;


  • Sentimentos de culpa, raiva ou confusão mental.


Esses danos podem se prolongar até a fase adulta, afetando profundamente a capacidade de manter relações saudáveis, inclusive amorosas e familiares. Por isso, reforçamos: alienação parental tem punição e precisa ser enfrentada com seriedade.


A guarda pode ser modificada em casos de alienação parental?

Sim. Um dos instrumentos mais eficazes contra a alienação parental é a modificação da guarda. Se o juiz entender que um dos genitores está causando dano psicológico à criança, ele pode determinar a transferência da guarda para o outro genitor, ou até mesmo para terceiros (como avós ou tios), em casos extremos.


Alteração de guarda com base na alienação parental, é aplicada quando o comportamento do alienador é comprovado e prejudicial.


Essa mudança tem o objetivo de restabelecer o vínculo saudável com o genitor alienado, proteger a criança e garantir um ambiente familiar mais equilibrado.


Existe prisão para quem comete alienação parental?

A alienação parental, por si só, não é considerada crime penal, portanto, não há pena de prisão diretamente prevista na Lei nº 12.318/2010. No entanto, isso não significa que quem pratica alienação parental não possa ser responsabilizado criminalmente.


Dependendo da situação, a conduta pode configurar outros crimes, como:


  • Calúnia, injúria ou difamação, se houver ofensas públicas contra o outro genitor;


  • Desobediência à ordem judicial, no caso de descumprimento das visitas ou guarda;


  • Falsa comunicação de crime, quando o alienador inventa situações para prejudicar o outro.


Ou seja, a alienação parental tem punição civil e familiar, mas também pode levar à responsabilização penal em casos mais graves. 


E, independentemente da prisão, as sanções como perda da guarda ou multa são bastante sérias e impactantes.


Como agir se você está sendo vítima de alienação parental?

Se você acredita estar sendo vítima de alienação parental, o primeiro passo é buscar apoio jurídico especializado. Não tente resolver o problema sozinho(a) nem se envolva em discussões acaloradas com o outro genitor, pois isso pode agravar a situação.


Veja o que você deve fazer:


  • Documente tudo: mensagens, gravações, ausências em visitas, entre outros;


  • Converse com a escola, terapeutas ou outros profissionais que tenham contato com seu filho;


  • Procure um advogado especializado em direito de família;


  • Solicite uma perícia psicológica no processo judicial;


  • Peça medidas urgentes ao juiz, se houver risco à integridade emocional da criança.


Quanto antes você agir, maior a chance de proteger a criança e evitar que os danos se agravem. 


Nosso escritório está pronto para orientar e tomar todas as providências legais necessárias.


Conclusão

Como vimos, a alienação parental tem punição, sim, e é tratada com seriedade pela Justiça brasileira. Ela compromete o desenvolvimento das crianças, afasta laços importantes e provoca dores profundas em quem sofre esse tipo de manipulação emocional.


Felizmente, a legislação existe para proteger a criança e punir o alienador, por meio de advertências, multas, suspensão da guarda ou do poder familiar, e até responsabilização criminal em determinados casos.


Se você está passando por isso, não espere o problema se agravar. Busque ajuda, reúna provas e conte com profissionais qualificados para te orientar em cada etapa. 


Aqui no nosso escritório, entendemos a urgência e a dor envolvida em casos assim.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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