Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?
- Martins, Jacob & Ponath
- há 2 dias
- 6 min de leitura
Você sofreu um acidente no trabalho e está com medo de ser demitido? A insegurança é compreensível, mas é essencial saber que a legislação brasileira oferece proteções importantes ao trabalhador nessas situações.

O que é considerado acidente de trabalho segundo a lei?
Antes de mais nada, é importante entender o que a lei considera acidente de trabalho, já que essa definição é a base para o reconhecimento dos seus direitos.
De acordo com a Lei nº 8.213/91, um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais e que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou morte. Essa lesão pode causar a perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente.
A legislação também considera como acidente de trabalho:
As doenças ocupacionais, ou seja, aquelas provocadas ou agravadas pelas condições do trabalho;
O acidente de trajeto, que ocorre durante o percurso entre a casa e o local de trabalho (e vice-versa);
As agressões, sabotagens ou atos de terceiros, quando estiverem relacionados à atividade profissional.
Esses tipos de ocorrência garantem ao trabalhador certos direitos previdenciários e trabalhistas, inclusive a possibilidade de estabilidade no emprego após a recuperação.
Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?
A resposta direta para essa pergunta tão comum é: na maioria dos casos, não. Isso porque o trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias, passando a receber o auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS, tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Ou seja, o empregador não pode dispensar o trabalhador sem justa causa durante esse período.
Essa proteção é uma forma de garantir segurança ao trabalhador acidentado, que muitas vezes ainda se encontra em processo de recuperação ou readaptação.
Importante: essa estabilidade só vale se o afastamento for reconhecido como decorrente de acidente de trabalho, ou seja, com emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e concessão do auxílio-doença acidentário.
Quais são os direitos do trabalhador acidentado?
Além da estabilidade provisória, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos por lei. Veja os principais:
Afastamento remunerado pelo INSS: a partir do 16º dia de afastamento, o INSS assume o pagamento do benefício;
Estabilidade no emprego por 12 meses, após o retorno ao trabalho;
Depósito do FGTS durante o afastamento, nos casos de auxílio-doença acidentário;
Recolhimento de INSS pelo empregador, que continua responsável pela contribuição previdenciária;
Possibilidade de reabilitação profissional, custeada pelo INSS, caso o trabalhador não possa mais exercer a mesma função;
Indenizações por danos morais e materiais, quando o acidente decorre de negligência do empregador (máquinas sem proteção, ausência de EPIs, etc.);
Prioridade para realocação em função compatível, caso o trabalhador fique com limitações.
Esses direitos visam garantir condições dignas de recuperação e reintegração ao mercado de trabalho, além de proteção financeira durante o processo.
Existem situações em que a demissão é permitida?
Sim, mesmo com a estabilidade provisória, existem situações específicas em que a demissão do trabalhador acidentado é legalmente permitida. Porém, essas hipóteses são exceções e devem ser devidamente comprovadas. Veja algumas delas:
Demissão por justa causa: se o trabalhador comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT, como furto, agressão, embriaguez no trabalho ou abandono de emprego;
Encerramento das atividades da empresa: quando a empresa fecha definitivamente, é possível a dispensa, ainda que durante o período de estabilidade;
Acordo entre as partes com assistência sindical ou judicial: em casos raros, o trabalhador pode abrir mão da estabilidade, desde que com formalização e mediação legal;
Inexistência de acidente de trabalho formalizado: se o INSS conceder o auxílio-doença comum (código B31), e não o acidentário, a estabilidade não será garantida.
Atenção: demitir um trabalhador acidentado sem seguir essas condições pode resultar em reintegração ao trabalho, pagamento de salários retroativos e até indenização por danos morais.
O que fazer se fui demitido depois de um acidente de trabalho?
Se você foi demitido logo após um acidente de trabalho e acredita que seus direitos não foram respeitados, é essencial agir de forma rápida e consciente. Veja os passos recomendados:
Verifique o tipo de benefício recebido: se foi auxílio-doença acidentário (B91), você tem direito à estabilidade;
Reúna documentos: CAT, laudos médicos, comunicado do INSS, exame demissional e notificação da demissão;
Busque orientação jurídica: um advogado especializado poderá avaliar seu caso e propor medidas legais;
Considere entrar com ação trabalhista: se a demissão foi irregular, é possível pedir a reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período da estabilidade;
Exija seus direitos: além da reintegração, você pode pleitear verbas rescisórias, FGTS, multas e danos morais, caso haja comprovação de prejuízo.
