O que é a carência do INSS?
- Martins, Jacob & Ponath
- 13 de jan.
- 4 min de leitura
A carência do INSS é um dos conceitos mais importantes para quem busca entender como funcionam os benefícios da Previdência Social.
Muitas vezes, ao dar entrada em um benefício, como a aposentadoria ou o auxílio-doença, o segurado se depara com a necessidade de cumprir a carência.
Mas o que exatamente significa esse termo? E como ele pode impactar o recebimento de benefícios? Neste artigo, vamos responder a essas perguntas e esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O que significa carência no INSS?
A carência do INSS corresponde ao período mínimo de contribuições exigido para que o segurado tenha direito a determinados benefícios. Em outras palavras, é o tempo que você precisa contribuir para a Previdência Social antes de poder acessar benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou salário-maternidade.
Por exemplo, para solicitar o auxílio-doença, o INSS exige, na maioria dos casos, que o segurado tenha pelo menos 12 meses de contribuições.
Esse número varia de acordo com o benefício e algumas situações especiais podem dispensar a carência.
Qual é a diferença entre carência e tempo de contribuição?
Embora pareçam semelhantes, carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes no INSS.
Carência: refere-se ao período mínimo de contribuições necessárias para ter direito a um benefício específico.
Tempo de contribuição: é o total de meses ou anos que o segurado contribuiu para o INSS ao longo da vida laboral. Esse tempo é utilizado para calcular benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, é possível que uma pessoa tenha contribuído por muitos anos, mas não tenha cumprido a carência exigida para determinado benefício.
Quais benefícios do INSS exigem carência?
Nem todos os benefícios da Previdência Social exigem carência. Abaixo, listamos alguns exemplos comuns:
BENEFÍCIOS QUE NÃO EXIGEM CARÊNCIA:
Pensão por morte.
Auxílio-reclusão.
Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
BENEFÍCIOS QUE EXIGEM CARÊNCIA:
Auxílio-doença: 12 meses de contribuição.
Salário-maternidade: 10 meses de contribuição (para contribuintes individuais e facultativos).
Aposentadoria por idade: 180 meses (15 anos) de contribuições.
Como saber se você cumpriu a carência?
Saber se você já cumpriu a carência do INSS é essencial para evitar surpresas ao solicitar um benefício.
O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e verificar seu histórico de contribuições.
Verifique:
Se todas as contribuições foram recolhidas corretamente.
Se não há períodos de contribuições em atraso ou lacunas.
Se você atingiu o número mínimo de meses de contribuição exigido para o benefício desejado.
Caso encontre inconsistências, é possível regularizar sua situação junto ao INSS.
E se eu não cumprir a carência do INSS?
Quem não cumpre a carência do INSS geralmente não consegue acessar benefícios que exigem esse requisito.
Porém, existem exceções que podem ser aplicadas em casos específicos, como:
Algumas doenças listadas pelo Ministério da Saúde, como câncer ou HIV.
Trabalhador acidentado.
Quem está no chamado "período de graça", ou seja, ainda tem qualidade de segurado mesmo sem contribuições recente.
Como funciona o período de graça?
O período de graça é o tempo que o segurado permanece com direito aos benefícios da Previdência Social mesmo sem realizar novas contribuições. Esse período varia de acordo com a situação do trabalhador:
12 meses para segurados em geral.
24 meses para quem já contribuiu por mais de 120 meses (10 anos).
36 meses para quem está desempregado e comprova essa situação no INSS.
Durante o período de graça, o segurado pode solicitar benefícios mesmo que não esteja contribuindo ativamente.
Conclusão
A carência do INSS é um fator determinante para o acesso a diversos benefícios previdenciários. Conhecer as regras, entender os prazos e verificar seu histórico de contribuições são passos fundamentais para garantir seus direitos.
Se você tem dúvidas sobre sua situação ou precisa de ajuda para regularizar suas contribuições, não hesite em procurar orientação.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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