top of page

O STF vai equiparar o prazo da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes?

Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
há 1 dia
8 min de leitura

Sim, o STF iniciou o julgamento da ADI 7495 para uniformizar a licença-maternidade em 120 dias (prorrogáveis para 180 dias) para todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, eliminando qualquer discriminação por regime trabalhista ou tipo de vínculo funcional.


  • O STF decidiu proibir a diferenciação do tempo de licença-maternidade entre mãe biológica e mãe adotiva.


  • A tese proposta fixa o afastamento em 120 dias, com extensão a 180 dias, sem redução com base na idade da criança.


  • A regra padronizada protege trabalhadoras CLT, servidoras públicas e militares em todo o Brasil.


Precisa de um Advogado para Divórcio? Nós podemos te ajudar!

A espera pela chegada de um filho traz uma mistura indescritível de amor e ansiedade, mas também expõe muitas mulheres ao medo real do desemprego ou da perda de direitos no ambiente de trabalho. Sentir na pele a injustiça de ter menos tempo com seu bebê só porque a filiação veio de uma adoção gera uma dor silenciosa e uma angústia profunda que nenhuma mãe deveria enfrentar.


Como o STF está definindo a uniformização da licença-maternidade na ADI 7495?


O STF julga a unificação do prazo de 120 a 180 dias de licença-maternidade para todas as mães sem distinção. O julgamento da ADI 7495 no Supremo Tribunal Federal, movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ataca diretamente a desigualdade histórica nas leis trabalhistas brasileiras. O ponto central da ação é garantir que o direito da criança ao cuidado materno seja absoluto, independentemente da forma de filiação. Atualmente, enquanto a CLT e a Lei 8.112/1990 preveem regras próprias, regulamentos internos de órgãos públicos e Forças Armadas impunham limitações abusivas para mães adotivas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos naturais e adotivos. Com os votos favoráveis dos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli, o tribunal caminha para consolidar que o direito ao afastamento remunerado serve para proteger o desenvolvimento da criança e a adaptação do núcleo familiar. Essa mudança encerra interpretações arbitrárias de departamentos de RH em empresas e órgãos estatais, garantindo a mesma proteção legal para todas as trabalhadoras do país.


Qual é a proposta de prazo e início do afastamento segundo o voto do relator Alexandre de Moraes?


O afastamento inicia no parto, na alta hospitalar ou na adoção, durante 120 dias com prorrogação para 180 dias. A proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes estabeleceu um marco temporal protetivo e realista para o início da licença-maternidade. O objetivo é evitar que a mãe perca o período de convivência com o bebê durante eventuais internações hospitalares longas. O marco inicial pode ser fixado a partir do nono mês de gestação, da data do parto, da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), ou da data da adoção e concessão da guarda provisória.


MARCOS INICIAIS DA LICENÇA-MATERNIDADE 

1. Nono mês de gestação (faculdade da gestante) 

2. Data do parto    

3. Alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último) 

4. Data da adoção ou da guarda para fins de adoção 


Essa flexibilização resolve um dos maiores problemas enfrentados por mães de bebês prematuros, assegurando que o tempo de licença seja usufruído integralmente com a criança em casa. A uniformização aplica-se rigorosamente a contratos celetistas, cargos comissionados, servidoras estatutárias e militares.


Existe diferença no tempo de licença-maternidade entre mãe biológica e mãe adotiva?


Não existe mais diferença de prazo entre mãe biológica e adotiva, sendo inconstitucional qualquer redução por idade. Historicamente, diversos regulamentos prevêem prazos menores de licença-maternidade conforme a idade da criança adotada aumentava. O STF já havia fixado no Tema 1082 e reafirmou na ADI 7495 que essa prática é abertamente inconstitucional. A mãe adotiva necessita do mesmo tempo de convivência para construir vínculos afetivos e promover a adaptação da criança ao novo lar. Reduzir a licença com base na idade do menor punia a própria criança adotada. Empresas que insistirem em conceder prazos reduzidos para mães adotantes cometem ilícito trabalhista grave, sujeitando-se a ações judiciais com pedido de liminar e reparação por danos morais. A proteção da maternidade adotiva é um avanço civilizatório que vincula juízes e auditores fiscais do trabalho em todo o território nacional.


Como fica a licença-maternidade para servidoras públicas, militares e celetistas?

