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Herança de Baixo Valor: Quando é Possível Dispensar o Inventário?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 17 horas
  • 7 min de leitura

A perda de um familiar traz dor, insegurança e, muitas veze, uma série de dúvidas jurídicas que precisam ser resolvidas com rapidez e responsabilidade. Entre as questões mais pesquisadas atualmente está a possibilidade de transferência de herança de baixo valor dispensando inventário, tema que vem ganhando destaque por envolver menos burocracia e maior agilidade na liberação de valores deixados pelo falecido.


Muitas famílias descobrem, após o falecimento de um ente querido, que existem saldos em contas bancárias, valores de FGTS, restituição de imposto de renda, verbas trabalhistas ou pequenos bens que precisam ser transferidos para os herdeiros. Diante disso, surge a preocupação: é obrigatório abrir inventário mesmo quando o valor é pequeno? Existe forma mais simples de resolver? O que diz a lei?


O que é e como solicitar a Usucapião?

Este artigo foi elaborado para esclarecer de forma objetiva e aprofundada como funciona a transferência de herança de baixo valor, quando o inventário pode ser dispensado, quais cuidados são necessários e por que a orientação de um advogado especialista é fundamental para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica.


Transferência de baixo valor dispensa inventário: o que a lei realmente permite


A expressão transferência de herança de baixo valor dispensa inventário não significa que todo patrimônio pequeno automaticamente pode ser transferido sem procedimento legal. O que existe, na prática, é a possibilidade de substituição do inventário tradicional por um pedido de alvará judicial em situações específicas destinado a identificar bens, dívidas e herdeiros, promovendo a partilha formal do patrimônio. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, mas em ambos os casos envolve custos, tributos e documentação.


Entretanto, quando o falecido deixa apenas valores limitados, como saldo bancário modesto ou verbas rescisórias, o ordenamento jurídico permite que os herdeiros solicitem diretamente ao Judiciário a expedição de alvará para levantamento desses valores, sem necessidade de abertura de inventário completo. Essa alternativa busca evitar que o custo do processo seja superior ao próprio patrimônio deixado. Trata-se de medida de economia processual e racionalização do sistema processual, mas que exige análise técnica cuidadosa.


Quando a herança pode ser considerada de baixo valor


Não existe um valor único nacional que determine automaticamente quando a herança é considerada de pequeno valor. O enquadramento depende de diversos fatores, como a natureza do bem, a existência de outros patrimônios e a legislação estadual relacionada ao ITCMD.


Em geral, são considerados casos mais comuns de herança de baixo valor:


  • Saldo residual em conta corrente ou poupança

  • Valores de FGTS e PIS/PASER

  • Restituição do imposto de renda

  • Pequenos créditos trabalhistas

  • Benefícios previdenciários não sacados


Se houver imóveis, veículos de valor significativo ou múltiplos bens, normalmente o inventário será exigido. É importante destacar que cada situação exige análise individualizada. A simples percepção de que o valor é “baixo” não garante automaticamente a dispensa do inventário.


Alvará judicial para levantamento de valores: procedimento simplificado


O procedimento mais utilizado nessa caso é o alvará judicial. ele funciona como uma autorização concedida pelo juiz para que o herdeiro possa sacar valores ou transferir determinados bens específicos


O pedido de alvará exige:


  • Certidão de óbito

  • Documentos pessoais dos herdeiros

  • Comprovação da existência dos valores

  • Certidão negativa de testamento

  • Indicação de inexistência de outros bens relevantes


Embora seja um procedimento mais simples que o inventário, ainda assim trata-se de processo judicial que precisa ser corretamente instruído. Erros na documentação, ausência de comprovação adequada ou divergência entre herdeiros podem gerar exigências adicionais e atrasos.


Transferência de valores bancários, FGTS e restituição do imposto de renda

Entre os temas mais buscados está a possibilidade de sacar valores bancários de pessoas falecidas sem inventário. Nesses casos, quando o patrimônio é limitado a saldo bancário ou verbas específicas, o alvará judicial costuma ser o caminho mais adequado.


Situações frequentes envolvem:


  • Conta bancária com valor modesto bloqueada após óbito

  • FGTS não sacado pelo trabalhador falecido

  • Restituição de imposto de renda pendente

  • Rescisão trabalhista não recebida


Esses valores não podem ser simplesmente retirados pelo familiar sem autorização judicial. As instituições financeiras exigem documento formal expedido pelo Judiciário para liberar os recursos. mesmo sendo valores pequenos, é essencial seguir o procedimento correto para evitar bloqueios futuros e questionamentos legais.


Herança de baixo valor e imposto ITCMD

A transferência causa mortis está sujeitada ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doção), cuja competência é estadual. Alguns estados estabelecem faixas de isenção para herança de baixo valor. Outros exigem o recolhimento do imposto independentemente do montante. Por isso, antes de ingressar com pedido de alvará ou inventário, é indispensável verificar a legislação aplicável. O não recolhimento do imposto quando devido pode gerar multa, juros e dificuldades na regularização do patrimônio. A orientação jurídica adequada evita erros que podem sair mais caros no futuro.


