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Mulher que sai de casa tem direito a pensão alimentícia?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 21 de jul.
  • 6 min de leitura

A separação de um casal é um momento repleto de emoções, inseguranças e, principalmente, de muitas dúvidas. Uma das mais comuns é sobre os direitos da mulher que decide sair de casa. Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona a pensão alimentícia nesse contexto.


Mulher que sai de casa tem direito a pensão alimentícia?

Quando a mulher sai de casa, ela perde seus direitos?


Essa é uma crença antiga, mas errada. O simples ato de a mulher sair de casa durante a separação não significa que ela perderá seus direitos. O Código Civil brasileiro não estabelece nenhuma punição por esse motivo.


O que realmente importa são os motivos da separação e os elementos concretos que envolvem a relação: quem dependia financeiramente de quem, se há filhos envolvidos, qual foi o tempo de duração do relacionamento, qual o regime de bens adotado, entre outros fatores.


Portanto, a mulher que sai de casa continua tendo direito à partilha de bens, à pensão alimentícia (quando cabível) e a outras garantias legais, desde que se comprove a necessidade.


Mulher que sai de casa tem direito a pensão alimentícia?


Sim, mulher que sai de casa tem direito a pensão alimentícia, desde que haja dependência econômica em relação ao ex-cônjuge ou companheiro. É importante entender que a pensão não é um "castigo" ou um privilégio, mas sim uma forma de garantir a subsistência da parte mais vulnerável após o término da relação.


A legislação brasileira permite que, após a separação, um dos ex-cônjuges tenha direito a pensão alimentícia quando demonstrar que:


  • Não possui condições de prover o próprio sustento;


  • Dependia economicamente do outro durante o relacionamento;


  • Está temporariamente impedido(a) de trabalhar ou se manter financeiramente (por idade, saúde, tempo fora do mercado de trabalho, dedicação exclusiva aos filhos, etc.).


Esse direito também se estende à pensão para os filhos menores ou incapazes, que são prioridade legal absoluta.


E se a separação for litigiosa ou marcada por conflitos?


Mesmo quando a separação é conflituosa, marcada por traições, discussões ou acusações, a mulher que sai de casa tem direito a pensão, desde que comprove sua necessidade.


Importante destacar que sair de casa não configura abandono de lar, desde que seja comunicado o motivo da saída e que não haja a intenção de renúncia aos direitos. Em muitos casos, a mulher sai de casa justamente por estar em um ambiente tóxico, agressivo ou hostil, o que reforça ainda mais a necessidade de proteção legal.


O abandono de lar, previsto em lei, é configurado quando há a saída do lar sem justificativa e sem contato por mais de dois anos, com intuição de prejudicar o outro cônjuge. Não é o que ocorre na imensa maioria dos casos.


Mulher que sai de casa e tem filhos: como fica a pensão?

Neste caso, não há dúvidas: a pensão alimentícia é obrigatória para os filhos, independentemente de quem saiu de casa. O que prevalece é o melhor interesse da criança ou adolescente, e isso inclui o sustento adequado.


A guarda dos filhos pode ser compartilhada ou unilateral, mas isso não isenta nenhum dos pais de contribuir financeiramente. Se a mulher ficar com a guarda, o pai é obrigado judicialmente a pagar pensão.


Por quanto tempo a pensão à ex-esposa pode ser paga?

A pensão paga à ex-esposa pode ter durações variadas. Não existe um tempo fixo na legislação. O juiz irá analisar as particularidades do caso e estipular um período razoável para a mulher conseguir se reestruturar.


Algumas situações comuns:


  • Em uniões longas, com dependência econômica total, a pensão pode ser por tempo indeterminado;


  • Em relações mais curtas, pode ser concedida por um período de transição (ex: 2, 3 ou 5 anos);


  • Em casos de mulheres com doenças graves ou idosas, a pensão pode ser vitalícia.


A pensão não serve como forma de enriquecer a ex-companheira, mas sim como instrumento de dignidade e apoio na fase de recomeço.


Se a mulher trabalha, ela perde o direito à pensão?

Ter um trabalho não significa necessariamente que a mulher não tem direito a pensão. Muitas vezes, a renda obtida é insuficiente para cobrir todas as despesas, especialmente quando há filhos ou quando a mulher ainda está em processo de reinserção profissional.


Se o ex-cônjuge tiver condição financeira melhor e houver um desequilíbrio econômico entre as partes, o juiz pode conceder uma pensão complementar para garantir o mínimo existencial da mulher.


E se o relacionamento era união estável? Também existe direito a pensão?

Sim. A união estável garante os mesmos direitos da mulher casada, inclusive no que diz respeito à pensão alimentícia. O que será exigido é a comprovação da convivência duradoura, pública e com objetivo de constituição de família.


Nesses casos, a mulher também pode pleitear:


  • Partilha de bens adquiridos durante a união;


  • Pensão alimentícia se for dependente econômica;


  • Pensão para os filhos menores ou incapazes.


Ou seja, não importa se havia casamento no papel ou não, o que importa é a existência de uma relação familiar reconhecível pela Justiça.


Procure sempre um advogado especialista em Direito de Família

A melhor forma de proteger seus direitos é buscando orientação com um advogado especialista em Direito de Família. Esse profissional vai analisar cada detalhe da sua história, reunir provas, definir a melhor estratégia e garantir que você não seja prejudicada.


Cada caso tem suas particularidades, e contar com quem entende da legislação é essencial para que você não abra mão do que é seu por direito.


Conclusão

Se você saiu ou está pensando em sair de casa por razões pessoais, emocionais ou de segurança, saiba que você não está automaticamente renunciando aos seus direitos. Pelo contrário, a lei garante mecanismos de proteção para quem se encontra em vulnerabilidade após uma separação.


Mulher que sai de casa tem direito a pensão, desde que comprove dependência econômica ou a necessidade de apoio para recomeçar a vida. Também tem direito à pensão dos filhos e à partilha justa dos bens.


Não enfrente essa situação sozinha. Entre em contato com um advogado de confiança, que possa ouvir sua história com empatia e agir com conhecimento.


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FAQ - Perguntas Frequentes

Mulher que sai de casa perde o direito à pensão? 

Não. Sair de casa não retira automaticamente o direito à pensão.

É verdade que quem abandona o lar perde todos os direitos?

Somente após 2 anos de abandono sem justificativa. Sair por necessidade não configura abandono de lar.

Se a mulher trabalha, ainda pode pedir pensão?

Sim, se o salário não for suficiente para cobrir suas despesas básicas.

Mulher que sai de casa e leva os filhos tem direito a pensão?

Sim, tanto para os filhos quanto, em alguns casos, para ela mesma.

Quem deve pagar pensão em uma separação? 

Quem tem maior capacidade financeira e o outro demonstra necessidade.

Em uniões estáveis também há direito à pensão?

Sim, os direitos são equivalentes aos do casamento, incluindo pensão.

Quanto tempo dura a pensão paga à ex-esposa? 

Depende do caso. Pode ser temporária, até que ela se reestruture financeiramente.

Precisa de advogado para pedir pensão?

Sim, um advogado especialista é essencial para garantir seus direitos legais.

Mulher que sai de casa com medo ou por abuso tem direitos? 

Sim, e pode ter proteções adicionais com base na Lei Maria da Penha.

É necessário ir à Justiça para pedir pensão?

Sim, o valor deve ser homologado judicialmente, mesmo em acordos amigáveis.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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