Pejotização e terceirização? Entenda a diferença, seus direitos, e o que fazer em cada caso
- Martins, Jacob & Ponath
- há 1 dia
- 4 min de leitura
Desde a reforma trabalhista, em 2017, ambas as práticas se tornaram cada vez mais comuns nas relações de trabalho e de contratação. Mas até onde vai o limite legal dessas modalidades?
Nos últimos anos, o STF tem debatido intensamente temas relativos ao Direito do Trabalho. Somente em 2024, os processos judiciais pedindo reconhecimento de vínculo empregatício cresceram 57%. Vamos entender agora os pontos que caracterizam cada uma dessas práticas, e como agir caso você identifique alguma irregularidade nelas.

O que é terceirização?
A terceirização consiste em uma empresa contratar outra empresa para realizar uma determinada atividade (que, inclusive, pós reforma trabalhista, pode ser a atividade-fim do negócio). A empresa contratada, por sua vez, têm seus funcionários empregados, que são responsáveis por entregar o trabalho contratado pela primeira empresa. Nessa modalidade, normalmente os funcionários são contratados via CLT pela empresa terceirizada, e a empresa que contratou os serviços dessa terceirizada é responsável solidária no que se refere aos encargos trabalhistas dos funcionários terceirizados.
Ou seja:
EMPRESA A contrata EMPRESA B;
EMPRESA B têm funcionários pessoa física trabalhando;
Funcionários da EMPRESA B prestam os serviços contratados para a EMPRESA A;
Funcionários da EMPRESA B recebem seus salários através da EMPRESA B, e possuem os encargos trabalhistas recolhidos também através dela;
EMPRESA A responde solidariamente caso a EMPRESA B não cumpra com as suas obrigações trabalhistas com os funcionários que prestam serviços para a EMPRESA A.
O que é pejotização?
Já na pejotização, a empresa contratante exige que a pessoa física (quem presta o serviço) abra sua própria empresa — com CNPJ, para prestar esse serviço. A relação de prestação de serviços, se preenchidos alguns requisitos, pode esconder um vínculo empregatício.
Os quatro requisitos clássicos do vínculo empregatício:
✅Pessoalidade: o trabalho deve ser executado exclusivamente pela pessoa física contratada, sem substituição automática na falta dela;
✅ Onerosidade: o trabalho deve ser remunerado, e deve existir comprovação como, por exemplo, notas fiscais ou recibos;
✅ Não eventualidade (ou habitualidade): o trabalho deve ser contínuo e não esporádico, inclusive contemplando rotina de trabalho definida e cumprimento de horários;
✅ Subordinação: o trabalhador deve seguir ordens, regras e horários impostas pelo empregador, o que deve ser evidenciado pelo cumprimento de metas, advertências, e a existência da figura de "patrão".
Caso você identifique algum desses requisitos no seu modelo de trabalho, é possível solicitar judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício, para que você possa ter acesso aos direitos trabalhistas de forma retroativa.
Como agir se você identificar pejotização no seu trabalho?
Reúna a documentação comprobatória referente aos requisitos da pejotização:
✅ Demonstrando que o contratante desejava especificamente o seu trabalho, não podendo ser substituído por outro profissional;
✅ Notas fiscais, extratos bancários ou recibos que comprovem o recebimento de remuneração;
✅ E-mails, mensagens de texto ou testemunhas para comprovar a subordinação e o cumprimento de ordens;
✅ Evidências de que a empresa fornecia os equipamentos de trabalho e oferecia remuneração fixa, independentemente dos resultados.
Por que buscar apoio jurídico?
É importante que você, ao identificar o cumprimento de um ou mais desses requisitos, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para te orientar em cada etapa desse processo, uma vez que se trata do recebimento de direitos tão importantes e de forma retroativa.
Conte com a equipe de especialistas da Martins, Jacob e Ponath para te acompanhar.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que é terceirização?
É quando uma empresa contrata outra empresa para executar uma atividade, inclusive atividade-fim.
2) Quem emprega os funcionários na terceirização?
A empresa contratada (terceirizada) é a empregadora formal.
3) A empresa que contrata a terceirizada tem responsabilidade?
Sim. Ela responde solidariamente caso a terceirizada não cumpra obrigações trabalhistas.
4) O que é pejotização?
É quando a empresa exige que a pessoa física abra um CNPJ para prestar serviços como se fosse empresa.
5) Quando a pejotização pode ser ilegal?
Quando esconde uma relação típica de emprego.
6) Quais requisitos caracterizam vínculo empregatício?
Pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
7) Como identificar subordinação?
Quando o trabalhador segue ordens, regras, metas e horários impostos pelo contratante.
8) O que fazer se identificar pejotização?
Reunir documentos que provem os requisitos do vínculo e buscar orientação jurídica.
9) Que provas ajudam no reconhecimento do vínculo?
Notas fiscais, extratos, e-mails, mensagens, testemunhas e evidências de rotina e ordens.
10) Por que procurar um advogado especialista?
Para garantir o reconhecimento correto do vínculo e acesso aos direitos retroativos.
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