Acúmulo ou desvio de função | Advogado Especialista
- Martins, Jacob & Ponath

- 24 de set.
- 4 min de leitura
Você já sentiu que faz mais do que aquilo para o qual foi contratado? Muitas empresas exigem do trabalhador tarefas que fogem do cargo registrado, o que configura acúmulo ou desvio de função. Essa prática é abusiva e prejudica diretamente a valorização do empregado, além de causar prejuízos financeiros.

O que é acúmulo de função?
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador é obrigado a assumir novas responsabilidades além daquelas previstas no contrato de trabalho, sem qualquer aumento de salário.
Um exemplo prático: o motorista contratado apenas para conduzir veículos que também precisa atuar como ajudante de carga e descarga. Outro caso comum é o de professores que assumem funções administrativas dentro da escola.
O acúmulo de função gera desgaste físico e mental e, acima de tudo, representa uma violação da legislação trabalhista, pois o trabalhador não está sendo compensado pelo aumento de suas atividades.
O que é o desvio de função?
O desvio de função é diferente: ele ocorre quando o empregado é contratado para um cargo, mas na prática exerce funções de um cargo superior ou de maior complexidade, sem receber o salário correspondente.
Por exemplo: alguém registrado como auxiliar contábil, mas que na rotina executa todas as tarefas de um contador. Ou um atendente que acaba desempenhando funções de supervisor.
Nesse caso, o trabalhador deve receber como o cargo que realmente exerce, porque a remuneração deve refletir a função desempenhada. Não é justo assumir responsabilidades de um cargo superior e continuar recebendo como um cargo inferior.
Quais são os direitos em casos de acúmulo ou desvio de função?
O trabalhador que enfrenta acúmulo ou desvio de função tem direitos garantidos pela Justiça do Trabalho.
Em casos de acúmulo de função, pode ser exigido o pagamento de um adicional salarial proporcional às tarefas acumuladas, geralmente entre 10% e 40% do salário.
No desvio de função, o trabalhador pode pedir a equiparação salarial, recebendo o mesmo valor do cargo que realmente exerce.
Além disso, é possível cobrar os valores retroativos referentes aos anos em que trabalhou em condições irregulares, respeitando o prazo legal de até cinco anos.
Isso significa que o trabalhador não apenas passa a receber corretamente, mas também pode recuperar aquilo que já deixou de ganhar.
Conte com um advogado especialista para defender seus direitos
Enfrentar uma empresa sem apoio jurídico pode ser muito difícil. É por isso que contar com um advogado especialista em direito trabalhista é essencial para ter segurança e aumentar as chances de vitória na Justiça.
Um advogado experiente poderá:
Avaliar se há de fato acúmulo ou desvio de função.
Calcular os valores devidos de acordo com seu caso.
Reunir provas e testemunhas para fortalecer o processo.
Ingressar com ação trabalhista ou buscar um acordo vantajoso com a empresa.
Se você identificou que está sofrendo com acúmulo ou desvio de função, não adie mais a sua decisão.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é acúmulo de função no trabalho?
É quando o empregado exerce, além das suas funções originais, tarefas de outro cargo sem receber adicional salarial.
2. O que é desvio de função?
É quando o trabalhador é contratado para um cargo, mas exerce outro de maior responsabilidade sem receber o salário correspondente.
3. Tenho direito a adicional por acúmulo de função?
Sim. Geralmente entre 10% e 40% do salário, dependendo do caso e decisão da Justiça.
4. Quem está em desvio de função pode pedir equiparação salarial?
Sim. O empregado pode exigir receber o mesmo salário do cargo que realmente exerce.
5. Como provar acúmulo ou desvio de função?
Com registros de atividades, e-mails, ordens de serviço, testemunhas e descrição de cargos na carteira de trabalho.
6. A empresa pode me obrigar a acumular funções?
Não. O empregador não pode exigir atividades extras sem compensação salarial.
7. Qual o prazo para entrar na Justiça em casos de acúmulo ou desvio de função?
O trabalhador pode cobrar até 5 anos de retroativos, desde que entre com a ação até 2 anos após o fim do contrato.
8. Posso ser demitido se reclamar de acúmulo de função?
O empregador pode demitir, mas se for comprovada retaliação, a Justiça pode reconhecer dispensa abusiva.
9. Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?
O acúmulo é quando o trabalhador exerce duas funções; o desvio é quando assume um cargo superior sem receber por ele.
10. Preciso de advogado para entrar com ação de acúmulo ou desvio de função?
Sim, é fundamental contar com advogado especialista para ter maiores chances de sucesso na Justiça.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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