Todas as trabalhadoras possuem direito ao mesmo prazo padrão de 120 dias, extensível a 180 dias. A fragmentação das normas gerava distorções profundas. Servidoras públicas de determinados municípios possuíam 180 dias de afastamento, enquanto trabalhadoras regidas pela CLT em pequenas empresas recebiam 120 dias, e militares enfrentavam restrições administrativas. Com o julgamento da ADI 7495, o STF estabelece que o parâmetro protetivo constitucional deve ser aplicado de forma homogênea a todas as categorias operacionais e administrativas.


Categoria Profissional

Regra Antiga / Divergente

Regra Unificada pelo STF

CLT (Celetistas)

120 dias (180 no programa Empresa Cidadã)

120 a 180 dias sem distinção por adoção

Servidoras Públicas

Variável conforme estatuto municipal ou estadual

120 a 180 dias garantidos sem restrições

Militares e MPU

Prazos reduzidos para adoção e guardas

Equiparação integral à maternidade biológica


Tanto o INSS quanto os regimes próprios de previdência (RPPS) são obrigados a conceder o salário-maternidade sem impor barreiras burocráticas associadas à origem da filiação.


É possível o compartilhamento da licença-maternidade com o pai segundo o STF?

O compartilhamento do período de licença entre mãe e pai depende de lei a ser criada pelo Congresso. Embora exista um debate crescente sobre a licença parental compartilhada, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF não pode criar regras de divisão do benefício sem uma norma votada pelos deputados e senadores. Dessa forma, a licença-maternidade permanece como um direito titular da mãe, visando a recuperação física do parto e os cuidados fundamentais do bebê nos primeiros meses.


Confirmação da Maternidade

                   │

                  ▼

Período de Licença-Maternidade (120 a 180 dias)

                   │

                  ▼

Proteção contra Demissão Imotivada (Até 5 meses após o parto)

                   │

                  ▼

Retorno Garantido no Mesmo Cargo (Direito a pausas para amamentar)


Ao pai, permanece assegurada a licença-paternidade, salvo situações de falecimento da genitora, hipótese em que o pai assume a totalidade do período restante do benefício previdenciário.


Quais são os direitos da mãe ao retornar da licença-maternidade no trabalho?

A trabalhadora possui estabilidade no emprego, manutenção de função, salário integral e pausas de amamentação. O retorno ao trabalho exige garantias claras contra perseguições e discriminações sutis no ambiente profissional. A Constituição Federal garante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além de não poder ser demitida sem justa causa nesse período, a trabalhadora tem o direito de retornar exatamente ao mesmo cargo que ocupava, sem rebaixamento de atribuições ou diminuição salarial. A CLT determina ainda a concessão de duas pausas diárias de meia hora cada para amamentação até que o filho complete seis meses de vida. Transferências punitivas, isolamento de rotinas operacionais ou pressões para pedido de demissão configuram assédio moral e autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, Sócio-fundador do Escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados, Especialista em Direito do Trabalho 


Vejo de perto a angústia de mães que nos procuram com o coração na mão, com medo de perderem o emprego assim que comunicam a gestação ou a adoção. No escritório, a constatação é alarmante: setores de RH do chão de fábrica ao comércio ainda tentam forçar acordos ilegais ou cortar direitos básicos no momento em que a mulher mais precisa de segurança financeira e tranquilidade. Atendemos recentemente uma trabalhadora da indústria calçadista no Vale do Sinos, em Novo Hamburgo, que foi informada de que sua licença-maternidade por adoção seria de apenas 30 dias por causa da idade do menino. O desespero dessa mãe diante de uma exigência descabida revela a distância entre o que diz a lei e a realidade vivenciada no dia a dia do mercado de trabalho. Em nossa atuação diária na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e em recursos levados a Brasília, sustentamos o argumento defensivo de que a norma restritiva da empresa viola o Tema 1082 do STF e enseja indenização substitutiva integral cumulada com reparação por danos morais. Conseguimos reverter a medida e assegurar o afastamento de 180 dias pagos pela empresa. Seja no nosso escritório em Igrejinha, na unidade de Novo Hamburgo, no atendimento a trabalhadores da Grande Porto Alegre ou no acompanhamento de causas em todo o Brasil por meio da nossa estrutura digital, nossa missão é combater a arbitrariedade patronal e impor o cumprimento rigoroso das garantias da maternidade.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Qual é a duração legal da licença-maternidade pela CLT?

