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A empresa de coleta de lixo é obrigada a pagar indenização e adicional de insalubridade de 40% ao motorista que faz refeição na cabine?

Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
há 1 dia
8 min de leitura

Sim, a Justiça do Trabalho pacificou o entendimento de que empresas de limpeza urbana são obrigadas a fornecer pontos de apoio com sanitários e refeitórios adequados, sendo a ausência dessa infraestrutura motivadora de indenização por danos morais e pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%).


  • Dignidade e Higiene: A falta de instalações sanitárias e locais para refeição descumpre a NR-24 e viola a dignidade do trabalhador.


  • Insalubridade em Grau Máximo (40%): O contato com resíduos urbanos e hospitalares na rotina ou no aterro sanitário gera adicional de insalubridade de 40%.


  • Danos Morais: Comer na cabine do caminhão exposto ao mau cheiro de lixo gera indenização de R$5 mil ou mais.

Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?

Trabalhar na coleta de lixo urbano já é um desafio físico gigante por si só, mas ter que almoçar dentro do caminhão sentido o mau cheiro do aterro sanitário por falta de um local digno para se alimentar é uma violação gravíssima à dignidade humana que nenhum trabalhador deveria suportar no seu dia a dia. Se você vive ou viveu uma situação parecida e quer saber os seus direitos, este artigo foi feito exatamente para te ajudar.


O motorista de caminhão de lixo tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo de 40%?


Sim, o motorista que atua na coleta urbana de resíduos faz jus ao adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo. A atividade de coleta de lixo urbano é classificada pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) como uma operação de alto risco biológico. O motorista de caminhão de lixo não está imune aos agentes nocivos apenas por permanecer na cabine do veículo. Durante todo o itinerário e ao aguardar o descarregamento no aterro sanitário, o condutor permanece exposto de forma habitual e diária a bactérias, fungos, vírus e aerossóis resultantes da decomposição do material orgânico e de resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar). A tentativa das empresas de diferenciar a rotina do motorista da rotina dos coletores de lixo para cortar o pagamento de verbas trabalhistas é frequentemente derrubada nos tribunais, que reconhecem a união do ecossistema insalubre em toda a equipe de campo.


Fazer refeição na cabine do caminhão por falta de ponto de apoio gera indenização por danos morais?


Sim, obrigar o empregado a almoçar no veículo por ausência de refeitório e banheiros gera reparação financeira por danos morais. A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) exige expressamente que os empregadores ofereçam aos trabalhadores locais adequados para alimentação, água potável e instalações sanitárias higienizadas. Para equipes externas que percorrem longas rotas nos bairros até a área de descarte final, a empresa deve firmar convênios ou disponibilizar bases operacionais e pontos de apoio ao longo do percurso. Quando a empresa falha nessa obrigação, o motorista de caminhão de lixo é forçado a realizar suas refeições na cabine do veículo, convivendo com o odor desagradável dos resíduos, sem local para lavar as mãos ou realizar suas necessidades fisiológicas com dignidade. Recentemente, a 1ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG), sob a decisão da juíza titular Vaneli Cristine Silva de Mattos, condenou um grupo econômico de limpeza urbana ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um profissional que passava por essas restrições.


O que a Justiça do Trabalho exige das empresas para provar que existem pontos de apoio na rota?


A Justiça exige provas documentais datadas e válidas que comprovem que as bases de apoio estavam ativas e acessíveis. Em processos trabalhistas promovidos por motoristas e coletores, as empresas costumam defender que repassavam orientação verbal para uso de postos parceiros ou que mantinham bases operacionais disponíveis. Entretanto, o entendimento judicial é rígido quanto ao ônus da prova da empresa. No caso julgado no TRT-MG (Processo PJe 0010530-57.2025.5.03.0041), o documento apresentado pelas empregadoras para alegar a existência de pontos de apoio foi rejeitado pela magistrada. A razão da recusa foi objetiva: o arquivo pertencia a uma terceira empresa e não possuía data, tornando-se imprestável para provar a estrutura real oferecida ao trabalhador. Sem a comprovação cabal de instalações sanitárias ativas, prevalece o direito do empregado de receber a devida reparação por danos morais.


O motorista que não desce do caminhão no aterro sanitário perde o direito ao adicional de insalubridade?

Não, a proximidade contínua com a área de transbordo e o ar contaminado mantêm o direito ao adicional máximo de 40%. A tese defensiva das grandes empresas de coleta de resíduos foca na alegação de que o motorista de caminhão exerce função meramente condutora e não realiza a descarga manual dos resíduos no aterro sanitário. Contudo, os julgadores e peritos judiciais enfatizam que o isolamento da cabine de um caminhão de lixo não é absoluto. A abertura das caçambas, a circulação no ambiente de chorume e o transporte habitual de materiais infecto contagiantes de unidades de saúde expõem o condutor a contaminação constante. A prova testemunhal colhida em audiência e a constatação da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficientes reeditam o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), além dos reflexos trabalhistas em horas extras, 13º salário, férias e FGTS.


