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Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 2 de out.
  • 4 min de leitura

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que muitas pessoas têm direito, mas poucas conhecem em detalhes. Ele é fundamental para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.


Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O que é o auxílio-acidente?


O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e, mesmo depois do tratamento, ficou com sequelas permanentes que prejudicam sua capacidade de trabalho.


É importante destacar que ele não substitui o salário. Isso significa que o segurado pode continuar trabalhando normalmente e, além do seu salário, recebe também o valor do benefício todos os meses. 


Ou seja, trata-se de uma compensação financeira, justamente porque a sequela acompanha a pessoa por toda a vida.


Os acidentes que podem gerar o benefício incluem:


  • Acidentes de trabalho: quedas, cortes, acidentes com máquinas ou transporte.


  • Acidentes de trânsito: colisões ou atropelamentos com sequelas permanentes.


  • Acidentes domésticos: quedas ou acidentes em casa que afetem o desempenho profissional.


Em todos esses casos, mesmo que a pessoa consiga continuar trabalhando, se houve redução da capacidade, ela terá direito ao benefício.


Quem tem direito ao auxílio-acidente?


O benefício é destinado aos segurados do INSS que apresentarem redução permanente, parcial e definitiva da capacidade laboral, causada por acidente de qualquer natureza ou por doenças relacionadas ao trabalho.


Podem solicitar:


  • Trabalhadores CLT (com carteira assinada).


  • Trabalhadores rurais.


  • Trabalhadores avulsos.


  • Empregados domésticos.


  • Contribuintes individuais (autônomos).


Atenção: não é preciso que o trabalhador fique totalmente incapaz. Basta que as sequelas diminuam, ainda que parcialmente, a capacidade de exercer suas funções.


Além disso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a gravidade das sequelas e se elas realmente comprometem o trabalho. 


Muitas vezes, o INSS nega pedidos alegando que não houve redução da capacidade, mesmo quando houve. Nessas situações, o auxílio de um advogado especialista pode garantir uma avaliação justa e aumentar as chances de aprovação.


Qual o valor do auxílio-acidente?


O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador. Esse cálculo é feito com base na média das contribuições registradas no INSS.


Um ponto importante é que o benefício é cumulativo com o salário. Ou seja, a pessoa continua trabalhando, recebendo sua remuneração normalmente e, ao mesmo tempo, recebe mensalmente o valor do auxílio-acidente.


Conte com nossos advogados especialistas para solicitar seu auxílio-acidente

Embora muitas pessoas acreditem que basta solicitar o benefício no INSS, a realidade é que o processo costuma ser burocrático e cheio de dificuldades. O INSS frequentemente nega pedidos por falta de documentos, laudos médicos incompletos ou até mesmo por erros de análise na perícia.


É por isso que contar com um advogado especialista em direito previdenciário é tão importante. Ele vai:


  • Analisar toda a sua documentação.


  • Orientar sobre os laudos médicos e provas necessárias.


  • Acompanhar a perícia do INSS para garantir que seja feita de forma justa.


  • Entrar com recurso administrativo caso o benefício seja negado.


  • Se necessário, ingressar com uma ação judicial para assegurar seus direitos.


Nosso escritório, Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, já ajudou inúmeros clientes a conquistarem o auxílio-acidente mesmo após negativas do INSS.


Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, não deixe seu direito ser ignorado. Entre em contato conosco agora mesmo pelo WhatsApp e receba a orientação necessária para garantir seu benefício de forma rápida e segura.


FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que é Auxílio-acidente?

É um benefício do INSS pago a trabalhadores que sofreram acidente e ficaram com sequelas que reduzem parcialmente a capacidade de trabalho.

2) Quem tem direito ao Auxílio-acidente?

Segurados do INSS que tiveram acidente, seja de trabalho ou não, e ficaram com sequelas permanentes.

3) Qual o valor do Auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário.

4) O Auxílio-acidente é vitalício?

Pode ser, enquanto houver redução da capacidade de trabalho, porém, pode ser revisado caso a situação mude.

5) O Auxílio-acidente impede que eu trabalhe?

Não, ele é cumulativo e não limita o exercício da atividade profissional.

6) O Auxílio-acidente é cumulativo com outros benefícios?

Sim, em alguns casos pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão por morte, dependendo da situação.

7) Quais documentos são necessários para solicitar?

Laudos médicos, atestados, exames, carteira de trabalho, RG, CPF e registro do acidente.

8) O Auxílio-acidente cobre acidentes de trânsito e domésticos?

Sim, desde que causem sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.

9) Preciso de advogado para receber o Auxílio-acidente?

Não é obrigatório, mas um advogado especialista em direito previdenciário aumenta muito as chances de aprovação e valor correto do benefício.




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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562

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