top of page

Tenho direito aos bens se me separar de uma união homoafetiva?

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • 31 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Partindo do princípio de que não foi estabelecido outro regime de bens, aplica-se ao relacionamento as regras da comunhão parcial de bens, nos termos do Código Civil.



Por esse regime, todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso durante o relacionamento, ou seja, que não são herança ou doação, pertencem aos dois.


Após a separação de fato do casal, tais bens comuns ficam em condomínio e, enquanto não realizada a partilha, permanecem em um estágio de indivisão.


Os bens que cada um já tinha e aqueles adquiridos a título gratuito, ou seja, que são doação ou herança, não se comunicam.


A sua participação no imóvel, portanto, dependerá do momento em que ele foi adquirido e a que título, oneroso ou gratuito.


Por exemplo, se o imóvel foi adquirido por meio de contrato de compra e venda, após o marco da união estável, você terá direito à metade do bem. Se o seu companheiro já tinha o imóvel antes da união estável e/ou adquiriu a título gratuito, por doação ou herança, você não terá direito ao bem.


Em caso de dúvida, procure sempre um advogado especialista em Direito de família.



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!


Dica:

Procure sempre um advogado...


David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


Advogados especialistas em Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Imobiliário Direito de Família em Novo Hamburgo
  • Youtube
  • Instagram
  • Ícone do Linkedin Branco
  • Ícone do Facebook Branco

Precisa de orientação jurídica?

logo Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Especialistas em Novo Hamburgo, Igrejinha e região
Whatsapp de Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Imobiliário, Família em Novo Hamburgo, Igrejinha

Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

© Todos os direitos reservados - Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados OAB / RS 8611

bottom of page