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Sofrendo com acúmulo ou desvio de função? Entenda seus direitos!

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 24 de set.
  • 4 min de leitura

Muitos trabalhadores no Brasil enfrentam uma situação injusta dentro das empresas: são contratados para um cargo, mas acabam exercendo diversas outras funções sem receber o que realmente merecem. Esse problema é conhecido como acúmulo ou desvio de função.



Sofrendo com acúmulo ou desvio de função? Entenda seus direitos!

O que é acúmulo de função?


O acúmulo de função ocorre quando o funcionário, além de suas atividades principais, passa a realizar tarefas de outros cargos sem receber qualquer compensação.


Um exemplo comum: um vendedor contratado para atender clientes que também precisa cuidar do caixa, controlar estoque e até auxiliar em tarefas administrativas. 


Outro caso frequente é o de recepcionistas que, além de atender o público, fazem trabalhos de limpeza ou apoio em outros setores.


Essa prática não é justa, porque cada função exige esforço, tempo e responsabilidade diferentes. Quando o trabalhador assume mais atividades, está, na prática, trabalhando mais do que o contratado. Por isso, nesses casos, ele tem o direito de receber um adicional salarial que compense esse acúmulo.


O que é o desvio de função?


Já o desvio de função acontece quando o empregado é contratado para um cargo, mas exerce outro de maior responsabilidade ou complexidade, sem que a empresa ajuste seu salário.


Imagine ser contratado como auxiliar administrativo, mas, no dia a dia, realizar todas as tarefas de um analista. Ou ser registrado como operador de máquina, mas assumir funções de supervisão de produção. Nesses casos, o trabalhador está claramente em desvio de função.


A legislação trabalhista garante que, se o empregado exerce funções de outro cargo mais elevado, ele deve ser remunerado de acordo com a realidade daquilo que executa. Afinal, não faz sentido trabalhar como analista e receber como auxiliar. 


Esse tipo de situação gera não apenas perda financeira, mas também desvalorização profissional.


Quais os direitos de quem está sofrendo com acúmulo ou desvio de função?


A boa notícia é que tanto no acúmulo quanto no desvio de função, o trabalhador pode buscar na Justiça seus direitos.


  • No acúmulo de função, é possível requerer um adicional salarial, que normalmente varia de 10% a 40% do salário, dependendo da função extra que foi acumulada.


  • No desvio de função, o empregado pode exigir a equiparação salarial, recebendo o mesmo salário do cargo que de fato exerce.


Em ambos os casos, é possível cobrar os valores retroativos, referentes aos anos em que você já trabalhou nessa condição irregular (até cinco anos antes do processo).


Além da questão financeira, reconhecer esses direitos significa também garantir dignidade e valorização profissional. Afinal, o trabalhador não deve ser explorado pela empresa e tem o direito de receber de forma justa pelo serviço prestado.


Conte com nossos advogados especialistas para entrar na justiça

Entrar sozinho contra uma empresa é sempre difícil, já que elas contam com equipes jurídicas para se defender. Por isso, contar com advogados especialistas em direito trabalhista é fundamental para garantir seus direitos.


Um advogado experiente pode:


  • Analisar seu contrato de trabalho e identificar irregularidades.


  • Calcular exatamente os valores que você tem direito a receber por acúmulo ou desvio de função.


  • Reunir provas que fortalecem seu caso, como registros de atividades, e-mails e testemunhas.


  • Ingressar com a ação judicial de forma estratégica, buscando inclusive um acordo favorável com a empresa.


Se você está sofrendo com essa situação, não espere mais. Fale agora mesmo com nossos advogados especialistas pelo WhatsApp e saiba como podemos ajudar a garantir sua valorização e o pagamento justo pelo seu trabalho.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é acúmulo de função no trabalho?

É quando o empregado exerce, além das suas funções originais, tarefas de outro cargo sem receber adicional salarial.

2. O que é desvio de função?

É quando o trabalhador é contratado para um cargo, mas exerce outro de maior responsabilidade sem receber o salário correspondente.

3. Tenho direito a adicional por acúmulo de função?

Sim. Geralmente entre 10% e 40% do salário, dependendo do caso e decisão da Justiça.

4. Quem está em desvio de função pode pedir equiparação salarial?

Sim. O empregado pode exigir receber o mesmo salário do cargo que realmente exerce.

5. Como provar acúmulo ou desvio de função?

Com registros de atividades, e-mails, ordens de serviço, testemunhas e descrição de cargos na carteira de trabalho.

6. A empresa pode me obrigar a acumular funções?

Não. O empregador não pode exigir atividades extras sem compensação salarial.

7. Qual o prazo para entrar na Justiça em casos de acúmulo ou desvio de função?

O trabalhador pode cobrar até 5 anos de retroativos, desde que entre com a ação até 2 anos após o fim do contrato.

8. Posso ser demitido se reclamar de acúmulo de função?

O empregador pode demitir, mas se for comprovada retaliação, a Justiça pode reconhecer dispensa abusiva.

9. Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?

O acúmulo é quando o trabalhador exerce duas funções; o desvio é quando assume um cargo superior sem receber por ele.

10. Preciso de advogado para entrar com ação de acúmulo ou desvio de função?

Sim, é fundamental contar com advogado especialista para ter maiores chances de sucesso na Justiça.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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