A duração da licença-maternidade pela CLT é de 120 dias remunerados. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã concedem mais 60 dias de prorrogação, totalizando 180 dias de afastamento.

Sim. O STF definiu de forma vinculante que a mãe adotiva tem direito ao mesmo período de licença-maternidade e salário-maternidade da mãe biológica, sem qualquer distinção.

Sim. Por decisão do STF, a contagem da licença-maternidade começa após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, garantindo o tempo integral do benefício em casa.

Não. A estabilidade provisória da gestante aplica-se inclusive aos contratos por prazo determinado e contratos de experiência, conforme jurisprudência consolidada do TST.

O salário-maternidade da trabalhadora celetista é pago diretamente pelo empregador no valor do salário integral, sendo o valor posteriormente deduzido dos recolhimentos devidos ao INSS.

Sim. A mulher desempregada mantida no período de graça da Previdência Social tem direito a solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS.

A alteração unilateral de horário que cause prejuízo à rotina de amamentação e cuidados da mãe é ilegal e pode motivar o pedido de rescisão indireta do contrato.

Sim. O direito à licença-maternidade aplica-se à adoção de qualquer criança ou adolescente, sem redução do prazo em razão da idade do adotado.

Sim. A legislação e o STF asseguram ao adotante único do sexo masculino o direito à licença-maternidade e ao recebimento do salário-maternidade por 120 dias.

A falta de pagamento integral do salário-maternidade dá direito ao ajuizamento de ação trabalhista urgente com pedido de liminar para regularização imediata das verbas.


Somos um escritório de advocacia especializado em Direito de Família!

Áreas de atuação no Direito de Família:


  • Pacto antenupcial

  • Divórcio consensual

  • Divórcio extrajudicial

  • Divórcio litigioso

  • Investigação de paternidade

  • Pensão alimentícia

  • Pedido de guarda compartilhada

  • Regulamentação de visitas

  • Partilha de bens

  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Testamento

  • Doação

  • Adoção

  • Separação conjugal

  • União estável

  • Dissolução de união estável

  • Reconhecimento de união estável

  • Exoneração de pensão

  • Revisão de pensão

  • Revisional de alimentos

  • Separação casal

  • Abandono de lar

  • Alteração de regime de bens

  • Execução de pensão alimentícia

  • Ação de bens sonegados


Entre em contato com um especialista em Direito de Família agora!

Os nossos advogados especializados em Direito de Família podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!

Temos nota 5 no Google, a maior avaliação possível. Confiança reconhecida pelos nossos clientes. A satisfação de quem já contou com nossos serviços reforça o compromisso da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados com um atendimento jurídico técnico, transparente e humanizado.


Confira as avaliações dos nossos escritórios no Google:



Dica:

Procure sempre um advogado...


#licencamaternidade #STF #ADI7495 #direitoTrabalhista #direitodopara #direitodamae #maeadotiva #adocao #direitosdacrianca #maternidade #CLT #servidorapublica #previdenciaSocial #salariomaternidade #INSS #empresaCidada #estabilidadeGestante #advocaciaTrabalhista #advogadoTrabalhista #NovoHamburgo #Igrejinha #RioGrandeDoSul #MartinsJacobPonath #jurisprudenciaSTF #AlexandreDeMoraes #DireitodeFamilia #protecaoAMaternidade #trabalhadoraCeletista #licencaParental #equidadeDeGenero #maeBiologica #guardaProvisoria #direitosDoTrabalhador #justicaDoTrabalho #TRT4 #consultoriaJuridica #advocaciaEspecializada #protecaoIntegral #estabilidadeProvisoria #gestante #posParto #voltaAoTrabalho #direitosDasMaes #advocaciaHumanizada #acaoDiretaDeInconstitucionalidade #licenca180Dias #altaHospitalar #maternidadeEAdocao #advocaciaRS #candidataMae


Artigo Escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013, Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócios fundadores da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157 

Comentários


Advogados especialistas em Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Imobiliário Direito de Família em Novo Hamburgo
  • Youtube
  • Instagram
  • Ícone do Linkedin Branco
  • Ícone do Facebook Branco

Precisa de orientação jurídica?

logo Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Especialistas em Novo Hamburgo, Igrejinha e região
Whatsapp de Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Imobiliário, Família em Novo Hamburgo, Igrejinha

Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

© Todos os direitos reservados - Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados OAB / RS 8611

bottom of page