Quando é cabível a guarda unilateral?
- Martins, Jacob & Ponath

- 14 de jul.
- 4 min de leitura
Em meio a um divórcio ou separação, uma das maiores preocupações é a segurança e o bem-estar dos filhos. Nem sempre é possível manter a guarda compartilhada, e em alguns casos, a guarda unilateral é a melhor alternativa. Mas quando é cabível a guarda unilateral? E como garantir que seus direitos e os da criança sejam respeitados?

Em quais casos a guarda unilateral é concedida?
A guarda unilateral é concedida quando um dos pais não tem condições de cuidar da criança ou quando a convivência entre os genitores prejudica o menor. São exemplos comuns:
Violência doméstica ou psicológica;
Uso de drogas ou álcool em excesso;
Negligência, abandono ou desinteresse pelo filho;
Conflitos intensos e alienação parental;
Falta de estabilidade emocional ou financeira.
Nessas situações, o juiz pode determinar que apenas um dos pais fique responsável pelas decisões e cuidados da criança, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão.
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Se você já percebeu que a guarda compartilhada deixou de ser uma opção viável e que seu filho precisa de proteção imediata, não espere mais para agir. Essa decisão pode ser fundamental para garantir a segurança e o equilíbrio emocional da criança.
Ao solicitar a guarda unilateral, você assegura que apenas você terá a responsabilidade legal pelas decisões e cuidados do seu filho, proporcionando um ambiente mais estável e saudável para seu desenvolvimento.
Lembre-se: adiar essa escolha pode expor ainda mais seu filho a situações de risco. Por isso, contar com o suporte de um advogado especialista em guarda unilateral é essencial para reunir as provas adequadas, agir com segurança e conquistar na Justiça o direito de protegê-lo.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) Quando é cabível a guarda unilateral?
É cabível quando um dos pais não tem condições de cuidar da criança ou coloca o menor em risco.
2) Qual a diferença entre guarda unilateral e compartilhada?
Na guarda unilateral, apenas um dos pais toma as decisões e o filho reside exclusivamente com ele; já na guarda compartilhada, ambos os pais participam, juntos, das decisões importantes sobre a vida da criança.
3) Quem pode pedir guarda unilateral?
Qualquer dos genitores, avós ou o Ministério Público, em defesa do melhor interesse da criança.
4) A guarda unilateral tira o direito de visita do outro genitor?
Não. O genitor sem a guarda mantém o direito de visitas, salvo exceções determinadas pelo juiz.
5) Como funciona a guarda unilateral na prática?
O responsável decide sozinho sobre saúde, escola e criação; o outro contribui financeiramente e visita.
6) Preciso de advogado para pedir guarda unilateral?
Sim. O apoio de um advogado é essencial para apresentar provas e garantir seus direitos no processo.
7) Quais documentos preciso para pedir guarda unilateral?
Documentos pessoais, certidão de nascimento da criança e provas que justifiquem o pedido (fotos, laudos, B.O., etc.).
8) A criança pode escolher com quem quer ficar?
Sim, dependendo da idade e maturidade, o juiz pode ouvi-la antes de decidir.
9) O pai ou mãe pode perder a guarda definitivamente?
Sim, se houver abandono, maus-tratos ou qualquer situação que coloque a criança em risco.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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