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BPC/LOAS para idosos: quem tem mais de 65 anos e renda informal também pode ter direito ao benefício

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    Martins, Jacob & Ponath
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Quando pensamos no BPC/LOAS, muitas pessoas associam o benefício apenas às pessoas com deficiência.

Mas o BPC também atende idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de se sustentar, especialmente aqueles que nunca contribuíram ao INSS ou que sempre dependeram do apoio de familiares.

 

É comum encontrarmos situações como:

  • idosos sem renda formal, vivendo de ajuda da família;

  • pessoas que trabalharam a vida inteira em casa e nunca contribuíram;

  • trabalhadores informais que nunca tiveram vínculo registrado.

É justamente para esses casos que o BPC/LOAS existe.


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Quem tem direito ao BPC/LOAS para idosos?


O benefício pode ser concedido a idosos a partir de 65 anos que comprovem situação de vulnerabilidade e baixa renda.


Requisitos principais

Para ter direito, é necessário:

✅ Idade mínima de 65 anos (no caso de idosos);

✅ Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;

✅ Situação de vulnerabilidade social, analisada pelo INSS;

✅ Inscrição atualizada no CadÚnico, que é obrigatória para concessão do BPC.

 

Um ponto importante: o BPC/LOAS não exige contribuições ao INSS, já que não se trata de uma aposentadoria, mas sim de um benefício assistencial.



Por que o BPC é tão importante?


O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês, que muitas vezes é a única fonte de renda estável do idoso.

Além disso, oferece:

  • Segurança financeira básica;

  • Independência e autonomia;

  • Dignidade e condições mínimas de sobrevivência.

Por outro lado, como é um benefício assistencial, não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, salvo exceções específicas envolvendo auxílio-inclusão.


Como fazer o pedido do BPC/LOAS corretamente?


A forma como o caso é apresentado ao INSS faz diferença. Documentos faltando, CadÚnico desatualizado ou erro na comprovação de renda podem atrasar, ou até mesmo impedir a concessão do benefício.

 

O ideal é:

✅ Conferir todos os requisitos;

✅ Reunir a documentação adequada;

✅ Atualizar o CadÚnico;

✅ Montar um pedido claro e fundamentado.

 

A orientação especializada ajuda a evitar erros que levam à negativa ou longas revisões.  

A Martins, Jacob e Ponath te orienta nesse processo. Entre em contato com o nosso time de especialistas!



FAQ - Perguntas Frequentes


1) O que é o BPC/LOAS?

É um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda e situação de vulnerabilidade social.

2) O BPC é uma aposentadoria?

Não. O BPC não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS e não paga 13º salário.

3) Quem tem direito ao BPC/LOAS para idosos?

Idosos a partir de 65 anos que tenham renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo e estejam inscritos no CadÚnico.

4) Preciso ter contribuído ao INSS para receber o BPC?

Não. O benefício é assistencial, por isso não exige histórico de contribuições.

5) Qual é o valor do BPC?

O valor é exatamente um salário mínimo mensal, sem variações ou adicionais.

6) O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?

Não. O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outros benefícios assistenciais, com poucas exceções (como Bolsa Família em alguns casos).

7) O que é “renda familiar por pessoa” e como ela é calculada?

É a soma dos rendimentos das pessoas da casa dividida pelo número de moradores. Se esse valor por pessoa for superior a 1/4 do salário mínimo, o INSS pode negar o benefício.

8) Preciso estar no CadÚnico para pedir o BPC?

Sim. A inscrição no CadÚnico é obrigatória e deve estar atualizada.

9) Quem mora com o idoso entra no cálculo da renda?

Sim. Todos os integrantes da família que vivem no mesmo endereço entram no cálculo, com exceção de outros beneficiários do BPC e do Bolsa Família, que não contam.

10) O BPC pode ser cancelado?

Sim. O INSS pode suspender o benefício se houver mudança na renda da família, falta de atualização no CadÚnico ou irregularidades identificadas.




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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562

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