Usucapião | Como requerer?
- Martins, Jacob & Ponath

- 22 de out.
- 7 min de leitura
Adquirir um imóvel é o sonho de muitas pessoas, mas nem sempre isso acontece por meio da compra tradicional. Em diversas situações, alguém ocupa um terreno ou uma casa por muitos anos, sem oposição do dono, e acaba criando um vínculo legítimo com aquele bem. É exatamente aí que entra o instituto da usucapião, uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e pacífica.

O que é a Usucapião e qual o seu objetivo?
Antes de entender como requerer a usucapião, é essencial compreender o que ela realmente significa.
A usucapião é um mecanismo jurídico previsto no Código Civil que permite a aquisição da propriedade de um bem, móvel ou imóvel, por meio da posse contínua, pacífica e com intenção de dono, durante um período determinado por lei.
Em outras palavras, se uma pessoa mora ou utiliza um imóvel por anos, de forma pública e sem ser questionada pelo verdadeiro dono, ela pode requerer judicialmente ou extrajudicialmente o reconhecimento dessa propriedade.
O principal objetivo da usucapião é regularizar situações de fato, garantindo segurança jurídica tanto para quem ocupa o imóvel quanto para a sociedade. Assim, bens que estavam “abandonados” passam a cumprir uma função social, o que é um dos pilares do direito à propriedade no Brasil.
Quem pode requerer a usucapião?
Essa é uma das perguntas mais comuns: qualquer pessoa pode entrar com o pedido de usucapião?
A resposta é: sim, desde que preencha os requisitos legais.
De forma geral, pode requerer a usucapião quem:
Ocupa o imóvel como se fosse dono, de forma contínua e sem interrupção;
Não tem oposição do proprietário legítimo;
Cumpre o prazo mínimo exigido por lei, que varia conforme o tipo de usucapião;
Demonstra que a posse é de boa-fé e que o bem cumpre função social (por exemplo, serve de moradia).
É importante destacar que não é necessário ter contrato, escritura ou registro anterior para solicitar a usucapião, justamente porque o instituto serve para regularizar a situação de quem não tem documentação formal, mas tem o uso e a posse legítima do imóvel.
Tipos de usucapião: Saiba qual se aplica ao seu caso
Ao procurar como requerer a usucapião, é fundamental identificar qual tipo de usucapião se encaixa na sua situação. A legislação brasileira prevê diversas modalidades, cada uma com seus requisitos específicos.
1. Usucapião Extraordinário
A usucapião extraordinário é aquele que não exige título de posse nem boa-fé. Basta que a pessoa possua o imóvel por 15 anos ininterruptos, de forma pública, pacífica e com intenção de dono.
Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado benfeitorias, obras ou estabelecido sua residência habitual no imóvel. É muito comum em situações de posse antiga, como terrenos herdados informalmente ou casas ocupadas há décadas.
2. Usucapião Ordinário
A usucapião ordinário exige:
10 anos de posse contínua;
Boa-fé;
Algum tipo de título de aquisição (ainda que não registrado).
Por exemplo: você comprou um terreno com um contrato de compra e venda simples, mas nunca passou a escritura para o seu nome. Mesmo assim, cuidou do imóvel, construiu, manteve e ninguém contestou sua posse. Isso é um caso clássico de usucapião ordinário.
3. Usucapião Urbano (ou Especial Urbana)
Essa modalidade é destinada a pessoas que ocupam áreas urbanas de até 250 m², utilizando-as para moradia própria e de sua família, por pelo menos 5 anos ininterruptos e sem oposição.
Requisitos:
Não possuir outro imóvel urbano ou rural;
Utilizar o imóvel exclusivamente para moradia.
É muito comum em bairros periféricos ou ocupações antigas que se consolidaram ao longo do tempo.
4. Usucapião Rural (ou Especial Rural)
Aplica-se às situações em que a pessoa ocupa um imóvel rural de até 50 hectares, utilizando-o para produção e moradia própria, por no mínimo 5 anos contínuos.
É uma forma de garantir terra a quem realmente vive do campo e cumpre a função social da propriedade rural.
5. Usucapião Familiar
A usucapião por abandono do lar ocorre quando um dos cônjuges abandona o lar, e o outro permanece no imóvel por pelo menos 2 anos ininterruptos, utilizando-o como sua moradia.