Riscos de não regularizar a herança, mesmo sendo valor pequeno

Muitas famílias deixam valores parados por acreditarem que não compensa regularizar. Essa decisão pode trazer consequências indesejadas.


A ausência de regularização pode resultar em:


  • Bloqueio permanente de contas

  • Perda de acesso à valores por longos períodos

  • Dificuldades em futuras aprovações patrimoniais

  • Conflito entre herdeiros


Mesmo em caso de transferência de herança de baixo valor, a formalização é necessária para garantir segurança jurídica e evitar problemas posteriores.


Documentação necessária e cuidados importantes

Cada pedido deve ser estruturado com documentação adequada e estratégia processual correta. Além dos documentos básicos, podem ser exigidas declarações específicas, comprovantes bancários detalhados e manifestação formal de todos os herdeiros. Em situações envolvendo mais de um herdeiro, é fundamental que haja consenso. Caso contrário, o juiz poderá entender que o caso exige inventário formal. outro ponto relevante é verificar se existe testamento registrado. A existência de testamento normalmente impede a utilização do procedimento simplificado. A análise técnica prévia reduz riscos e aumenta as chances de deferimento rápido do pedido.


Diferença entre inventário judicial, inventário extrajudicial e alvará

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros incapazes, conflito entre as partes ou testamento válido. Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório quando todos os herdeiros são capazes e concordes. O alvará judicial, por sua vez, não substitui o inventário em qualquer hipótese. Ele é utilizado apenas quando não há patrimônio relevante que justifique a abertura do procedimento completo. A escolha do caminho adequado depende da análise do caso concreto, do valor envolvido e da estrutura familiar.


A importância da orientação de um advogado especialista

Mesmo quando se trata de transferência de herança de baixo valor, a atuação de advogado especializado em direito sucessório é essencial.


O profissional avalia:


  • Existência de outros bens ocultos

  • Incidência de tributos

  • Viabilidade de alvará judicial

  • Documentação necessária

  • Estratégia para agilizar o processo


A condução correta desde o início evita retrabalho, indeferimentos e atrasos desnecessários.


Conte com nossos advogados especialistas e garanta seus direitos!

A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua de forma especializada em direito sucessório, com foco em inventário judicial e extrajudicial, alvará judicial para levantamento de valores, regularização de herança de baixo valor e orientação estratégica para partilha segura e eficiente.


O escritório realiza análise individual da existência de bens, da viabilidade de dispensa de inventário e da melhor estratégia jurídica para cada família, examinando documentos, valores envolvidos, possíveis tributos e riscos processuais, buscando decisões seguras, céleres e alinhadas ao entendimento dos tribunais, protegendo o patrimônio e evitando prejuízos futuros.


O atendimento é humanizado e voltado para soluções práticas, com orientação sobre documentação necessária, estratégia processual e riscos envolvidos. Para uma avaliação segura do seu caso, é possível entrar em contato pelo WhatsApp e receber orientação de advogados especialistas.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Herança de baixo valor precisa fazer inventário?

Depende do caso. Quando existem apenas valores limitados, como saldo bancário ou FGTS, pode ser possível solicitar alvará judicial em vez de inventário completo.

2. O que é alvará judicial para sacar herança?

É uma autorização concedida pelo juiz que permite aos herdeiros levantarem valores deixados pelo falecido sem abrir inventário tradicional.

3. Qual o valor mínimo para não precisar de inventário?

Não existe valor mínimo fixo nacional. A possibilidade depende da natureza do bem, da legislação estadual e da análise do juiz.

4. Posso sacar dinheiro da conta de falecido sem inventário?

Não diretamente. É necessário obter alvará judicial ou abrir inventário para que o banco libere os valores.

5. O FGTS de falecido precisa de inventário?

Em muitos casos, não. O saque pode ser feito mediante alvará judicial, quando não há outros bens relevantes.

6. Restituição de imposto de renda entra no inventário?

Sim, mas quando se trata apenas desse valor, pode ser liberada por alvará judicial, dependendo da situação.

7. Quanto tempo demora um alvará judicial para herança?

O prazo varia conforme a comarca, mas costuma ser mais rápido que o inventário tradicional, podendo levar alguns meses.

8. Herança de baixo valor paga ITCMD?

Em regra, sim. Porém, alguns estados possuem faixa de isenção para valores reduzidos.

9. É obrigatório contratar advogado para pedir alvará judicial?

Sim. O pedido judicial exige a atuação de advogado habilitado.

10. Quando o inventário é obrigatório mesmo sendo valor pequeno?

Quando há imóveis, conflito entre herdeiros, testamento ou outros bens que exigem partilha formal.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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