O STF vai equiparar o prazo da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes?

Sim, o STF iniciou o julgamento da ADI 7495 para uniformizar a licença-maternidade em 120 dias (prorrogáveis para 180 dias) para todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, eliminando qualquer discriminação por regime trabalhista ou tipo de vínculo funcional.
O STF decidiu proibir a diferenciação do tempo de licença-maternidade entre mãe biológica e mãe adotiva.
A tese proposta fixa o afastamento em 120 dias, com extensão a 180 dias, sem redução com base na idade da criança.
A regra padronizada protege trabalhadoras CLT, servidoras públicas e militares em todo o Brasil.

A espera pela chegada de um filho traz uma mistura indescritível de amor e ansiedade, mas também expõe muitas mulheres ao medo real do desemprego ou da perda de direitos no ambiente de trabalho. Sentir na pele a injustiça de ter menos tempo com seu bebê só porque a filiação veio de uma adoção gera uma dor silenciosa e uma angústia profunda que nenhuma mãe deveria enfrentar.
Como o STF está definindo a uniformização da licença-maternidade na ADI 7495?
O STF julga a unificação do prazo de 120 a 180 dias de licença-maternidade para todas as mães sem distinção. O julgamento da ADI 7495 no Supremo Tribunal Federal, movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ataca diretamente a desigualdade histórica nas leis trabalhistas brasileiras. O ponto central da ação é garantir que o direito da criança ao cuidado materno seja absoluto, independentemente da forma de filiação. Atualmente, enquanto a CLT e a Lei 8.112/1990 preveem regras próprias, regulamentos internos de órgãos públicos e Forças Armadas impunham limitações abusivas para mães adotivas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos naturais e adotivos. Com os votos favoráveis dos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli, o tribunal caminha para consolidar que o direito ao afastamento remunerado serve para proteger o desenvolvimento da criança e a adaptação do núcleo familiar. Essa mudança encerra interpretações arbitrárias de departamentos de RH em empresas e órgãos estatais, garantindo a mesma proteção legal para todas as trabalhadoras do país.
Qual é a proposta de prazo e início do afastamento segundo o voto do relator Alexandre de Moraes?
O afastamento inicia no parto, na alta hospitalar ou na adoção, durante 120 dias com prorrogação para 180 dias. A proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes estabeleceu um marco temporal protetivo e realista para o início da licença-maternidade. O objetivo é evitar que a mãe perca o período de convivência com o bebê durante eventuais internações hospitalares longas. O marco inicial pode ser fixado a partir do nono mês de gestação, da data do parto, da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), ou da data da adoção e concessão da guarda provisória.
MARCOS INICIAIS DA LICENÇA-MATERNIDADE |
1. Nono mês de gestação (faculdade da gestante) |
2. Data do parto |
3. Alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último) |
4. Data da adoção ou da guarda para fins de adoção |
Essa flexibilização resolve um dos maiores problemas enfrentados por mães de bebês prematuros, assegurando que o tempo de licença seja usufruído integralmente com a criança em casa. A uniformização aplica-se rigorosamente a contratos celetistas, cargos comissionados, servidoras estatutárias e militares.
Existe diferença no tempo de licença-maternidade entre mãe biológica e mãe adotiva?
Não existe mais diferença de prazo entre mãe biológica e adotiva, sendo inconstitucional qualquer redução por idade. Historicamente, diversos regulamentos prevêem prazos menores de licença-maternidade conforme a idade da criança adotada aumentava. O STF já havia fixado no Tema 1082 e reafirmou na ADI 7495 que essa prática é abertamente inconstitucional. A mãe adotiva necessita do mesmo tempo de convivência para construir vínculos afetivos e promover a adaptação da criança ao novo lar. Reduzir a licença com base na idade do menor punia a própria criança adotada. Empresas que insistirem em conceder prazos reduzidos para mães adotantes cometem ilícito trabalhista grave, sujeitando-se a ações judiciais com pedido de liminar e reparação por danos morais. A proteção da maternidade adotiva é um avanço civilizatório que vincula juízes e auditores fiscais do trabalho em todo o território nacional.
Como fica a licença-maternidade para servidoras públicas, militares e celetistas?
Todas as trabalhadoras possuem direito ao mesmo prazo padrão de 120 dias, extensível a 180 dias. A fragmentação das normas gerava distorções profundas. Servidoras públicas de determinados municípios possuíam 180 dias de afastamento, enquanto trabalhadoras regidas pela CLT em pequenas empresas recebiam 120 dias, e militares enfrentavam restrições administrativas. Com o julgamento da ADI 7495, o STF estabelece que o parâmetro protetivo constitucional deve ser aplicado de forma homogênea a todas as categorias operacionais e administrativas.
Categoria Profissional | Regra Antiga / Divergente | Regra Unificada pelo STF |
CLT (Celetistas) | 120 dias (180 no programa Empresa Cidadã) | 120 a 180 dias sem distinção por adoção |
Servidoras Públicas | Variável conforme estatuto municipal ou estadual | 120 a 180 dias garantidos sem restrições |
Militares e MPU | Prazos reduzidos para adoção e guardas | Equiparação integral à maternidade biológica |
Tanto o INSS quanto os regimes próprios de previdência (RPPS) são obrigados a conceder o salário-maternidade sem impor barreiras burocráticas associadas à origem da filiação.
É possível o compartilhamento da licença-maternidade com o pai segundo o STF?
