Cálculo do Décimo Terceiro Salário: Tudo o Que Você Precisa Saber
- Martins, Jacob & Ponath
- 13 de jan.
- 5 min de leitura
O décimo terceiro salário é uma das garantias mais importantes para os trabalhadores brasileiros. Estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse benefício é uma espécie de gratificação anual que visa oferecer ao trabalhador uma ajuda financeira extra no final do ano, especialmente durante o período de festas, quando as despesas tendem a aumentar.
No entanto, embora o décimo terceiro salário seja um direito assegurado, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ele é calculado e quem tem direito ao recebimento.
Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o cálculo do décimo terceiro salário, incluindo dúvidas comuns e as principais regras que envolvem esse pagamento.

O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um pagamento adicional concedido aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal (CLT).
Esse benefício corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário do trabalhador, por cada mês trabalhado, ou fração superior a 15 dias, no ano.
O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O objetivo principal do décimo terceiro salário é proporcionar um alívio financeiro ao trabalhador no fim do ano, ajudando a cobrir as despesas adicionais do período, como presentes de Natal e viagens.
Como calcular o décimo terceiro salário de forma correta?
O cálculo do décimo terceiro salário segue uma fórmula simples, mas precisa ser feito corretamente para evitar erros. Ele é calculado com base no salário bruto do trabalhador e no número de meses ou frações de meses trabalhados durante o ano.
O primeiro passo é dividir o salário bruto do trabalhador por 12 (meses do ano).
O valor obtido corresponde a 1/12 do salário, que é a parte que será paga por cada mês de trabalho.
Em seguida, multiplica-se o valor encontrado pelo número de meses que o trabalhador esteve empregado durante o ano.
Exemplo prático:
Se o salário bruto do trabalhador for de R$ 3.000,00 e ele trabalhou o ano inteiro, o cálculo seria:
R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00 (valor mensal correspondente a 1/12 do salário).
Se ele trabalhou os 12 meses, o valor do décimo terceiro seria:
R$ 250,00 × 12 = R$ 3.000,00, que é o valor integral do décimo terceiro.
Já se ele trabalhou apenas 5 meses, o cálculo seria:
R$ 250,00 × 5 = R$ 1.250,00, que corresponde ao décimo terceiro proporcional aos 5 meses de trabalho.
Proporcionalidade do décimo terceiro para empregados com menos de 12 meses de trabalho
Quando o trabalhador não cumpre os 12 meses de serviço no ano, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente. Ou seja, o valor do décimo terceiro salário será pago apenas em relação aos meses efetivamente trabalhados ou frações superiores a 15 dias de cada mês.
Se o trabalhador iniciou suas atividades em um mês qualquer do ano, como por exemplo, em agosto, e trabalhou até dezembro, ele terá direito a um valor proporcional. Neste caso, o cálculo seria feito da seguinte forma:
Divida o salário bruto por 12: R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00
Multiplique o valor pelos meses trabalhados: R$ 250,00 × 5 meses = R$ 1.250,00
Neste exemplo, o trabalhador receberia R$ 1.250,00 de décimo terceiro, que corresponde a 5/12 do valor total.
Descontos no décimo terceiro salário: INSS e Imposto de Renda
Assim como o salário mensal do trabalhador, o décimo terceiro salário também está sujeito a descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
Esses descontos são feitos conforme a tabela progressiva do INSS, que varia de 7,5% a 14%, dependendo do valor do salário, e a tabela do Imposto de Renda, que é definida anualmente pela Receita Federal.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?
Todo trabalhador com vínculo empregatício formal, ou seja, aqueles que têm contrato de trabalho assinado, tem direito ao décimo terceiro salário. Isso inclui:
Empregados com carteira assinada (CLT)
Empregados domésticos
Trabalhadores temporários (caso o contrato tenha sido superior a 15 dias)
Aposentados e pensionistas do INSS
Vale ressaltar que, trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho também mantêm o direito ao pagamento, desde que o afastamento não ultrapasse os 15 dias.
Dúvidas frequentes sobre o décimo terceiro salário
Aqui estão algumas dúvidas frequentes que surgem sobre o décimo terceiro salário e suas respostas:
Posso ter o décimo terceiro descontado se estiver de licença médica?
Não. Caso o trabalhador esteja afastado por motivo de licença médica, doença ocupacional ou acidente de trabalho, ele tem direito ao décimo terceiro, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano.
Posso pagar o décimo terceiro salário em mais de duas parcelas?
Não. A legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, com os prazos mencionados anteriormente: até 30 de novembro e até 20 de dezembro.
Conclusão
O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, mas seu cálculo e pagamento podem gerar dúvidas.
Saber como calcular corretamente, quando é devido e quem tem direito ao benefício é fundamental para evitar problemas e garantir que você receba o valor correto.
Caso tenha dúvidas sobre o cálculo do seu décimo terceiro ou tenha se deparado com alguma irregularidade no pagamento, não hesite em buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Trabalhista. Estamos aqui para ajudar a esclarecer todos os seus direitos!
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito do trabalho
Áreas de atuação no direito do Trabalho:
Cobrança de horas extras
Rescisão indireta
Anulação de justa-causa
Indenização por danos morais
Insalubridade
Periculosidade e Penosidade
Verbas rescisórias
Salários pagos "por fora"
Anotações na carteira de trabalho
Assédio no emprego
Salário atrasado
Sem registro na carteira
Cálculos trabalhistas
Assédio moral
Desvio de função
Equiparação salarial
Registro em CTPS
Pejotização
Terceirização
Empregados bancários
Acidente de trabalho
Doença ocupacional
Estabilidade
Horas de sobreaviso
Acúmulo de função
Vínculo empregatício
Demissão por justa causa
Reclamatórias trabalhistas
FGTS, Multa de 40% e seguro-desemprego
Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho
Ação por direitos não pagos
Ação de vínculo empregatício
Advocacia preventiva
Cálculos trabalhistas
Defesas e recursos em ações trabalhistas
Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!
Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:
O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!
Leia também: https://www.ndr.adv.br/post/meu-patrão-não-assinou-minha-carteira-de-trabalho-o-que-fazer-tenho-algum-direito
Dica:
Procure sempre um advogado...
#INSS #PrevidênciaSocial #BenefíciosINSS #Aposentadoria #AuxílioDoença #DireitosPrevidenciários #SeguradoINSS #CarênciaINSS #ContribuiçãoINSS #AposentadoriaPorIdade #DireitoDoTrabalhador #ConsultoriaPrevidenciária #PlanejamentoPrevidenciário #SegurançaSocial #BenefíciosPrevidenciários #DireitoPrevidenciário #AdvogadoPrevidenciário #AposentadoriaEspecial #RegrasINSS #BenefícioNegado #CarênciaPrevidenciária #TempoDeContribuição #PrevidênciaNoBrasil #DúvidasINSS #RevisãoDeBenefícios #AposentadoriaPorTempoDeContribuição #ContribuinteINSS #SeguradoEspecial #GuiaDoINSS #DireitosDoCidadão
David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
Comments