Jornada de trabalho: Conheça seus direitos e saiba como agir
- Martins, Jacob & Ponath

- 24 de set.
- 4 min de leitura
Você sabia que a jornada de trabalho tem limites claros definidos pela lei? Muitos empregados acabam aceitando rotinas exaustivas, acreditando que é “normal” trabalhar além do horário ou que não têm direito a reclamar. Mas a verdade é que a legislação trabalhista protege o trabalhador, garantindo não só o limite de horas por dia, como também o pagamento de horas extras quando esse limite é ultrapassado.

Qual é o máximo de horas que podem ser trabalhadas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho padrão deve ser de até 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Isso significa que, se você trabalha de segunda a sexta-feira, por exemplo, sua jornada pode ser de 8 horas diárias, e aos sábados de até 4 horas.
Além disso, a lei garante o intervalo para descanso e alimentação dentro da jornada e pelo menos 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro. O objetivo é proteger a saúde física e mental do trabalhador, evitando sobrecarga e exaustão.
É importante destacar que existem jornadas especiais, como a 12x36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) e regimes diferenciados para algumas categorias, como bancários, médicos e professores. Porém, mesmo nesses casos, o empregador deve respeitar os limites previstos em lei e assegurar que você receba corretamente pelas horas trabalhadas.
E se eu trabalhar mais? Você tem direito a horas extras!
Muitos trabalhadores se perguntam: “O que acontece se eu ultrapassar o limite da jornada?”. A resposta é clara: todo tempo que ultrapassa a carga horária prevista deve ser pago como hora extra.
A hora extra tem um valor superior ao da hora normal de trabalho. Pela lei, o acréscimo é de, no mínimo, 50% em dias comuns, podendo ser ainda maior em domingos e feriados. Ou seja, se a empresa exige que você fique além do horário, ela tem a obrigação de remunerar adequadamente.
Se esse pagamento não acontece, o trabalhador pode estar acumulando uma dívida trabalhista significativa que, muitas vezes, só é percebida após meses ou anos de rotina desgastante. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para receber todos os valores retroativos, com juros e correção.
Portanto, se você está constantemente ficando depois do horário, atendendo ligações fora da jornada ou executando tarefas sem registro, é muito provável que tenha direito a valores adicionais que não estão sendo pagos.
Está trabalhando mais do que a lei permite e seu empregador não te paga por isso?
Aceitar uma jornada que ultrapassa os limites legais sem receber o devido pagamento é abrir mão de um direito garantido por lei. Infelizmente, isso é mais comum do que parece, e muitas empresas contam com o desconhecimento do trabalhador para economizar às suas custas.
Se essa é a sua situação, você não precisa enfrentar isso sozinho. É fundamental procurar um advogado especialista em direito trabalhista, que vai analisar o seu contrato, seus registros de ponto e os comprovantes de pagamento, para identificar se há irregularidades.
Com base nessas provas, é possível ingressar com uma ação judicial para cobrar as horas extras devidas, os adicionais e até mesmo indenizações em caso de descumprimento sistemático da lei.
Não deixe seu trabalho ser desvalorizado. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp com nossa equipe de advogados trabalhistas. Nós vamos orientar você, explicar cada passo do processo e lutar para que seus direitos sejam garantidos.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Qual é a jornada de trabalho prevista na CLT?
A CLT estabelece 8 horas por dia e 44 horas semanais como regra geral.
2. Quem trabalha mais de 8 horas por dia tem direito a quê?
Tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50%.
3. O que é a jornada 12x36?
É o regime em que o trabalhador atua 12 horas seguidas e descansa 36 horas.
4. Existe jornada de trabalho reduzida?
Sim, em regime parcial: até 30 horas semanais sem extras, ou 26 horas com até 6 horas extras.
5. O que acontece se o empregador não pagar horas extras?
O trabalhador pode exigir judicialmente os valores, com juros e correção.
6. Qual é o limite de horas extras por dia?
O limite é de 2 horas extras diárias, salvo situações excepcionais.
7. O que é intervalo intrajornada?
É o período de descanso e alimentação dentro da jornada, de 15 minutos a 1 hora, conforme a carga horária.
8. O que é intervalo interjornada?
São as 11 horas de descanso consecutivas entre uma jornada e outra.
9. Preciso de advogado para reclamar horas extras não pagas?
Sim, é recomendável procurar um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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