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Direitos da empregada grávida no trabalho

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    Martins, Jacob & Ponath
  • há 15 horas
  • 5 min de leitura

A gravidez é uma das fases mais especiais da vida de uma mulher. Porém, quando ela ocorre durante o vínculo empregatício, muitas dúvidas e medos surgem: posso ser demitida? Tenho direito a salário durante a licença? A empresa precisa me manter no cargo? Essas dúvidas são muito comuns, e o mais importante é saber que a lei brasileira protege a gestante trabalhadora.


Direitos da empregada grávida no trabalho

Estabilidade no Emprego: Proteção desde a confirmação da gravidez


Um dos principais direitos da empregada grávida é a estabilidade no emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Isso significa que a mulher não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.


Muitas gestantes pensam que precisam avisar imediatamente a empresa para ter direito à estabilidade, mas isso não é verdade. Mesmo que o empregador não saiba da gravidez no momento da demissão, a justiça reconhece o direito da gestante à estabilidade.


Exemplo prático:


Se uma funcionária foi demitida e descobriu a gravidez dias depois, ela ainda tem direito de ser reintegrada ao trabalho ou receber indenização referente a todo o período de estabilidade, com todos os salários e benefícios correspondentes.


Além disso, durante o período de estabilidade, a empresa não pode forçar a gestante a assinar pedido de demissão ou qualquer acordo para renunciar a seus direitos. Se isso acontecer, é sinal de abuso.


Licença-Maternidade e Salário-Maternidade: Garantia de Renda e Tranquilidade


A licença-maternidade é outro direito essencial. Toda empregada com carteira assinada tem direito a 120 dias de afastamento remunerado, podendo chegar a 180 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.


Durante a licença, a gestante:


  • Mantém todos os direitos trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS;


  • Não pode ser demitida;


  • Recebe o salário normalmente, pago pela empresa ou pelo INSS (dependendo do caso).


O salário-maternidade, pago pelo INSS, também é um direito das mulheres que não estão mais com vínculo ativo, por exemplo, quem foi demitida grávida ou está desempregada, mas ainda dentro do período de carência do INSS.


Se a empresa ou o INSS negarem o pagamento da licença, ou do salário-maternidade, procure um advogado trabalhista especializado. Ele saberá exigir seus direitos na via administrativa ou judicial, garantindo que você não fique sem renda em um momento tão importante.


Gravidez de Risco: Direito à transferência de função e afastamento médico


Quando a gestação apresenta riscos à saúde da mãe ou do bebê, a empregada grávida tem direito à mudança de função sem prejuízo no salário ou benefícios.


Por exemplo, se o trabalho exige esforço físico, exposição a produtos químicos ou longos períodos em pé, a empresa deve realocar a funcionária para uma função mais segura.


Em casos de gravidez de risco, em que o repouso absoluto é recomendado, a gestante pode ser afastada com direito ao auxílio-doença do INSS, até o momento de retorno ou parto.


  • Importante saber: Se a empresa negar a mudança de função ou descontar os dias de ausência para exames e consultas, isso configura violação da legislação trabalhista e pode gerar indenização por danos morais e materiais.


  • O que fazer: Apresente o atestado médico à empresa e, se ainda assim ela se recusar a cumprir as orientações, procure um advogado trabalhista. Ele poderá requerer o afastamento legal, a transferência de cargo e até indenização por negligência.


Proteger sua saúde e a do bebê é um direito, não um favor da empresa.


Foi Demitida Grávida? Veja como reverter a situação

Infelizmente, ainda é comum que empregadas grávidas sejam demitidas injustamente. Algumas empresas agem de má-fé, alegando outros motivos para disfarçar uma dispensa discriminatória.


Mas a boa notícia é que a lei está do lado da gestante. Mesmo que o empregador não soubesse da gravidez, a demissão é considerada nula, e a trabalhadora tem direito à reintegração imediata ao emprego ou à indenização total pelo período de estabilidade.


O que fazer nesse caso:


  • Reúna provas da gestação, como exames, laudos ou atestados médicos que comprovem que você já estava grávida no momento da dispensa.


  • Procure um advogado especialista em direito trabalhista para entrar com o pedido de reintegração ou indenização.


  • Não aceite acordos ou rescisões “amigáveis” sem orientação profissional, muitas empresas tentam reduzir o pagamento devido.


Um advogado experiente saberá exatamente como agir para garantir que você receba todos os valores devidos, além de indenização adicional por danos morais, se for o caso.


Na Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, somos especialistas em direito trabalhista e já ajudamos diversas gestantes a reconquistar seus direitos e sua estabilidade.


Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp e fale com um advogado que entende sua situação.


Não deixe que a falta de informação ou a pressão da empresa tire de você o que é garantido por lei.



FAQ - Perguntas Frequentes

1) Empregada grávida pode ser demitida sem justa causa?

Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2) E se o patrão não souber da gravidez, a empregada pode ser demitida?

Mesmo assim, o direito à estabilidade é garantido, bastando comprovar que a gestação existia no momento da demissão.

3) Quantos meses de licença-maternidade a grávida tem direito?

A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

4) Grávida tem direito a sair do trabalho para consultas médicas?

Sim. A CLT garante o direito de se ausentar para consultas e exames, sem desconto no salário.

5) Empregada com gravidez de risco pode ser afastada?

Sim. A gestante pode ser afastada pelo INSS e receber auxílio-doença até poder retornar ao trabalho.

6) Posso ser demitida no retorno da licença-maternidade?

A estabilidade se estende até cinco meses após o parto, mesmo após a licença.

7) Trabalhadora doméstica grávida também tem estabilidade?

Sim. A Constituição garante estabilidade para todas as empregadas, inclusive domésticas.

8) Quem paga o salário durante a licença-maternidade?

O INSS paga o salário-maternidade, mas em alguns casos o pagamento é feito pela empresa e compensado depois.

9) Posso perder o benefício se pedir demissão grávida?

Sim. Ao pedir demissão voluntariamente, a gestante abre mão da estabilidade, exceto se houver coação.

10) O que fazer se for demitida grávida?

Procure um advogado trabalhista. Ele pode pedir a reintegração ou indenização referente ao período de estabilidade.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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