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Quando é cabível a guarda unilateral?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 14 de jul.
  • 4 min de leitura

Em meio a um divórcio ou separação, uma das maiores preocupações é a segurança e o bem-estar dos filhos. Nem sempre é possível manter a guarda compartilhada, e em alguns casos, a guarda unilateral é a melhor alternativa. Mas quando é cabível a guarda unilateral? E como garantir que seus direitos e os da criança sejam respeitados?


Quando é cabível a guarda unilateral?

Em quais casos a guarda unilateral é concedida?


A guarda unilateral é concedida quando um dos pais não tem condições de cuidar da criança ou quando a convivência entre os genitores prejudica o menor. São exemplos comuns:


  • Violência doméstica ou psicológica;


  • Uso de drogas ou álcool em excesso;


  • Negligência, abandono ou desinteresse pelo filho;


  • Conflitos intensos e alienação parental;


  • Falta de estabilidade emocional ou financeira.


Nessas situações, o juiz pode determinar que apenas um dos pais fique responsável pelas decisões e cuidados da criança, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão.


Quer solicitar a guarda unilateral do seu filho?


Se você já percebeu que a guarda compartilhada deixou de ser uma opção viável e que seu filho precisa de proteção imediata, não espere mais para agir. Essa decisão pode ser fundamental para garantir a segurança e o equilíbrio emocional da criança.


Ao solicitar a guarda unilateral, você assegura que apenas você terá a responsabilidade legal pelas decisões e cuidados do seu filho, proporcionando um ambiente mais estável e saudável para seu desenvolvimento.


Lembre-se: adiar essa escolha pode expor ainda mais seu filho a situações de risco. Por isso, contar com o suporte de um advogado especialista em guarda unilateral é essencial para reunir as provas adequadas, agir com segurança e conquistar na Justiça o direito de protegê-lo.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1) Quando é cabível a guarda unilateral?

É cabível quando um dos pais não tem condições de cuidar da criança ou coloca o menor em risco.

2) Qual a diferença entre guarda unilateral e compartilhada?

Na guarda unilateral, apenas um dos pais toma as decisões e o filho reside exclusivamente com ele; já na guarda compartilhada, ambos os pais participam, juntos, das decisões importantes sobre a vida da criança.

3) Quem pode pedir guarda unilateral?

Qualquer dos genitores, avós ou o Ministério Público, em defesa do melhor interesse da criança.

4) A guarda unilateral tira o direito de visita do outro genitor?

Não. O genitor sem a guarda mantém o direito de visitas, salvo exceções determinadas pelo juiz.

5) Como funciona a guarda unilateral na prática?

O responsável decide sozinho sobre saúde, escola e criação; o outro contribui financeiramente e visita.

6) Preciso de advogado para pedir guarda unilateral?

Sim. O apoio de um advogado é essencial para apresentar provas e garantir seus direitos no processo.

7) Quais documentos preciso para pedir guarda unilateral?

Documentos pessoais, certidão de nascimento da criança e provas que justifiquem o pedido (fotos, laudos, B.O., etc.).

8) A criança pode escolher com quem quer ficar?

Sim, dependendo da idade e maturidade, o juiz pode ouvi-la antes de decidir.

9) O pai ou mãe pode perder a guarda definitivamente?

Sim, se houver abandono, maus-tratos ou qualquer situação que coloque a criança em risco.



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  • Divórcio consensual

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  • Pedido de guarda compartilhada

  • Regulamentação de visitas

  • Partilha de bens

  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Testamento

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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