Acidente de Trabalho: Quais os Direitos do Empregado?
- Martins, Jacob & Ponath

- 10 de nov.
- 7 min de leitura
Um acidente de trabalho pode transformar completamente a vida de um empregado. Além das consequências físicas e emocionais, o trabalhador também enfrenta inseguranças sobre o futuro profissional e financeiro. Muitos não sabem, mas a legislação brasileira oferece diversas proteções trabalhistas e previdenciárias nesses casos, desde o afastamento até a reabilitação e possível indenização.

O que é considerado Acidente de Trabalho?
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional e causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente.
Mas é importante entender que o acidente de trabalho não precisa ocorrer dentro da empresa para ser reconhecido como tal. Existem outras situações que também são equiparadas ao acidente típico:
Acidente de trajeto: é aquele que acontece durante o percurso entre a residência e o trabalho (ou o contrário). Mesmo que ocorra fora da empresa, é considerado acidente de trabalho pela legislação.
Doenças ocupacionais: são doenças desenvolvidas em razão da função desempenhada ou das condições do ambiente de trabalho. Exemplo: lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), tendinites, problemas na coluna, estresse e depressão laboral.
Agravamento de doenças pré-existentes: quando o trabalho intensifica uma doença que o trabalhador já possuía, também é caracterizado como acidente de trabalho.
Essas situações geram os mesmos direitos e proteções legais que o acidente físico em si, e é essencial que o trabalhador saiba identificá-las para não perder benefícios.
Principais Direitos do Trabalhador após um Acidente de Trabalho
Ao sofrer um acidente de trabalho, o empregado passa a ter direito a uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários que visam garantir segurança financeira e estabilidade profissional.
A seguir, veja quais são esses direitos e como eles funcionam na prática.
1. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT é o primeiro passo para formalizar o acidente. A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente. Esse documento é essencial para que o INSS reconheça o vínculo entre o acidente e o trabalho, e libere o benefício correto ao empregado.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou até um dependente podem registrar o documento diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”.
A falta da emissão da CAT não impede o reconhecimento do acidente, mas pode dificultar o processo e atrasar o recebimento de benefícios. Por isso, é importante agir com rapidez.
2. Auxílio-doença acidentário (B91)
Se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias, ele passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário, também conhecido como benefício B91.
A principal diferença entre esse auxílio e o auxílio-doença comum é que no acidentário o vínculo de emprego é mantido, e o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.
Além disso:
Durante o afastamento, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia o pagamento é feito pelo INSS;
O trabalhador deve passar por perícia médica para comprovar que o afastamento é realmente devido a um acidente de trabalho;
Durante o período afastado, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS normalmente.
Esse benefício garante uma proteção financeira fundamental durante o período de recuperação.
3. Estabilidade no emprego por 12 meses
Um dos direitos mais importantes é a estabilidade provisória.
Após retornar do afastamento, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa pelo prazo de um ano.
Essa garantia permite que ele tenha tempo para se recuperar plenamente e se readaptar às atividades profissionais. Durante esse período, o empregador só pode encerrar o contrato em caso de falta grave, devidamente comprovada.
Se a empresa desrespeitar essa estabilidade, o trabalhador pode ingressar na Justiça e requerer:
Reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários atrasados;
Ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
4. Depósito do FGTS durante o afastamento
Mesmo durante o afastamento por acidente de trabalho, o empregador é obrigado a continuar depositando mensalmente o FGTS.
Essa é uma diferença importante em relação ao afastamento por doença comum, onde o depósito é suspenso.
Isso garante que o trabalhador não perca tempo de contribuição nem saldo na conta do FGTS, o que é essencial para futuros saques ou aposentadoria.
5. Indenização por danos morais, materiais e estéticos
Quando o acidente ocorre por culpa, omissão ou negligência da empresa, o trabalhador pode ter direito a indenização.
A indenização é um valor adicional, pago pela empresa, e não substitui os benefícios previdenciários. Ela busca compensar as perdas e o sofrimento causados pelo acidente.
Os tipos de indenização podem incluir:
Danos materiais: gastos médicos, transporte, medicamentos, e perda de renda;
Danos morais: sofrimento, angústia e abalo psicológico;
Danos estéticos: sequelas físicas ou marcas visíveis deixadas pelo acidente.
