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Como Funciona a Indenização por Morte em Acidente de Trânsito?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 25 de mar.
  • 6 min de leitura

Perder alguém que amamos em um acidente de trânsito é uma dor que vai muito além do que palavras podem descrever. Além do sofrimento emocional, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras e dúvidas jurídicas sobre o que fazer. Nessas situações, entender como funciona a indenização por morte em acidente de trânsito é essencial para garantir justiça e apoio àqueles que ficam.


Como Funciona a Indenização por Morte em Acidente de Trânsito?

O que é a indenização por morte em acidente de trânsito?


A indenização por morte em acidente de trânsito é um direito legal concedido aos familiares da vítima de um acidente de carro, moto, ônibus ou qualquer outro tipo de transporte terrestre. Ela visa oferecer compensação financeira pelos danos causados pela perda, tanto materiais quanto emocionais.


Esses danos podem incluir:


  • O sofrimento psíquico dos familiares;


  • A perda de sustento (quando a vítima era provedora da família);


  • Despesas médicas e funerárias;


  • Diminuição da qualidade de vida.


É importante saber que, mesmo em casos de acidentes fatais envolvendo pedestres, passageiros ou ocupantes de veículos, pode haver direito à indenização por danos morais e materiais.


Quem tem direito à indenização por morte em acidente de trânsito?


A legislação brasileira assegura que os herdeiros e dependentes diretos da vítima tenham direito a buscar reparação pelos danos sofridos. Isso inclui:


  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;


  • Filhos (inclusive menores de idade);


  • Pais, caso a vítima não tivesse cônjuge ou filhos;


Em certos casos, irmãos ou outros parentes, se comprovada a dependência econômica.


Mesmo se a vítima não contribuísse financeiramente com a casa, é possível requerer indenização por danos morais, já que a dor da perda é reconhecida como um dano legítimo pela Justiça.


Além disso, quando há múltiplos beneficiários, o valor da indenização pode ser dividido proporcionalmente entre eles, levando em conta a dependência econômica de cada um.


Em quais situações a família pode pedir indenização?


Muitos acreditam que só é possível receber indenização por morte em acidente de trânsito quando há dolo (intenção de matar). Mas isso não é verdade. Mesmo nos casos de culpa, como imprudência, negligência ou imperícia, a família pode buscar compensação.


Algumas situações comuns que geram direito à indenização incluem:


  • Motorista causou o acidente por estar embriagado;


  • Condutor avançou o sinal vermelho ou desrespeitou a sinalização;


  • Veículo em alta velocidade colidiu com outro;


  • O motorista estava mexendo no celular ou distraído no momento do acidente;


  • A via apresentava falhas de conservação, sinalização precária ou buracos (nesse caso, a responsabilidade pode ser do município, estado ou União);


  • Acidentes envolvendo transporte coletivo, como ônibus ou vans escolares;


  • Veículo com problemas mecânicos devido à falta de manutenção por parte da empresa ou proprietário.


Nesses casos, é possível acionar o causador do acidente, a empresa responsável pelo transporte, o poder público ou até mesmo seguradoras, dependendo das circunstâncias.


Quais tipos de indenização podem ser solicitados?

A indenização por morte em acidente de trânsito pode ser dividida em diferentes categorias, dependendo do tipo de dano sofrido. Entender essas possibilidades é essencial para garantir que os familiares não deixem nenhum direito de lado.


1. Danos morais


É o tipo de indenização mais comum e se refere ao sofrimento emocional causado pela perda de um familiar. A Justiça reconhece que a dor da perda ultrapassa qualquer limite financeiro e busca compensar esse dano com uma quantia em dinheiro.


Não há um valor fixo, mas os tribunais costumam estipular indenizações de acordo com:


  • A idade da vítima;


  • O vínculo com os beneficiários;


  • A gravidade do acidente;


  • A conduta do causador.


2. Danos materiais


Se a vítima contribuía com o sustento da família, é possível pleitear pensão mensal ou uma indenização proporcional ao tempo de vida que a vítima teria.


Também entram nessa categoria:


  • Despesas com funeral;


  • Gastos médicos antes do falecimento;


  • Perda de benefícios (como plano de saúde, ajuda financeira etc.).


