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Pensão alimentícia: Quem pode solicitar e qual o valor?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 3 de out.
  • 4 min de leitura

A pensão alimentícia é um direito fundamental para filhos, ex-cônjuges e dependentes que necessitam de suporte financeiro para manter qualidade de vida e dignidade. Apesar de parecer simples, muitos enfrentam dificuldades ao entender quem tem direito, como solicitar corretamente ou cobrar os pagamentos atrasados.


Pensão alimentícia: Quem pode solicitar e qual o valor?

Quem pode solicitar pensão alimentícia?


A pensão alimentícia não se restringe apenas a filhos menores. Quem pode solicitar inclui:


  • Filhos menores de idade: até os 18 anos, ou mais se estiverem estudando ou sem capacidade de sustento.


  • Filhos maiores: que ainda dependem financeiramente de seus pais para educação ou necessidades básicas.


  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros: quando comprovada a necessidade de apoio financeiro após o término do relacionamento.


  • Pais idosos ou enfermos: que não têm condições de manter o próprio sustento.


O direito à pensão alimentícia considera a necessidade de quem recebe e a capacidade de pagamento de quem deve contribuir. Um advogado especialista avalia cada caso, garantindo que o pedido seja justo e evitando conflitos futuros.


Como calcular o valor da pensão alimentícia?


O cálculo da pensão alimentícia deve equilibrar as necessidades de quem recebe com a capacidade de quem paga. Entre os fatores mais importantes estão:


  • Necessidades do beneficiário: alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer.


  • Renda de quem paga: salário, ganhos extras e despesas fixas, para não comprometer a própria subsistência.


  • Número de dependentes: quanto mais dependentes, menor pode ser a parcela individual.


  • Situações especiais: filhos com necessidades médicas, educacionais ou tratamento especial podem justificar valores maiores.


Sem orientação adequada, é comum que o valor estipulado seja insuficiente ou excessivo. Um advogado especialista em pensão alimentícia assegura que o cálculo seja preciso e justo.


Como agir diante de inadimplência?


O não pagamento da pensão alimentícia é um problema sério, mas existem medidas legais que garantem o cumprimento da obrigação:


  • Ação de execução: permite que o juiz cobre os valores atrasados com acréscimos legais.


  • Bloqueio de contas ou bens: garante que o valor devido seja pago.


  • Prisão civil: em casos de inadimplência prolongada, o devedor pode ser detido.


  • Negociação judicial: é possível parcelar ou revisar o valor devido conforme acordos legais.


Um advogado especialista orienta sobre todas as opções legais, garantindo que os direitos do beneficiário sejam preservados e evitando prejuízos.


Por que contar com um advogado especialista em pensão alimentícia?

A pensão alimentícia envolve regras complexas e procedimentos judiciais que exigem conhecimento técnico. Contratar um advogado especializado oferece benefícios como:


  • Orientação completa: desde a solicitação inicial até revisões ou cobranças de valores atrasados.


  • Segurança jurídica: evita erros que possam comprometer os direitos do beneficiário.


  • Cálculo correto do valor: baseado nas necessidades reais do beneficiário e na capacidade do responsável.


  • Atuação rápida em casos de inadimplência: garantindo que o pagamento seja realizado sem demora.


Não arrisque seus direitos ou os da sua família tentando resolver sozinho. Um advogado especialista em pensão alimentícia assegura que você receba o que é justo, com segurança e eficiência.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que é pensão alimentícia?

É um valor pago para garantir o sustento de filhos, cônjuges ou dependentes que não podem prover seu próprio sustento.

2) Quem tem direito à pensão alimentícia?

Filhos menores, filhos maiores que dependem financeiramente, ex-cônjuges e, em alguns casos, pais idosos ou enfermos.

3) Como calcular o valor da pensão alimentícia?

Considera-se a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

4) A pensão alimentícia termina quando o filho completa 18 anos?

Normalmente sim, mas pode se estender se o filho estiver estudando ou não puder se sustentar sozinho.

5) O que fazer se o pagamento da pensão atrasar?

É possível entrar com ação de execução, bloqueio de contas ou até prisão do devedor, sempre com orientação de advogado.

6) É possível reduzir o valor da pensão alimentícia?

Sim, por meio de revisão judicial, se houver mudança significativa na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

7) O que pode ser incluído na pensão alimentícia?

Alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, conforme a necessidade do beneficiário.

8) Filhos maiores podem receber pensão alimentícia?

Sim, se forem estudantes ou tiverem alguma limitação que impeça seu sustento próprio.

9) O que acontece se a pensão não for paga?

O devedor pode ser acionado judicialmente, ter contas bloqueadas ou até ser preso em casos de inadimplência prolongada.

10) Por que contratar um advogado especialista em pensão alimentícia?

Para garantir que o valor, os pagamentos e os direitos sejam respeitados, evitando erros e problemas legais.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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