O valor da indenização depende da gravidade do acidente e do impacto na vida do trabalhador, e pode ser determinado judicialmente com base em provas.
6. Reabilitação profissional
Se o trabalhador ficar com limitações permanentes e não puder mais exercer a função anterior, o INSS oferece programas de reabilitação profissional.
Esses programas ajudam na adaptação a novas atividades compatíveis com a capacidade atual, permitindo o retorno ao mercado de trabalho de forma digna e segura.
Durante esse processo, o trabalhador continua recebendo o benefício previdenciário até estar apto para a nova função.
O que fazer imediatamente após um Acidente de Trabalho
Agir corretamente nas primeiras horas após o acidente é essencial para não perder direitos.
Veja o passo a passo ideal:
Procure atendimento médico imediatamente, mesmo que a lesão pareça leve. O laudo médico será fundamental como prova.
Informe o empregador sobre o ocorrido o quanto antes e exija a emissão da CAT.
Guarde todos os documentos, como laudos, receitas, atestados, exames e comprovantes de transporte.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, registre por conta própria no site ou aplicativo do Meu INSS.
Registre fotos, vídeos e identifique testemunhas do ocorrido — isso ajuda muito na comprovação do acidente.
Procure um advogado trabalhista especializado, que orientará sobre a documentação necessária e acompanhará o processo junto ao INSS e à Justiça, se necessário.
Essas atitudes são fundamentais para que o acidente seja reconhecido e o trabalhador receba todos os seus direitos.
Quando o Acidente de Trabalho gera Direito à Indenização
Nem todo acidente gera indenização, mas quando há falha na segurança, falta de EPIs, treinamento insuficiente ou má conservação de equipamentos, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.
Exemplos de situações que podem gerar indenização:
Funcionários expostos a riscos sem equipamentos de proteção adequados;
Má manutenção de máquinas e ferramentas;
Ausência de treinamento de segurança;
Sobrecarga de trabalho que cause acidentes ou doenças;
Situações de assédio moral ou pressão excessiva que gerem transtornos psicológicos.
A indenização trabalhista tem como objetivo reparar o dano e restabelecer a dignidade do trabalhador, sendo calculada conforme as circunstâncias de cada caso.
Por isso, é fundamental contar com um advogado experiente, capaz de reunir provas e garantir o valor justo a ser recebido.
Conte com nossos Advogados Especialistas em Direito Trabalhista
Enfrentar um acidente de trabalho é algo que exige apoio jurídico especializado. Um advogado trabalhista pode acompanhar o processo de emissão da CAT, orientar sobre o benefício correto, acionar a empresa em caso de negligência e buscar indenizações quando houver culpa do empregador.
A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados possui uma equipe experiente e comprometida com a defesa dos direitos do trabalhador acidentado. Nosso objetivo é garantir que você receba todos os benefícios previdenciários, indenizações e proteções legais a que tem direito.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é considerado um acidente de trabalho?
É todo evento que ocorre durante o exercício da função e causa lesão, doença ou morte relacionada à atividade profissional.
2. Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
Direito à emissão da CAT, auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e possível indenização.
3. Quem deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A empresa deve emitir até o primeiro dia útil após o acidente, mas o trabalhador, o médico ou o sindicato também podem fazer o registro.
4. Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
O acidente é um fato súbito; já a doença ocupacional surge com o tempo, causada pelas condições do trabalho. Ambos têm os mesmos direitos.
5. Tenho direito a indenização após um acidente de trabalho?
Sim, se houver culpa da empresa, como falta de EPIs, treinamento ou segurança adequada. A indenização cobre danos morais, materiais e estéticos.
6. Quanto tempo de estabilidade tenho após um acidente de trabalho?
O trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno das atividades.
7. O que fazer se a empresa não quiser registrar o acidente?
Procure um advogado especialista, o sindicato ou o INSS para registrar a CAT e assegurar seus direitos.
8. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Sim. Acidentes ocorridos no percurso entre casa e trabalho (ou vice-versa) são equiparados a acidentes de trabalho.
9. O INSS pode negar o auxílio-doença acidentário?
Pode, se não comprovar o vínculo entre o acidente e o trabalho. Nesse caso, um advogado pode recorrer e apresentar novas provas.
10. Preciso de um advogado para resolver caso de acidente de trabalho?
Sim. Um advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário é essencial para garantir o recebimento de todos os direitos e benefícios.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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