A Justiça considera a expectativa de vida da vítima, sua profissão, idade, etc.


3. Seguro DPVAT


O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre) é um seguro obrigatório que cobre mortes e invalidez por acidente de trânsito. Atualmente, a indenização por morte é de R$ 13.500,00, dividida entre os herdeiros legais.


4. Seguro de vida ou seguro particular


Se a vítima tinha seguro de vida ou outro tipo de seguro que cobre acidentes, os beneficiários designados na apólice podem solicitar a indenização diretamente com a seguradora.


É comum que seguradoras tentem postergar ou até negar o pagamento. Por isso, contar com um advogado especialista faz toda a diferença.


Como funciona o processo para pedir a indenização?

Buscar a indenização por morte em acidente de trânsito envolve algumas etapas importantes. Veja o passo a passo básico:


  • Registro de boletim de ocorrência (B.O.): essencial para descrever o acidente, identificar os envolvidos e formalizar a ocorrência.


  • Laudo pericial: mostra como o acidente aconteceu, quem foi o culpado, se houve imprudência etc.


  • Reunião de documentos: RG, CPF, certidão de óbito, comprovantes de dependência econômica, fotos, testemunhas e outros documentos que comprovem os danos.


  • Consulta com um advogado: nessa etapa, um especialista em acidentes de trânsito analisará as provas, calculará os valores da indenização e orientará sobre qual tipo de ação é mais adequada.


  • Negociação ou ação judicial: em alguns casos, é possível negociar com o responsável ou seguradora. Em outros, será necessário ajuizar uma ação na Justiça para garantir seus direitos.


Existe prazo para entrar com o pedido de indenização?

Sim. A prescrição é o prazo legal para exigir seus direitos, e ultrapassá-lo pode significar a perda definitiva da possibilidade de obter indenização. Veja os prazos mais comuns:


  • 3 anos para ações por responsabilidade civil (contra quem causou o acidente);


  • 3 anos para pedir o seguro DPVAT;


  • Prazo contratual para seguro de vida (em geral, entre 1 e 3 anos);


  • 5 anos para ações contra o poder público (quando o acidente foi causado por falha na via, por exemplo).


Por isso, não espere o luto passar para agir. Procurar apoio jurídico desde o início pode evitar que você perca prazos importantes.


Por que contratar um advogado especialista em acidentes de trânsito?

A legislação que envolve a indenização por morte em acidente de trânsito pode ser complexa. Muitos fatores influenciam no valor da indenização, na comprovação da culpa e na escolha da ação correta. Um advogado experiente nessa área oferece:


  • Análise detalhada do caso;


  • Apoio na coleta de provas e documentos;


  • Cálculo dos valores devidos;


  • Negociação direta com seguradoras e responsáveis;


  • Representação jurídica em todas as fases do processo.


Além disso, muitos advogados trabalham no modelo “só paga se ganhar”, onde os honorários são cobrados apenas após o recebimento da indenização. Ou seja, você não precisa se preocupar com custos iniciais.


Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Posso receber indenização mesmo que a vítima não estivesse no carro?


Sim. A indenização por morte em acidente de trânsito também se aplica a pedestres, passageiros ou motociclistas que foram vítimas, mesmo que não estivessem dirigindo.


  1. A vítima estava errada no acidente. Ainda assim, há direito à indenização?


Depende. A Justiça pode reconhecer culpa compartilhada e conceder indenização proporcional. Por isso, vale a pena consultar um advogado para analisar os detalhes.


  1. A empresa de ônibus é obrigada a indenizar passageiros mortos em acidentes?


Sim. Empresas de transporte têm responsabilidade objetiva, ou seja, mesmo sem culpa direta, elas devem indenizar passageiros vítimas de acidentes durante o trajeto.


Conclusão

A dor de perder alguém num acidente de trânsito é devastadora, mas é fundamental saber que a Justiça está ao lado das vítimas e de suas famílias. 


A indenização por morte em acidente de trânsito não é uma forma de “compensar” a perda, mas sim um direito legal que visa proteger a dignidade de quem ficou.


Se você está passando por essa situação, não enfrente tudo sozinho. Busque o auxílio de um advogado especialista em acidentes, garanta seus direitos e receba o que é justo.


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