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Horas extras não pagas: Saiba como receber o que é seu

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 11 de set.
  • 5 min de leitura

Trabalhar além do horário previsto em contrato e não receber o pagamento correto pelas horas extras é mais comum do que muitos imaginam. Essa situação não apenas prejudica financeiramente o trabalhador, como também gera desgaste emocional e sensação de injustiça. A boa notícia é que a legislação garante que todo esforço extra seja remunerado, e você pode recorrer à Justiça para receber o que é seu. 



Horas extras não pagas: Saiba como receber o que é seu

O que são horas extras não pagas?


As horas extras não pagas acontecem quando o empregado cumpre atividades além da jornada contratual estabelecida e não recebe o valor correspondente. 


Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada normal é de até 44 horas semanais, e qualquer hora excedente deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal.


Além disso, algumas situações específicas exigem atenção:


  • Trabalho em feriados e domingos: essas horas devem ter acréscimo ainda maior, podendo chegar a 100%;


  • Horas realizadas fora do horário de expediente, como tarefas administrativas em casa ou reuniões fora do horário, também contam;


  • Banco de horas não compensado: caso a empresa tenha acordo de banco de horas, ele precisa ser respeitado; caso contrário, a hora deve ser paga.


Como identificar se você tem horas extras não pagas?


Muitas pessoas não percebem que têm direito a receber por horas extras não pagas porque o excesso de trabalho se tornou rotina. Para identificar, observe alguns sinais:


  • Diferença entre jornada contratual e prática: se você cumpre mais horas do que consta no contrato, isso já caracteriza hora extra.


  • Tarefas fora do horário: trabalho feito no horário de almoço, viagens a trabalho ou atividades remotas que não são registradas devem ser contabilizadas.


  • Comunicação registrada: e-mails, mensagens e relatórios que comprovem atividade além do expediente ajudam a reforçar a prova.


Quanto mais organizado você estiver e quanto mais provas tiver, maior será a chance de receber corretamente suas horas extras não pagas. Lembre-se: até colegas de trabalho podem servir como testemunhas para comprovar a jornada.


Quais os direitos do trabalhador que não recebe as horas extras?


Quando um empregado não recebe suas horas extras, ele tem direito a buscar reparação de diversas formas, incluindo:


  • Pagamento das horas extras: com acréscimos legais, garantindo que cada minuto de trabalho seja remunerado.


  • Reflexos legais: o valor das horas extras impacta o cálculo de férias, 13º salário e FGTS, aumentando o montante devido.


  • Indenização por danos morais: em casos de abuso, sobrecarga ou descumprimento repetido da lei, o trabalhador pode solicitar indenização por sofrimento e estresse causado.


  • Rescisão indireta: quando a empresa não cumpre obrigações trabalhistas, o trabalhador pode rescindir o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.


Esses direitos existem para proteger o trabalhador de situações injustas e para assegurar que nenhuma hora de esforço seja desvalorizada.


Conte com nossos advogados especialistas em direito trabalhista para garantir seus direitos

Se você tem horas extras não pagas, não precisa enfrentar essa situação sozinho. Nossos advogados especialistas em direito trabalhista estão prontos para analisar seu caso, organizar provas, calcular valores devidos e ingressar com a ação necessária para garantir que você receba tudo o que é seu por direito.


Trabalhar horas a mais sem receber é injusto e pode gerar consequências financeiras sérias. Com orientação profissional, você terá:


  • Avaliação completa do seu caso, identificando todas as horas extras não pagas;


  • Cálculos precisos de valores e reflexos, incluindo férias, 13º salário e FGTS;


  • Acompanhamento completo do processo, desde negociação até ação judicial, se necessário;


  • Segurança e tranquilidade, sabendo que seus direitos estão sendo defendidos por especialistas.


Não permita que seu esforço seja desvalorizado. Entre em contato com nossos advogados agora e garanta que todas as suas horas extras não pagas sejam reconhecidas e remuneradas corretamente.



FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que são horas extras não pagas?

São horas trabalhadas além da jornada contratual que não foram remuneradas com acréscimo legal.

2) Como saber se tenho direito a horas extras?

Compare sua jornada contratual com o tempo efetivamente trabalhado; qualquer hora além do previsto pode ser cobrada.

3) Quanto a empresa deve pagar por hora extra?

O mínimo é 50% sobre a hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados.

4) Horas extras não pagas podem gerar indenização?

Sim, pode incluir indenização por danos morais e reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

5) Como comprovar horas extras não pagas?

Registros de ponto, mensagens, e-mails, relatórios de trabalho e testemunhas são formas válidas.

6) Qual o prazo para cobrar horas extras na Justiça?

O trabalhador pode reclamar até 5 anos de horas extras, respeitando o prazo de 2 anos após o término do contrato.

7) O que é rescisão indireta?

É quando o empregado encerra o contrato por descumprimento das obrigações pelo empregador, recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.

8) Horas extras não pagas afetam férias e 13º salário?

Sim, os valores devem ser incorporados ao cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

9) O banco de horas substitui o pagamento das horas extras?

Somente se houver acordo formal; caso contrário, as horas devem ser pagas normalmente.

10) Vale a pena procurar um advogado para cobrar horas extras?

Sim, um advogado especializado garante cálculo correto, organização de provas e maior chance de receber todos os direitos.




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Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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