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Gestante pode ser demitida? Entenda seus direitos trabalhistas

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 2 dias
  • 6 min de leitura

A gravidez é um momento especial na vida de muitas mulheres, marcado por diversas mudanças emocionais, físicas e sociais. No entanto, uma dúvida bastante comum entre as trabalhadoras é: gestante pode ser demitida? Essa preocupação é compreensível, principalmente diante de cenários de instabilidade econômica e reorganizações empresariais. Por isso, entender os direitos da gestante no ambiente de trabalho é fundamental tanto para as colaboradoras quanto para os empregadores.


Gestante pode ser demitida?

A gestante pode ser demitida?


A resposta direta é: não, a gestante não pode ser demitida sem justa causa durante o período de estabilidade garantido por lei. Essa proteção está prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura à empregada gestante o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Isso significa que, durante esse período, a empresa não pode dispensar a colaboradora sem um motivo legal grave, conhecido como justa causa. Essa exceção ocorre apenas em situações muito específicas e sérias, como roubo, agressão, abandono de emprego, entre outras faltas graves previstas no artigo 482 da CLT. Caso contrário, a dispensa será considerada ilegal e pode ser revertida judicialmente, com direito à reintegração ou à indenização.


Quando começa a estabilidade da gestante no trabalho?


A estabilidade da gestante tem início a partir da data da concepção, ou seja, desde que a mulher engravida, mesmo que ela ainda não saiba. Não é necessário informar a gravidez à empresa imediatamente para ter esse direito. Isso quer dizer que, se a funcionária for demitida e depois descobrir que já estava grávida no momento da dispensa, ela ainda estará amparada pela estabilidade.


Esse entendimento é importante porque garante proteção também para casos em que a mulher descobre a gestação somente após o desligamento. Comprovando por meio de exames médicos ou laudos que já estava grávida no momento da rescisão, ela poderá buscar a reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período de estabilidade.


Quais são os direitos da gestante durante o contrato de trabalho?


Além da estabilidade provisória no emprego, a gestante tem direito a uma série de garantias trabalhistas específicas que visam proteger sua saúde e assegurar condições adequadas durante o período gestacional. Veja os principais:


  • Dispensa para consultas médicas e exames sem prejuízo do salário;


  • Licença-maternidade de 120 dias, podendo ser prorrogada em casos específicos;


  • Salário-maternidade, pago pela Previdência Social durante a licença;


  • Afastamento de atividades insalubres ou que possam prejudicar a gestação;


  • Transferência de função em caso de recomendação médica;


  • Dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, até que o bebê complete seis meses, após o retorno ao trabalho.


Esses direitos têm o objetivo de preservar a saúde física e emocional da mulher e do bebê, além de garantir estabilidade econômica nesse período tão sensível.


Gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim, a estabilidade não impede que a gestante seja demitida por justa causa. No entanto, a empresa precisa comprovar que a colaboradora cometeu uma falta grave, conforme o artigo 482 da CLT, como roubo, agressão física, embriaguez habitual, entre outras.


Além disso, o processo de apuração deve ser muito rigoroso e respeitar o princípio da ampla defesa e do contraditório. Isso significa que a empregada tem o direito de apresentar sua versão dos fatos e se defender. Caso contrário, a justa causa poderá ser revertida judicialmente, com obrigação de reintegração e pagamento de indenização.


E se a gestante estiver em contrato temporário ou de experiência?

Um ponto que gera muitas dúvidas é o contrato de trabalho por tempo determinado, como o contrato de experiência ou contratos temporários. Nestes casos, é importante saber que a estabilidade da gestante também é garantida.


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que a proteção à maternidade se sobrepõe à natureza do contrato, ou seja, mesmo em vínculos com prazo de término estipulado, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa.


Caso o contrato expire durante o período de estabilidade, a empresa deve optar por reintegrar a funcionária ou pagar indenização referente ao período que resta da estabilidade.


Quais são as consequências da demissão ilegal da gestante?

A demissão de uma gestante sem justa causa durante o período de estabilidade pode gerar diversas consequências jurídicas para o empregador. Veja as principais:


  • Obrigação de reintegrar a colaboradora ao quadro de funcionários, com pagamento de salários retroativos desde a data da demissão;


  • Caso a reintegração seja inviável (por vontade da empregada ou dissolução do cargo), a empresa deverá pagar uma indenização compensatória referente a todo o período de estabilidade;


  • Pagamentos de verbas trabalhistas atrasadas, como FGTS, férias, 13º salário e reflexos salariais;


  • Possível condenação por danos morais, principalmente se houver condutas abusivas, exposição ou desrespeito à dignidade da funcionária durante a dispensa.


Empresas que descumprem essa norma podem enfrentar sérios problemas judiciais e financeiros.


Preciso avisar a empresa assim que descobrir a gravidez?

Não existe obrigação legal de comunicar a gestação de forma imediata. No entanto, é recomendável que a colaboradora informe a empresa o quanto antes. Esse aviso facilita o planejamento do empregador e garante a liberação para exames, consultas e preparação da licença-maternidade.


O comunicado pode ser feito por escrito, com apresentação de atestado médico ou exame laboratorial. Guardar uma cópia assinada ou protocolada do documento é sempre indicado, como prova de que a empresa foi devidamente informada.


Mas mesmo que o aviso aconteça depois da demissão, os direitos continuam valendo desde que se comprove que a gravidez já existia na data da rescisão.


Como proceder em caso de demissão durante a gravidez?

Se você foi demitida e depois descobriu que estava grávida na época do desligamento, é essencial procurar ajuda jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar sua documentação e orientar sobre os passos para garantir seus direitos.


Você poderá buscar:


  • A reintegração ao trabalho com todas as garantias do período de estabilidade;


  • Ou uma indenização substitutiva, caso não queira ou não possa retornar ao emprego.


Para isso, será necessário apresentar exames médicos, atestados e documentos que comprovem a gravidez na data da demissão. Além disso, há prazos para ingressar com ação na Justiça do Trabalho, por isso é importante agir com rapidez.


Conclusão: Conheça e lute pelos seus direitos

A resposta à pergunta “gestante pode ser demitida?” é clara: não, exceto por justa causa comprovada. A legislação brasileira protege a maternidade como um valor fundamental e reconhece o impacto da gravidez na vida pessoal e profissional da mulher.


Ter conhecimento sobre os direitos trabalhistas da gestante é essencial para agir de forma segura, prevenir abusos e garantir que a gestação ocorra com tranquilidade. Se você estiver passando por essa situação, não enfrente isso sozinha. Procure auxílio especializado e lute pelos seus direitos.


Fale agora mesmo com nosso time jurídico. Estamos prontos para te ouvir, esclarecer suas dúvidas e buscar a melhor solução para o seu caso.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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