Requisitos:
Ocupação pacífica e sem oposição;
Não ser proprietário de outro imóvel.
Essa modalidade busca proteger quem foi deixado para trás, garantindo o direito à moradia e à estabilidade.
6. Usucapião Coletivo
Voltado para comunidades carentes que ocupam uma mesma área há anos, sem condição de individualizar cada lote. A posse deve ser:
Mansa e pacífica;
De boa-fé;
Por mais de 5 anos;
Em áreas urbanas com mais de 250 m² por família.
A usucapião coletivo é muito comum em favelas, loteamentos irregulares e comunidades tradicionais.
Como requerer a Usucapião: Passo a passo completo
Agora que você já sabe o que é e quem pode solicitar, chegou o momento mais importante: como requerer a usucapião na prática.
O pedido pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial (diretamente no cartório). Veja a seguir como funciona cada uma delas.
Usucapião Judicial
A usucapião judicial é feita quando há conflito de interesses, dúvidas sobre a posse, ou quando o imóvel possui pendências documentais complexas.
Nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial, representada por um advogado, e comprovar que você preenche todos os requisitos legais.
Etapas principais:
Contratar um advogado especialista em usucapião;
Reunir todos os documentos comprobatórios (contas, declarações, IPTU, planta do imóvel, testemunhas, etc.);
Entrar com a ação na Vara de Registros Públicos ou Cível;
O juiz analisará as provas e determinará a citação dos confrontantes (vizinhos e antigo proprietário, se identificado);
Após o trâmite, sendo comprovada a posse, o juiz declara o direito de propriedade.
Essa via costuma ser mais demorada, mas é o caminho mais seguro para casos que envolvem disputas ou falta de consenso.
Usucapião Extrajudicial
Desde o Novo Código de Processo Civil (2015), é possível fazer o pedido de usucapião diretamente no cartório, sem precisar ingressar na Justiça, desde que não exista conflito e todos os interessados concordem.
Passo a passo da usucapião extrajudicial:
Contratar um advogado (obrigatório mesmo no procedimento em cartório);
Solicitar planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto);
Reunir documentos pessoais e comprovantes de posse (como contas, recibos, IPTU, testemunhos, etc.);
Apresentar o pedido no Cartório de Registro de Imóveis;
O oficial notificará vizinhos e possíveis proprietários;
Se não houver impugnação, o registro da propriedade será feito em seu nome.
Essa opção é mais rápida e menos burocrática, mas depende da concordância de todas as partes envolvidas.
Conclusão: Regularize o seu imóvel e conquiste a tranquilidade que você merece
Agora que você já sabe como requerer a usucapião, entende que ela é uma ferramenta poderosa para garantir a propriedade de um imóvel ocupado por anos, de forma legítima e pacífica.
Com os documentos certos, as provas adequadas e a orientação de um advogado especialista, é possível transformar a posse de fato em propriedade de direito, trazendo segurança, valorização e estabilidade para você e sua família.
Não deixe essa oportunidade passar. Se você vive em um imóvel há anos e quer finalmente colocá-lo em seu nome, entre em contato com o escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é usucapião?
É o direito de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada, pacífica e ininterrupta.
2. Quanto tempo leva para conseguir o usucapião?
Pode variar muito. Depende do tipo e do processo.
3. Quais são os tipos de usucapião?
Extraordinário, ordinário, urbano, rural, familiar e coletivo.
4. Posso fazer usucapião sozinho, sem advogado?
Não. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de usucapião.
5. É possível fazer usucapião de imóvel com herdeiros?
Sim, se a posse for pacífica e os requisitos forem cumpridos, mesmo havendo herdeiros.
6. Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?
Judicial é via Justiça; extrajudicial é feito em cartório, quando não há oposição.
7. Quem mora de aluguel pode pedir usucapião?
Não. O aluguel é posse precária, sem intenção de dono.
8. Como provar o tempo de posse para usucapião?
Com contas pagas, fotos antigas, testemunhas, IPTU, reformas e outras evidências.
9. O usucapião dá direito à escritura do imóvel?
Sim, após o processo, o imóvel pode ser registrado legalmente em seu nome.
10. Quanto custa fazer um usucapião?
Varia conforme o caso, podendo incluir honorários, taxas cartorárias e laudos técnicos.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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