O compartilhamento do período de licença entre mãe e pai depende de lei a ser criada pelo Congresso. Embora exista um debate crescente sobre a licença parental compartilhada, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF não pode criar regras de divisão do benefício sem uma norma votada pelos deputados e senadores. Dessa forma, a licença-maternidade permanece como um direito titular da mãe, visando a recuperação física do parto e os cuidados fundamentais do bebê nos primeiros meses.
Confirmação da Maternidade
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Período de Licença-Maternidade (120 a 180 dias)
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Proteção contra Demissão Imotivada (Até 5 meses após o parto)
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Retorno Garantido no Mesmo Cargo (Direito a pausas para amamentar)
Ao pai, permanece assegurada a licença-paternidade, salvo situações de falecimento da genitora, hipótese em que o pai assume a totalidade do período restante do benefício previdenciário.
Quais são os direitos da mãe ao retornar da licença-maternidade no trabalho?
A trabalhadora possui estabilidade no emprego, manutenção de função, salário integral e pausas de amamentação. O retorno ao trabalho exige garantias claras contra perseguições e discriminações sutis no ambiente profissional. A Constituição Federal garante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além de não poder ser demitida sem justa causa nesse período, a trabalhadora tem o direito de retornar exatamente ao mesmo cargo que ocupava, sem rebaixamento de atribuições ou diminuição salarial. A CLT determina ainda a concessão de duas pausas diárias de meia hora cada para amamentação até que o filho complete seis meses de vida. Transferências punitivas, isolamento de rotinas operacionais ou pressões para pedido de demissão configuram assédio moral e autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, Sócio-fundador do Escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados, Especialista em Direito do Trabalho
Vejo de perto a angústia de mães que nos procuram com o coração na mão, com medo de perderem o emprego assim que comunicam a gestação ou a adoção. No escritório, a constatação é alarmante: setores de RH do chão de fábrica ao comércio ainda tentam forçar acordos ilegais ou cortar direitos básicos no momento em que a mulher mais precisa de segurança financeira e tranquilidade. Atendemos recentemente uma trabalhadora da indústria calçadista no Vale do Sinos, em Novo Hamburgo, que foi informada de que sua licença-maternidade por adoção seria de apenas 30 dias por causa da idade do menino. O desespero dessa mãe diante de uma exigência descabida revela a distância entre o que diz a lei e a realidade vivenciada no dia a dia do mercado de trabalho. Em nossa atuação diária na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e em recursos levados a Brasília, sustentamos o argumento defensivo de que a norma restritiva da empresa viola o Tema 1082 do STF e enseja indenização substitutiva integral cumulada com reparação por danos morais. Conseguimos reverter a medida e assegurar o afastamento de 180 dias pagos pela empresa. Seja no nosso escritório em Igrejinha, na unidade de Novo Hamburgo, no atendimento a trabalhadores da Grande Porto Alegre ou no acompanhamento de causas em todo o Brasil por meio da nossa estrutura digital, nossa missão é combater a arbitrariedade patronal e impor o cumprimento rigoroso das garantias da maternidade.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Qual é a duração legal da licença-maternidade pela CLT?
A duração da licença-maternidade pela CLT é de 120 dias remunerados. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã concedem mais 60 dias de prorrogação, totalizando 180 dias de afastamento.
2. A mãe adotiva possui exatamente os mesmos direitos da mãe biológica?
Sim. O STF definiu de forma vinculante que a mãe adotiva tem direito ao mesmo período de licença-maternidade e salário-maternidade da mãe biológica, sem qualquer distinção.
3. A licença-maternidade pode ter o início alterado em caso de UTI?
Sim. Por decisão do STF, a contagem da licença-maternidade começa após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, garantindo o tempo integral do benefício em casa.
4. A trabalhadora grávida pode ser demitida durante o período de experiência?
Não. A estabilidade provisória da gestante aplica-se inclusive aos contratos por prazo determinado e contratos de experiência, conforme jurisprudência consolidada do TST.
5. Como é feito o pagamento do salário-maternidade para a trabalhadora celetista?
O salário-maternidade da trabalhadora celetista é pago diretamente pelo empregador no valor do salário integral, sendo o valor posteriormente deduzido dos recolhimentos devidos ao INSS.
6. Quem está desempregado pode receber o salário-maternidade do INSS?
Sim. A mulher desempregada mantida no período de graça da Previdência Social tem direito a solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS.
7. O que acontece se a empresa mudar o horário da mãe na volta da licença?
A alteração unilateral de horário que cause prejuízo à rotina de amamentação e cuidados da mãe é ilegal e pode motivar o pedido de rescisão indireta do contrato.
8. A adoção de adolescente também dá direito à licença-maternidade?
Sim. O direito à licença-maternidade aplica-se à adoção de qualquer criança ou adolescente, sem redução do prazo em razão da idade do adotado.
9. O pai que adotar sozinho tem direito de receber a licença-maternidade?
Sim. A legislação e o STF asseguram ao adotante único do sexo masculino o direito à licença-maternidade e ao recebimento do salário-maternidade por 120 dias.
10. O que fazer se a empresa não pagar o salário integral durante a licença?
A falta de pagamento integral do salário-maternidade dá direito ao ajuizamento de ação trabalhista urgente com pedido de liminar para regularização imediata das verbas.
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Artigo Escrito por:
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013, Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócios fundadores da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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