E se o acidente não for registrado pela empresa? O que fazer?
Infelizmente, em muitos casos, a empresa não comunica o acidente de trabalho ao INSS. Isso prejudica o trabalhador, pois impede o reconhecimento do acidente e a concessão do benefício correto.
Nessas situações, você pode:
Solicitar o registro da CAT diretamente no INSS, como segurado ou por meio do sindicato;
Procurar atendimento médico público ou particular e exigir a emissão de laudos que comprovem a lesão e a relação com a atividade profissional;
Denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria;
Buscar ajuda jurídica para garantir o reconhecimento do acidente e, se necessário, propor uma ação judicial para garantir a estabilidade e o benefício adequado.
Não permita que a omissão da empresa coloque em risco seus direitos trabalhistas e previdenciários. A lei está ao seu lado.
Como a assessoria jurídica pode ajudar após um acidente de trabalho?
Contar com a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
A assessoria jurídica pode:
Analisar a documentação e os detalhes do acidente;
Avaliar se houve violação da estabilidade provisória;
Entrar com ações de reintegração ou indenização;
Solicitar o reconhecimento do acidente junto ao INSS;
Orientar sobre o melhor caminho para reabilitação profissional e recolocação no mercado.
Se você está passando por esse tipo de situação, fale conosco pelo WhatsApp e tire suas dúvidas com um especialista.
Conclusão
A pergunta “Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?” não tem uma resposta única, pois depende de diversos fatores. No entanto, é certo que a legislação brasileira oferece garantias e estabilidade para proteger o trabalhador acidentado.
Se você recebeu auxílio-doença acidentário (B91), tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. A demissão só poderá ocorrer em casos específicos, como justa causa ou encerramento da empresa. Por isso, é fundamental estar informado e buscar orientação especializada para evitar prejuízos.
Se você foi demitido de forma irregular ou precisa de ajuda para reconhecer seu acidente de trabalho, entre em contato conosco agora mesmo. Nossa equipe está pronta para te atender via WhatsApp e lutar pelos seus direitos.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito do trabalho
Áreas de atuação no direito do Trabalho:
Cobrança de horas extras
Rescisão indireta
Anulação de justa-causa
Indenização por danos morais
Insalubridade
Periculosidade e Penosidade
Verbas rescisórias
Salários pagos "por fora"
Anotações na carteira de trabalho
Assédio no emprego
Salário atrasado
Sem registro na carteira
Cálculos trabalhistas
Assédio moral
Desvio de função
Equiparação salarial
Registro em CTPS
Pejotização
Terceirização
Empregados bancários
Acidente de trabalho
Doença ocupacional
Estabilidade
Horas de sobreaviso
Acúmulo de função
Vínculo empregatício
Demissão por justa causa
Reclamatórias trabalhistas
FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego
Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho
Ação por direitos não pagos
Ação de vínculo empregatício
Advocacia preventiva
Cálculos trabalhistas
Defesas e recursos em ações trabalhistas
Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!
Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:
O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!
Dica:
Procure sempre um advogado...
#AcidenteDeTrabalho #DemitidoApósAcidente #EstabilidadeNoEmprego #DireitoDoTrabalhador #AcidenteLaboral #DireitoTrabalhista #JustiçaDoTrabalho #INSS #AuxílioDoençaAcidentário #CAT #TrabalhadorAcidentado #AdvogadoTrabalhista #ReintegraçãoNoEmprego #BenefícioAcidentário #LesãoNoTrabalho #EstabilidadeProvisória #SegurançaNoTrabalho #TrabalhadorTemDireitos #CLT #DemissãoInjusta #OrientaçãoJurídica #AcidenteDeTrajeto #AuxílioDoença #IndenizaçãoPorAcidente #LaudoMédico #RecuperaçãoDoTrabalho #ReabilitaçãoProfissional #DanosMorais #FGTS #VerbasRescisórias
David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
Comments