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Qual a diferença entre União estável e casamento?

Foto do escritor: Martins, Jacob & PonathMartins, Jacob & Ponath

Você sabe quais são as principais diferenças entre união estável e casamento? Muitas pessoas acreditam que ambos os institutos são praticamente iguais, mas existem diferenças importantes, principalmente quando falamos sobre direitos, deveres e efeitos patrimoniais.

 

A escolha entre um e outro pode impactar diretamente a vida do casal em diversos aspectos, como sucessão, divisão de bens e até mesmo questões tributárias.

 

Se você está em um relacionamento e deseja entender melhor como a legislação trata essas formas de convivência, este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas.


Viver uma paixão ou um amor é um momento de extrema felicidade que deixa os corações palpitantes, mas o que acontece quando chega o fim da sua união estável com a pessoa escolhida?

O que é união estável?


A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas que mantêm um relacionamento público, contínuo e duradouro, com intenção de constituir família.

 

Esse tipo de relação é reconhecido pelo Código Civil e garante diversos direitos semelhantes aos do casamento, mas sem a necessidade de uma cerimônia formal.

 

Diferente do casamento, a união estável não requer um ato formal para sua constituição. Basta que o casal conviva de forma pública e com o objetivo de formar uma família para que esse vínculo seja reconhecido.

 

No entanto, muitos casais optam por formalizar a união por meio de um contrato ou escritura pública, o que confere maior segurança jurídica e evita problemas em casos de separação ou falecimento de um dos companheiros.


Principais características da união estável


  • Não exige formalização em cartório, mas pode ser registrada para maior segurança jurídica e garantia de direitos;

     

  • Pode ser dissolvida sem necessidade de divórcio judicial, bastando um acordo entre as partes ou um reconhecimento por via judicial, se houver litígio;


  • O regime de bens padrão é o da comunhão parcial de bens, salvo estipulação em contrato assinado entre as partes;


  • Garante direitos como pensão por morte, inclusão em plano de saúde e partilha de bens adquiridos na constância da união;


  • Permite maior flexibilidade em termos de formalização e dissolução, sendo uma opção prática para muitos casais.


O que é casamento?


O casamento é uma instituição jurídica formalizada pelo Estado, que estabelece um vínculo conjugal entre duas pessoas. Ele pode ser celebrado no cartório ou religioso com efeitos civis e traz consequências jurídicas específicas, tanto no aspecto pessoal quanto patrimonial.

 

Ao contrário da união estável, o casamento exige uma série de formalidades, como a habilitação perante o cartório, a escolha de um regime de bens e a celebração da cerimônia civil ou religiosa com efeito legal. Além disso, o casamento confere maior proteção sucessória ao cônjuge sobrevivente e estabelece direitos e deveres mais rígidos entre os parceiros.


Principais características do casamento

  • Exige uma cerimônia formal e registro em cartório para sua validade legal;


  • Para ser dissolvido, é necessário um processo de divórcio, que pode ser amigável ou litigioso;


  • Permite a escolha do regime de bens, como comunhão parcial, separação total ou comunhão universal;


  • Garante direitos como herança, pensão alimentícia e sucessão patrimonial;


  • Confere maior estabilidade e proteção jurídica ao casal, sendo amplamente escolhido por aqueles que desejam maior segurança.


Quais são as diferenças jurídicas entre união estável e casamento?

Apesar de ambos garantirem direitos aos companheiros, algumas diferenças jurídicas são fundamentais. Veja os principais pontos que diferenciam os dois institutos:

 

1.    Formalização:

 

  • União estável não exige formalização, mas pode ser registrada para maior segurança;


  • Casamento deve ser oficializado em cartório e publicado em registro civil, conferindo maior segurança jurídica ao casal.

 

2.    Regime de bens

 

  • Na união estável, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, salvo pacto contrário firmado entre as partes;

     

  • No casamento, os cônjuges podem escolher entre diferentes regimes de bens no momento da celebração.

 

3.    Dissolução

 

  • União estável pode ser desfeita por mútuo acordo, sem necessidade de processo judicial, salvo quando há litígio;


  • Casamento exige um processo de divórcio, que pode ser demorado e burocrático.

 

4.    Sucessão e herança

 

  • Na união estável, o companheiro só tem direito à herança se provar a convivência estável e duradoura judicialmente;

 

  • No casamento, o cônjuge tem direitos garantidos na sucessão, independentemente de comprovação de convivência.


Efeitos patrimoniais: como a partilha de bens acontece?

Quando falamos sobre partilha de bens, a forma como os bens são divididos em caso de separação depende do regime adotado pelo casal. Veja como funciona:

 

Comunhão parcial de bens (padrão na união estável e comum no casamento)

 

  • Todos os bens adquiridos após o início da relação são compartilhados entre os parceiros;


  • Bens recebidos por herança ou doação são individuais e não entram na partilha.

 

Separação total de bens

 

  • Cada parceiro mantém seus bens, independentemente de quando foram adquiridos;


  • Esse regime precisa ser estabelecido por contrato na união estável ou por pacto antenupcial no casamento.

 

Comunhão universal de bens

 

  • Todos os bens, adquiridos antes e depois da união, são compartilhados pelo casal;


  • Esse regime deve ser formalmente escolhido antes do casamento e registrado em cartório.


Conclusão

Tanto a união estável quanto o casamento garantem direitos e deveres aos parceiros, mas possuem diferenças importantes. A escolha entre uma ou outra dependerá das preferências do casal e do nível de formalização que desejam para a relação.

 

Independentemente da decisão, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos estejam protegidos. Se ainda restam dúvidas sobre qual regime adotar ou como proteger seu patrimônio, entre em contato conosco pelo WhatsApp e fale com um especialista.

 

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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