Quais os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios para quem trabalha com resíduos urbanos e hospitalares?

A empresa deve fornecer luvas específicas, máscaras filtrantes, calçados de segurança e vestimentas adequadas com troca regular. A simples entrega esporádica de equipamentos de proteção individual (EPI) não exime a empresa do pagamento de adicionais ou indenizações. É dever do empregador fiscalizar o uso, realizar a substituição periódica e garantir equipamentos adequados contra agentes biológicos nocivos. No manuseio ou transporte próximo de lixo hospitalar e resíduos urbanos, o fornecimento incorreto ou insuficiente de EPIs agrava o risco à saúde do empregado. A ausência de lavagem industrial das uniformes da equipe pela própria empresa, obrigando o profissional a levar roupas impregnadas com chorume e sujeira para lavar em casa junto aos pertences da família, é outro fator de grave descumprimento das normas de segurança do trabalho.


Como funciona a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo econômico na coleta de lixo?

Todas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico respondem juntas pelo pagamento total das verbas rescisórias e indenizações. É muito comum no setor de limpeza urbana e coleta de lixo a formação de consórcios, SPEs (Sociedades de Propósito Específico) ou parcerias entre várias empresas para disputar licitações públicas municipais. Se o trabalhador presta serviços para esse consórcio e sofre violação aos seus direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho aplica o conceito de responsabilidade solidária. Isso significa que, caso uma das empresas do grupo declare falência ou tente ocultar patrimônio, as demais companhias integrantes respondem pelo pagamento integral do adicional de insalubridade de 40%, dos danos morais e dos deveres rescisórios devidos.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, Especialista em Direito do Trabalho e Sócio Fundador do Escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto nas salas de audiências a realidade nua e crua enfrentada por motoristas e coletores que garantem a limpeza das nossas cidades. No escritório, a constatação é que as grandes concessionárias de lixo constroem teses bonitas no papel, mas entregam precarização no chão de fábrica e nas rotas de coleta. É muito comum a empresa juntar manuais genéricos ou documentos sem data para alegar que o motorista do caminhão tinha banheiros à disposição. Só que, ao confrontarmos essa versão com a rotina de quem cumpre jornadas exaustivas para descarregar no aterro sanitário, a fraude se revela: o trabalhador é obrigado a comer marmita fria dentro da cabine, cercado por moscas e mau cheiro. Nossa atuação na defesa dos direitos trabalhistas ocorre de forma presencial com escritórios físicos em Novo Hamburgo e Igrejinha, atendendo trabalhadores em todo o estado do Rio Grande do Sul e prestando assessoria jurídica especializada em todo o Brasil de forma online. Conhecer a realidade do tribunal e a jurisprudência atualizada é o único caminho para transformar a dor do trabalhador em justiça e reparação financeira efetiva.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Qual foi a condenação imposta às empresas de coleta de lixo no caso de Uberaba?

A Justiça do Trabalho condenou as empresas ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais e ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

Porque o motorista de caminhão mantinha contato habitual com resíduos urbanos e hospitalares e frequentava o aterro sanitário sem a proteção adequada de EPIs.

Sim. A falta de pontos de apoio e refeitórios adequados força o trabalhador a comer em ambiente inadequado e com mau cheiro, violando sua dignidade.

A NR-24 exige que o empregador garanta instalações sanitárias higienizadas e locais limpos e protegidos para alimentação de equipes internas e externas.

A juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos rejeitou o documento porque ele foi elaborado por outra empresa e não possuía data, não provando a existência real de estruturas na época do contrato.

Sim. A permanência em veículo de coleta e o acesso constante ao aterro sanitário expõem o trabalhador a agentes biológicos nocivos, garantindo o adicional de 40%.

O adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo nacional ou piso regional estipulado pela convenção coletiva da categoria.

O trabalhador tem até 2 anos após o desligamento da empresa para ajuizar a ação, podendo cobrar as verbas relativas aos últimos 5 anos de trabalho.

No caso citado (Processo PJe 0010530-57.2025.5.03.0041), a 10ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão por unanimidade, estando o processo em fase final de execução.

A comprovação é feita através de testemunhas, pericia técnica judicial de insalubridade, itinerários de bordo e falta de comprovantes válidos de convênios patronais.


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Artigo escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

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Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

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