Consigo reverter uma demissão de justa causa?
- Martins, Jacob & Ponath
- há 7 dias
- 6 min de leitura
A demissão por justa causa é, sem dúvida, a forma mais severa de encerramento de um contrato de trabalho. Ela ocorre quando o empregador entende que o empregado cometeu uma falta grave, o que justificaria a perda imediata de diversos direitos trabalhistas. No entanto, nem sempre essa decisão é tomada de maneira correta. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a reversão da justa causa.

É possível reverter uma demissão de justa causa?
A reversão da justa causa é um processo judicial por meio do qual o trabalhador demitido por justa causa busca reverter essa decisão na Justiça do Trabalho. Caso o juiz entenda que a justa causa foi aplicada de forma incorreta, sem provas suficientes ou sem observar os princípios do direito do trabalho, ele pode determinar que a demissão seja considerada sem justa causa.
Essa reversão tem efeitos diretos nos direitos trabalhistas do empregado. Ao ter a justa causa anulada, ele passa a ter direito a verbas rescisórias que antes não seriam pagas, como:
saldo de salário;
aviso-prévio indenizado ou trabalhado;
férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
saque do FGTS + multa de 40%;
seguro-desemprego.
A reversão da justa causa é, portanto, um instrumento essencial para garantir que o trabalhador não seja penalizado injustamente.
Quando a demissão por justa causa é indevida?
Para que uma justa causa seja considerada válida, o empregador precisa observar uma série de requisitos legais e práticos. Se houver falhas nesse processo, a demissão pode ser considerada indevida, dando margem para a reversão da justa causa.
As situações mais comuns de erro por parte do empregador incluem:
Falta de provas concretas: Alegar uma falta grave sem apresentar documentos, testemunhas ou evidências.
Punição desproporcional: Quando a penalidade aplicada é muito mais severa do que a conduta exige. Por exemplo, uma primeira ocorrência de atraso ser punida com justa causa.
Demora na aplicação da penalidade: A punição deve ser imediata. Se o empregador demora semanas para aplicar a demissão, isso pode caracterizar "perdão tácito".
Dupla punição: Não se pode aplicar advertência e, depois, justa causa pelo mesmo fato.
Falta de graduação da pena: O ideal é que antes da demissão, o empregado receba advertências ou suspensões, salvo em casos extremamente graves.
Quando qualquer um desses erros é identificado, há grande chance de sucesso em um pedido de reversão da justa causa.
Quais faltas justificam a justa causa e como contestá-las?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê 14 motivos que podem levar à demissão por justa causa. Abaixo, listamos os principais, com uma explicação simples para cada um:
Ato de improbidade: Quando o trabalhador age com desonestidade, como roubo ou fraude.
Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inapropriado, como assédio ou atitudes ofensivas no trabalho.
Negociação habitual sem permissão do empregador: Vender ou prestar serviços para outra empresa, que concorre com o patrão, sem autorização.
Condenação criminal: Quando o trabalhador é condenado e não pode mais cumprir sua jornada.
Desídia (preguiça constante): Falta de comprometimento, como atrasos frequentes, erros por descuido ou baixa produtividade.
Embriaguez habitual ou em serviço: Estar bêbado com frequência ou durante o expediente.
Violência física contra colegas: Agressões no ambiente de trabalho, mesmo que fora da empresa, se relacionadas ao emprego.
Ofensas morais contra o empregador: Xingar, humilhar ou faltar com respeito ao chefe.
Abandono de emprego: Ficar vários dias sem aparecer no trabalho, sem dar justificativa.
Insubordinação: Desobedecer ordens diretas ou desrespeitar superiores.
Mas atenção: só isso não basta para aplicar a justa causa!
Mesmo que uma dessas faltas ocorra, o empregador precisa comprovar alguns pontos essenciais. Veja abaixo com explicações simples:
Existência da conduta: Provar que o ato realmente aconteceu (ex: vídeos, testemunhas, registros).
Gravidade da conduta: Mostrar que a atitude foi grave o suficiente para justificar a demissão.
Punição imediata: A demissão tem que ocorrer logo após a falta — não pode demorar semanas.
Autoria comprovada: Confirmar que foi o próprio trabalhador quem cometeu o ato.
Proporcionalidade e razoabilidade: A punição precisa ser justa, ou seja, não pode ser exagerada diante da falta cometida.
Como funciona o processo judicial de reversão da justa causa?
O processo se inicia com a entrada de uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho. Nela, o trabalhador demitido por justa causa irá:
Expor os fatos: Relatar o que aconteceu e por que considera a justa causa injusta;
Anexar provas: Documentos, mensagens, testemunhas e outros elementos que fortaleçam sua versão;
Pedir a reversão da justa causa: Reivindicar a conversão da demissão para sem justa causa e o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Durante o processo, haverá audiências, apresentação de defesa pela empresa e, por fim, a decisão do juiz. Em caso de procedência, a justa causa é revertida e o empregador é obrigado a pagar todas as diferenças.
Qual o prazo para pedir a reversão da justa causa?
O trabalhador tem dois anos a partir da data da demissão para ajuizar a ação de reversão da justa causa, respeitando também o limite de cinco anos para cobrança de verbas anteriores.
Portanto, é importante agir rapidamente. Quanto mais cedo for feita a consulta com um advogado, maiores as chances de reunir boas provas e de conseguir um resultado positivo.
O que fazer imediatamente após ser demitido por justa causa?
Ao receber a notícia de uma demissão por justa causa, o trabalhador deve:
Solicitar por escrito os motivos da justa causa;
Guardar toda a documentação que tenha sobre o contrato de trabalho, como contracheques, avisos, mensagens e testemunhas;
Não assinar documentos que não compreenda;
Buscar orientação jurídica especializada.
Esses passos iniciais podem ser determinantes para o sucesso da reversão da justa causa.
Por que contar com um advogado especializado é tão importante?
A reversão da justa causa exige conhecimento jurídico profundo, experiência com processos trabalhistas e habilidade para lidar com provas e argumentação. Um advogado trabalhista:
Analisa se há chances reais de reversão;
Monta uma estratégia sólida baseada em provas;
Representa o trabalhador nas audiências;
Busca acordos vantajosos, se for o caso;
Garante que todos os direitos sejam pleiteados corretamente.
Sem esse apoio, é muito difícil conseguir a reversão da justa causa, especialmente diante de empresas que possuem departamentos jurídicos próprios.
Conclusão: A justa causa não é o fim! Busque seus direitos
Ser demitido por justa causa é uma experiência difícil, que pode gerar insegurança, vergonha e prejuízos financeiros. Mas é essencial lembrar: a reversão da justa causa é possível, e milhares de trabalhadores conseguem anular esse tipo de demissão todos os anos.
Se você acredita que foi demitido injustamente, não fique calado. Procure o quanto antes um advogado especialista em Direito do Trabalho, envie suas dúvidas para nosso WhatsApp e descubra se você tem direito à reversão da justa causa. Lutamos por você e pelos seus direitos!
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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