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Direitos da Empregada Grávida: Entenda suas Garantias

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    Martins, Jacob & Ponath
  • há 1 dia
  • 5 min de leitura

A descoberta da gravidez é um momento de alegria, mas também pode trazer inseguranças quando se está empregada. Muitas mulheres se perguntam: posso ser demitida? Tenho direito ao salário-maternidade? A empresa precisa manter meu cargo até o parto? A boa notícia é que a legislação trabalhista protege a gestante para que ela possa viver esse período com segurança e estabilidade.


Direitos da Empregada Grávida: Entenda suas Garantias

Estabilidade da Gestante: Segurança no emprego desde a confirmação da gravidez


Um dos principais direitos da empregada grávida é a estabilidade provisória no emprego, assegurada pela Constituição Federal (artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT).

Essa garantia impede a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.


Mesmo que a empresa não tenha sido informada da gestação no momento da demissão, a Justiça do Trabalho entende que o direito à estabilidade é automático, desde que o exame comprove que a gravidez já existia.


Exemplo prático: Se uma funcionária é dispensada e, alguns dias depois, descobre que estava grávida, ela tem direito à reintegração imediata ao emprego ou a uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade, incluindo salários, férias, 13º e FGTS.


Durante esse período, a empresa não pode forçar a gestante a assinar pedido de demissão nem induzi-la a abrir mão dos seus direitos, qualquer pressão desse tipo é considerada abuso e pode gerar indenização.


Licença-Maternidade e Salário-Maternidade: Direitos garantidos pela lei


Toda mulher com carteira assinada tem direito à licença-maternidade de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã.


Durante a licença, a gestante:


  • Mantém todos os direitos trabalhistas;

  • Não pode ser demitida;

  • Recebe o salário-maternidade, pago pela empresa ou pelo INSS.


Caso o benefício seja negado, é fundamental procurar um advogado trabalhista ou previdenciário. Esse profissional pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para garantir o pagamento correto.


Gravidez de Risco: Direito à transferência de função e afastamento médico


Quando a gestação apresenta complicações ou riscos à saúde da mãe ou do bebê, a lei protege a empregada.


A gestante com recomendação médica tem direito à mudança de função, sem redução de salário, quando sua atividade envolver esforço físico, produtos químicos, exposição ao calor, radiação ou longos períodos em pé.


Se o médico indicar afastamento total, a trabalhadora tem direito ao auxílio-doença gestacional, pago pelo INSS, até que possa retornar às atividades.


Importante: A empresa não pode descontar as ausências da gestante que precisa fazer exames e consultas médicas. Qualquer punição ou recusa de adaptação pode configurar assédio ou dano moral.


Foi demitida grávida? Saiba como garantir sua reintegração

Infelizmente, ainda há empresas que demitem gestantes de forma irregular, tentando mascarar a dispensa como se fosse “motivo administrativo” ou “corte de pessoal”.


Mas a demissão de gestante é nula, mesmo que o empregador alegue desconhecimento da gravidez.


Nessas situações, a mulher pode escolher entre:


  • Reintegração ao trabalho, mantendo o vínculo e recebendo todos os salários retroativos; ou


  • Indenização integral referente ao período de estabilidade.


O que fazer: 


  • Reúna laudos, exames e comprovantes médicos que indiquem a data da concepção;


  • Guarde documentos da demissão e comprovantes de salário;


  • Procure um advogado trabalhista especializado o quanto antes.


Esse profissional poderá propor a ação de reintegração ou o pedido de indenização por dispensa discriminatória, além de avaliar se há dano moral a ser reparado.


A equipe da Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados tem advogados especializados em Direito Trabalhista e Previdenciário, com ampla experiência em casos de estabilidade gestante, licença-maternidade e demissão irregular.


Entre em contato pelo WhatsApp e converse com um advogado que entende o seu caso. Seu direito é garantido por lei, e nós estamos aqui para defendê-lo.




FAQ - Perguntas Frequentes

1) Empregada grávida pode ser demitida sem justa causa?

Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2) E se o patrão não souber da gravidez, a empregada pode ser demitida?

Mesmo assim, o direito à estabilidade é garantido, bastando comprovar que a gestação existia no momento da demissão.

3) Quantos meses de licença-maternidade a grávida tem direito?

A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

4) Grávida tem direito a sair do trabalho para consultas médicas?

Sim. A CLT garante o direito de se ausentar para consultas e exames, sem desconto no salário.

5) Empregada com gravidez de risco pode ser afastada?

Sim. A gestante pode ser afastada pelo INSS e receber auxílio-doença até poder retornar ao trabalho.

6) Posso ser demitida no retorno da licença-maternidade?

A estabilidade se estende até cinco meses após o parto, mesmo após a licença.

7) Trabalhadora doméstica grávida também tem estabilidade?

Sim. A Constituição garante estabilidade para todas as empregadas, inclusive domésticas.

8) Quem paga o salário durante a licença-maternidade?

O INSS paga o salário-maternidade, mas em alguns casos o pagamento é feito pela empresa e compensado depois.

9) Posso perder o benefício se pedir demissão grávida?

Sim. Ao pedir demissão voluntariamente, a gestante abre mão da estabilidade, exceto se houver coação.

10) O que fazer se for demitida grávida?

Procure um advogado trabalhista. Ele pode pedir a reintegração ou indenização referente ao período de estabilidade.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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