Quais doenças garantem o direito ao auxílio-doença pelo INSS?
- Martins, Jacob & Ponath

- 15 de dez. de 2025
- 5 min de leitura
Descobrir que um problema de saúde está impedindo você de trabalhar gera insegurança, angústia e muitas dúvidas, especialmente quando a renda mensal depende diretamente do seu trabalho. Nesses momentos, é comum surgir o receio de não conseguir pagar contas, sustentar a família ou manter o mínimo de estabilidade financeira. O auxílio-doença, benefício pago pelo INSS, existe justamente para proteger o segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho.

O que é o Auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que comprova, por meio de documentos médicos e perícia, que está impossibilitado de exercer sua atividade profissional por determinado período.
Um ponto fundamental que muitas pessoas desconhecem é que o INSS não concede o benefício apenas pelo diagnóstico da doença. O que realmente importa é se aquela condição de saúde impede o exercício da profissão habitual do segurado.
Veja alguns exemplos práticos:
Uma pessoa com problema na coluna pode continuar trabalhando em atividades leves, mas pode ficar totalmente incapaz se exerce trabalho braçal.
Um trabalhador com transtorno de ansiedade ou depressão pode até tentar manter a rotina, mas os sintomas podem se intensificar a ponto de inviabilizar o desempenho profissional.
“É necessário estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-doença?”
Não. Basta que a doença impeça, ainda que temporariamente, o exercício normal da atividade profissional.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, podendo haver prorrogação, nova perícia, ou até conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a evolução do quadro clínico.
Quais os requisitos para solicitar o Auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença do INSS, o segurado precisa preencher alguns requisitos legais, que são analisados no momento do pedido. São eles:
Manter a qualidade de segurado do INSS
Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, na maioria dos casos
Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho
Passar pela perícia médica do INSS
Em determinadas situações, a carência não é exigida, como nos casos de:
Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Doenças graves previstas em lei
Aqui está um ponto decisivo:
Estar doente não é suficiente. O INSS exige provas médicas consistentes, que demonstrem de forma objetiva como a doença afeta a capacidade de trabalho.
Pedidos acompanhados apenas de atestados simples, laudos genéricos ou exames antigos costumam ser indeferidos, mesmo quando o segurado realmente está incapacitado.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença
Uma das dúvidas mais frequentes é: afinal, quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
A resposta correta é: toda doença que gere incapacidade temporária para o trabalho pode dar direito ao auxílio-doença, desde que essa limitação seja comprovada por documentos médicos e reconhecida na perícia do INSS.
Na prática, algumas doenças aparecem com mais frequência nos pedidos de auxílio-doença INSS, como:
Doenças ortopédicas, como hérnia de disco, lombalgia, cervicalgia, artrose, bursite e tendinite
LER/DORT, comuns em atividades repetitivas
Doenças psicológicas, como depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico e burnout
Fibromialgia, em razão das dores crônicas e fadiga intensa
Doenças cardíacas, incluindo insuficiência cardíaca e arritmias
Doenças respiratórias graves, como asma grave e DPOC
Doenças neurológicas e autoimunes
Doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson e esclerose múltipla
“Ter uma dessas doenças garante automaticamente o auxílio-doença?”
Não. O fator determinante é provar que a doença impede o exercício da atividade profissional naquele momento.
Por isso, a forma como a incapacidade é demonstrada ao INSS influencia diretamente na decisão final.
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Muitos segurados só descobrem a importância da orientação jurídica após terem o auxílio-doença negado. Infelizmente, um erro simples no pedido pode resultar em meses sem renda e muita insegurança.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito ao Auxílio-doença?
Quem possui qualidade de segurado, cumpriu a carência mínima (quando exigida) e apresenta incapacidade temporária comprovada.
2. Preciso de laudo médico para pedir Auxílio-doença?
Sim. É obrigatório apresentar atestado, laudos e exames recentes.
3. Preciso cumprir carência para solicitar?
Na maioria dos casos, sim, são necessárias 12 contribuições. Mas acidentes e doenças graves não exigem carência.
4. O Auxílio-doença pode ser negado?
Sim. Pode ser negado por documentação insuficiente, falta de carência, perda da qualidade de segurado, ausência de incapacidade, entre outros motivos.
5. Posso trabalhar recebendo Auxílio-doença?
Não. Qualquer atividade remunerada durante o recebimento pode gerar suspensão ou cancelamento do benefício.
6. Como funciona a perícia do INSS?
O perito avalia documentos, sintomas e limitações para verificar se existe incapacidade temporária para o trabalho.
7. O que fazer se o Auxílio-doença for negado?
Você pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial. Um advogado especialista aumenta muito as chances de sucesso.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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