Morte em acidente de trânsito: Saiba como pedir Indenização
- Martins, Jacob & Ponath
- 4 de ago.
- 4 min de leitura
Quando alguém perde a vida em um acidente de trânsito, os impactos para a família vão muito além da dor emocional. Em muitos casos, a vítima era o provedor do lar ou desempenhava um papel essencial no dia a dia familiar. Nessa hora, é fundamental saber que a lei garante o direito à indenização, e que você não está sozinho para correr atrás desse direito.

Indenização pela morte de um familiar em acidente de trânsito
Pouca gente sabe, mas quando ocorre uma morte em acidente de trânsito, a família pode, e deve, solicitar indenização pelos prejuízos sofridos. Essa reparação é prevista em lei e pode ser paga por:
Seguradoras envolvidas;
Motorista causador do acidente, caso seja comprovada a culpa;
Empresas, no caso de acidentes com veículos de frota (ônibus, caminhões, táxis etc.).
A indenização pode incluir:
Danos morais, pela perda e sofrimento da família;
Danos materiais, como gastos com funeral e a perda do sustento familiar;
Pensão mensal, se a vítima era responsável por sustentar filhos, cônjuge ou outros dependentes.
É importante entender que esse direito não é automático. A família precisa buscar essa reparação, apresentar documentos e, muitas vezes, comprovar a culpa ou responsabilidade no acidente. Por isso, ter uma equipe jurídica preparada é essencial para garantir sucesso nesse caminho.
Cuidado com acordos rápidas e injustos de indenização
Após um acidente fatal, não é raro que a família receba propostas de acordo, principalmente por parte de seguradoras ou advogados da outra parte. Esses valores são, quase sempre, muito inferiores ao que a Justiça costuma reconhecer como justo.
Essas empresas agem rapidamente justamente para aproveitar o momento de fragilidade emocional da família. O problema é que, ao aceitar esse tipo de acordo sem orientação, você pode estar abrindo mão de valores que poderiam sustentar sua família por anos.
Por isso, nunca aceite nenhuma proposta sem conversar antes com um advogado de sua confiança, especializado em indenizações por morte em acidente de trânsito. Esse profissional é quem vai calcular corretamente o valor dos danos, verificar a possibilidade de pensão, e garantir que o processo seja feito de forma segura e vantajosa para você.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito à indenização por morte em acidente?
Cônjuges, filhos, pais ou dependentes econômicos da vítima têm direito à indenização.
2. Qual o valor da indenização por morte em acidente?
Não há valor fixo; varia conforme o dano causado, a renda do responsável e os dependentes.
3. Quanto tempo demora um processo de indenização por morte?
Pode variar de alguns meses a anos, dependendo do processo e da complexidade do caso.
4. É possível receber indenização mesmo com culpa da vítima?
Depende. Se houver culpa parcial ou compartilhada, pode haver redução do valor.
5. Qual o prazo para pedir indenização por morte?
O prazo é de até 3 anos após a data do acidente (prazo prescricional).
6. Morte em acidente de trânsito dá direito à indenização?
Sim, tanto do responsável quanto, em alguns casos, do seguro DPVAT.
7. Quem deve pagar a indenização por morte?
O responsável pelo acidente ou seu seguro, se houver cobertura.
8. É preciso advogado para pedir indenização por morte?
Sim, é recomendável ter um advogado para garantir o cálculo correto e a defesa do direito.
9. Como provar o direito à indenização por morte?
Com documentos como certidão de óbito, boletim de ocorrência e provas de vínculo com a vítima.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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