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Usucapião: O que é, quais os tipos e como funciona?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 29 de jul.
  • 6 min de leitura

Você já ouviu falar em usucapião e ficou em dúvida sobre o que isso realmente significa? Já pensou que aquele imóvel onde você mora há muitos anos pode, sim, ser regularizado e passado oficialmente para o seu nome? A verdade é que muita gente vive essa realidade sem saber que pode ter um direito garantido por lei.


Usucapião: O que é, quais os tipos e como funciona?

Você vive em um imóvel que não está no seu nome? Isso pode ser resolvido com a usucapião!


Muitas pessoas vivem há anos em um imóvel, cuidam, reformam, pagam contas e se comportam como verdadeiros donos. No entanto, não possuem a escritura registrada em seu nome. Isso acontece muito com heranças mal resolvidas, terrenos comprados informalmente, ou até imóveis abandonados.


A boa notícia é que, em muitos casos, é possível regularizar esse imóvel por meio da usucapião, um direito garantido pelo Código Civil brasileiro. Mas o que é a usucapião?


O que é usucapião? Entenda o conceito jurídico e prático


Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel através da posse prolongada, desde que essa posse seja feita de forma contínua, pacífica, com intenção de dono e sem contestação do verdadeiro proprietário.


Ou seja, se você ocupa um imóvel por muito tempo, como se fosse o proprietário, sem ser incomodado, e cumpre os requisitos legais, pode solicitar à Justiça o reconhecimento da propriedade por meio da usucapião.


O principal objetivo da usucapião é dar função social à propriedade, ou seja, regularizar situações de posse prolongada e informal, permitindo que o verdadeiro ocupante, aquele que cuida do bem, seja reconhecido legalmente como dono.


Quais são os tipos de usucapião existentes?


Existem diferentes formas de usucapião, cada uma com suas regras e condições específicas. Conhecer esses tipos é essencial para saber qual se aplica ao seu caso. Vamos explicar cada um deles a seguir.


1. Usucapião Extraordinário


A usucapião extraordinário é aquele que não exige título de posse nem boa-fé. Basta que a pessoa possua o imóvel por 15 anos ininterruptos, de forma pública, pacífica e com intenção de dono.


Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado benfeitorias, obras ou estabelecido sua residência habitual no imóvel. É muito comum em situações de posse antiga, como terrenos herdados informalmente ou casas ocupadas há décadas.


2. Usucapião Ordinário


A usucapião ordinário exige:


  • 10 anos de posse contínua;


  • Boa-fé;


  • Algum tipo de título de aquisição (ainda que não registrado).


Por exemplo: você comprou um terreno com um contrato de compra e venda simples, mas nunca passou a escritura para o seu nome. Mesmo assim, cuidou do imóvel, construiu, manteve e ninguém contestou sua posse. Isso é um caso clássico de usucapião ordinário.


3. Usucapião Urbano (ou Especial Urbana)


Essa modalidade é destinada a pessoas que ocupam áreas urbanas de até 250 m², utilizando-as para moradia própria e de sua família, por pelo menos 5 anos ininterruptos e sem oposição.


Requisitos:


  • Não possuir outro imóvel urbano ou rural;


  • Utilizar o imóvel exclusivamente para moradia.


  • É muito comum em bairros periféricos ou ocupações antigas que se consolidaram ao longo do tempo.


4. Usucapião Rural (ou Especial Rural)


Aplica-se às situações em que a pessoa ocupa um imóvel rural de até 50 hectares, utilizando-o para produção e moradia própria, por no mínimo 5 anos contínuos.


É uma forma de garantir terra a quem realmente vive do campo e cumpre a função social da propriedade rural.


5. Usucapião Familiar


A usucapião por abandono do lar ocorre quando um dos cônjuges abandona o lar, e o outro permanece no imóvel por pelo menos 2 anos ininterruptos, utilizando-o como sua moradia.


Requisitos:


  • Ocupação pacífica e sem oposição;


  • Não ser proprietário de outro imóvel.


  • Essa modalidade busca proteger quem foi deixado para trás, garantindo o direito à moradia e à estabilidade.


6. Usucapião Coletivo


Voltado para comunidades carentes que ocupam uma mesma área há anos, sem condição de individualizar cada lote. A posse deve ser:


  • Mansa e pacífica;


  • De boa-fé;


  • Por mais de 5 anos;


  • Em áreas urbanas com mais de 250 m² por família.


A usucapião coletivo é muito comum em favelas, loteamentos irregulares e comunidades tradicionais.


Como funciona o processo de usucapião na prática?

O processo pode ser feito de duas formas:


1. Via judicial: através de uma ação na Justiça. O advogado protocola o pedido, junta provas, ouve testemunhas e aguarda a decisão do juiz.


2. Via extrajudicial: diretamente no cartório de registro de imóveis, com apoio de um advogado, desde que todos os documentos estejam em ordem e não haja oposição.


A via extrajudicial costuma ser mais rápida, mas exige que todos os envolvidos concordem e que o imóvel tenha planta aprovada, com todos os confrontantes identificados.


Por que procurar um advogado especialista em usucapião?

O processo de usucapião é complexo e exige conhecimento jurídico técnico, por isso o apoio de um profissional é indispensável. Um advogado:


  • Analisa seu caso e identifica o tipo correto de usucapião;


  • Prepara a documentação;


  • Representa você no processo;


  • Evita erros que podem atrasar ou inviabilizar seu pedido.


  • Investir na orientação certa é o caminho mais seguro para conquistar o seu direito à propriedade.


Conclusão: Chegou a hora de regularizar o que é seu de fato e de direito

Agora que você entendeu em detalhes o que é usucapião, quais os tipos existentes e como funciona, chegou o momento de agir. Se você já possui um imóvel, cuida dele há anos e ainda não tem a escritura, não espere mais.


Com o apoio de um advogado especialista em usucapião, é possível iniciar esse processo e garantir o que é seu por direito. Isso trará mais segurança para você e sua família, além de valorizar o imóvel.


Entre em contato com nosso time pelo WhatsApp, tire suas dúvidas e dê o primeiro passo para regularizar o seu patrimônio. Seu lar merece estar em seu nome!


FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é usucapião?

É o direito de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada, pacífica e ininterrupta.

2. Quanto tempo leva para conseguir o usucapião?

Pode variar muito. Depende do tipo e do processo.

3. Quais são os tipos de usucapião?

Extraordinário, ordinário, urbano, rural, familiar e coletivo.

4. Posso fazer usucapião sozinho, sem advogado?

Não. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de usucapião.

5. É possível fazer usucapião de imóvel com herdeiros?

Sim, se a posse for pacífica e os requisitos forem cumpridos, mesmo havendo herdeiros.

6. Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?

Judicial é via Justiça; extrajudicial é feito em cartório, quando não há oposição.

7. Quem mora de aluguel pode pedir usucapião?

Não. O aluguel é posse precária, sem intenção de dono.

8. Como provar o tempo de posse para usucapião?

Com contas pagas, fotos antigas, testemunhas, IPTU, reformas e outras evidências.

9. O usucapião dá direito à escritura do imóvel?

Sim, após o processo, o imóvel pode ser registrado legalmente em seu nome.

10. Quanto custa fazer um usucapião?

Varia conforme o caso, podendo incluir honorários, taxas cartorárias e laudos técnicos.



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