Direitos da empregada grávida no trabalho
- Martins, Jacob & Ponath

- há 15 horas
- 5 min de leitura
A gravidez é uma das fases mais especiais da vida de uma mulher. Porém, quando ela ocorre durante o vínculo empregatício, muitas dúvidas e medos surgem: posso ser demitida? Tenho direito a salário durante a licença? A empresa precisa me manter no cargo? Essas dúvidas são muito comuns, e o mais importante é saber que a lei brasileira protege a gestante trabalhadora.

Estabilidade no Emprego: Proteção desde a confirmação da gravidez
Um dos principais direitos da empregada grávida é a estabilidade no emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Isso significa que a mulher não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Muitas gestantes pensam que precisam avisar imediatamente a empresa para ter direito à estabilidade, mas isso não é verdade. Mesmo que o empregador não saiba da gravidez no momento da demissão, a justiça reconhece o direito da gestante à estabilidade.
Exemplo prático:
Se uma funcionária foi demitida e descobriu a gravidez dias depois, ela ainda tem direito de ser reintegrada ao trabalho ou receber indenização referente a todo o período de estabilidade, com todos os salários e benefícios correspondentes.
Além disso, durante o período de estabilidade, a empresa não pode forçar a gestante a assinar pedido de demissão ou qualquer acordo para renunciar a seus direitos. Se isso acontecer, é sinal de abuso.
Licença-Maternidade e Salário-Maternidade: Garantia de Renda e Tranquilidade
A licença-maternidade é outro direito essencial. Toda empregada com carteira assinada tem direito a 120 dias de afastamento remunerado, podendo chegar a 180 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.
Durante a licença, a gestante:
Mantém todos os direitos trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS;
Não pode ser demitida;
Recebe o salário normalmente, pago pela empresa ou pelo INSS (dependendo do caso).
O salário-maternidade, pago pelo INSS, também é um direito das mulheres que não estão mais com vínculo ativo, por exemplo, quem foi demitida grávida ou está desempregada, mas ainda dentro do período de carência do INSS.
Se a empresa ou o INSS negarem o pagamento da licença, ou do salário-maternidade, procure um advogado trabalhista especializado. Ele saberá exigir seus direitos na via administrativa ou judicial, garantindo que você não fique sem renda em um momento tão importante.
Gravidez de Risco: Direito à transferência de função e afastamento médico
Quando a gestação apresenta riscos à saúde da mãe ou do bebê, a empregada grávida tem direito à mudança de função sem prejuízo no salário ou benefícios.
Por exemplo, se o trabalho exige esforço físico, exposição a produtos químicos ou longos períodos em pé, a empresa deve realocar a funcionária para uma função mais segura.
Em casos de gravidez de risco, em que o repouso absoluto é recomendado, a gestante pode ser afastada com direito ao auxílio-doença do INSS, até o momento de retorno ou parto.
Importante saber: Se a empresa negar a mudança de função ou descontar os dias de ausência para exames e consultas, isso configura violação da legislação trabalhista e pode gerar indenização por danos morais e materiais.
O que fazer: Apresente o atestado médico à empresa e, se ainda assim ela se recusar a cumprir as orientações, procure um advogado trabalhista. Ele poderá requerer o afastamento legal, a transferência de cargo e até indenização por negligência.
Proteger sua saúde e a do bebê é um direito, não um favor da empresa.
Foi Demitida Grávida? Veja como reverter a situação
Infelizmente, ainda é comum que empregadas grávidas sejam demitidas injustamente. Algumas empresas agem de má-fé, alegando outros motivos para disfarçar uma dispensa discriminatória.
Mas a boa notícia é que a lei está do lado da gestante. Mesmo que o empregador não soubesse da gravidez, a demissão é considerada nula, e a trabalhadora tem direito à reintegração imediata ao emprego ou à indenização total pelo período de estabilidade.
O que fazer nesse caso:
Reúna provas da gestação, como exames, laudos ou atestados médicos que comprovem que você já estava grávida no momento da dispensa.
Procure um advogado especialista em direito trabalhista para entrar com o pedido de reintegração ou indenização.
Não aceite acordos ou rescisões “amigáveis” sem orientação profissional, muitas empresas tentam reduzir o pagamento devido.
Um advogado experiente saberá exatamente como agir para garantir que você receba todos os valores devidos, além de indenização adicional por danos morais, se for o caso.
Na Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, somos especialistas em direito trabalhista e já ajudamos diversas gestantes a reconquistar seus direitos e sua estabilidade.
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Não deixe que a falta de informação ou a pressão da empresa tire de você o que é garantido por lei.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) Empregada grávida pode ser demitida sem justa causa?
Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2) E se o patrão não souber da gravidez, a empregada pode ser demitida?
Mesmo assim, o direito à estabilidade é garantido, bastando comprovar que a gestação existia no momento da demissão.
3) Quantos meses de licença-maternidade a grávida tem direito?
A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
4) Grávida tem direito a sair do trabalho para consultas médicas?
Sim. A CLT garante o direito de se ausentar para consultas e exames, sem desconto no salário.
5) Empregada com gravidez de risco pode ser afastada?
Sim. A gestante pode ser afastada pelo INSS e receber auxílio-doença até poder retornar ao trabalho.
6) Posso ser demitida no retorno da licença-maternidade?
A estabilidade se estende até cinco meses após o parto, mesmo após a licença.
7) Trabalhadora doméstica grávida também tem estabilidade?
Sim. A Constituição garante estabilidade para todas as empregadas, inclusive domésticas.
8) Quem paga o salário durante a licença-maternidade?
O INSS paga o salário-maternidade, mas em alguns casos o pagamento é feito pela empresa e compensado depois.
9) Posso perder o benefício se pedir demissão grávida?
Sim. Ao pedir demissão voluntariamente, a gestante abre mão da estabilidade, exceto se houver coação.
10) O que fazer se for demitida grávida?
Procure um advogado trabalhista. Ele pode pedir a reintegração ou indenização referente ao período de estabilidade.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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