Não está sendo pago pelas horas extras? Busque seus direitos!
- Martins, Jacob & Ponath
- 11 de set.
- 5 min de leitura
Muitos trabalhadores enfrentam uma situação bastante comum: cumprir uma jornada além do previsto em contrato, mas não receber o pagamento correto pelas horas extras. Isso não é apenas uma questão financeira, afeta também a saúde física e mental, já que o esforço adicional não é valorizado. Porém, a legislação brasileira é clara quanto a esse direito: todo tempo de trabalho que ultrapassa a jornada contratual deve ser remunerado de forma diferenciada.

O que realmente são horas extras não pagas?
As horas extras não pagas surgem quando o empregado trabalha além do limite estabelecido em seu contrato ou pela lei, mas a empresa deixa de acrescentar o valor adicional que é obrigatório.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de até 44 horas semanais.
Ultrapassando esse limite, cada hora deve ter, no mínimo, um acréscimo de 50% em relação à hora normal.
Em situações especiais, esse percentual pode ser ainda maior. Trabalhar em domingos e feriados, por exemplo, costuma gerar um adicional de 100%.
Além disso, tarefas realizadas fora do ambiente da empresa ou em horários diferentes, como responder mensagens, participar de reuniões após o expediente ou executar funções durante intervalos, também devem ser contabilizadas como horas extras.
Outro ponto que merece atenção é o banco de horas. Ele só pode ser aplicado quando há um acordo válido entre empresa e trabalhador, e a compensação precisa ocorrer dentro do prazo legal. Caso contrário, as horas devem ser pagas em dinheiro, com todos os acréscimos previstos.
Como identificar se você está deixando de receber suas horas extras
Nem sempre é fácil perceber que existe um acúmulo de horas não remuneradas. Em muitas empresas, o excesso de trabalho acaba se tornando parte da rotina, o que faz com que o empregado normalize essa prática. No entanto, existem sinais claros que indicam o não pagamento.
Se a sua jornada contratual prevê oito horas diárias, mas na prática você costuma ficar até mais tarde, já existe a possibilidade de hora extra não paga.
Atividades realizadas durante o horário de descanso ou fora do expediente, como relatórios e atendimentos remotos, também entram nessa conta.
Outro ponto importante é reunir provas. Documentos de ponto, mensagens de e-mail ou WhatsApp, registros de acesso e até mesmo testemunhas podem ajudar a comprovar a real jornada de trabalho. Quanto mais organizado você estiver nesse sentido, maiores são as chances de ter seu direito reconhecido.
Quais direitos podem ser exigidos quando a empresa não paga horas extras?
O não pagamento de horas extras não prejudica apenas o valor que deveria cair mensalmente na conta do trabalhador. Ele também afeta outros direitos que dependem da remuneração para serem calculados. Nesses casos, o empregado pode reivindicar:
Pagamento integral das horas extras devidas, com o acréscimo legal;
Reflexos em outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS;
Indenização por danos morais, em situações de abuso ou sobrecarga contínua;
Rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregador insiste em descumprir a lei.
Essas garantias existem para proteger o empregado de situações abusivas e para assegurar que nenhuma hora de esforço seja desvalorizada.
A importância de contar com apoio jurídico especializado
Embora a lei seja clara, muitas vezes o trabalhador encontra resistência por parte da empresa para reconhecer e pagar as horas extras. Nessas situações, contar com a orientação de um advogado trabalhista faz toda a diferença. O especialista poderá:
Analisar sua jornada real de trabalho, comparando-a com o contrato e a lei;
Reunir e organizar provas, como registros de ponto, documentos e testemunhas;
Calcular corretamente os valores devidos, incluindo reflexos em férias, 13º e FGTS;
Ingressar com a ação judicial ou negociação extrajudicial, para buscar o pagamento;
Acompanhar todo o processo, oferecendo segurança e tranquilidade.
Não permita que seu esforço seja tratado como algo sem valor. As horas que você dedica ao trabalho, além da sua jornada regular, merecem ser pagas de forma justa.
Buscar ajuda profissional é o caminho para transformar esse direito em realidade e evitar que injustiças continuem acontecendo.
Entre em contato com nossos advogados agora e garanta que todas as suas horas extras não pagas sejam reconhecidas e remuneradas corretamente.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que são horas extras não pagas?
São horas trabalhadas além da jornada contratual que não foram remuneradas com acréscimo legal.
2) Como saber se tenho direito a horas extras?
Compare sua jornada contratual com o tempo efetivamente trabalhado; qualquer hora além do previsto pode ser cobrada.
3) Quanto a empresa deve pagar por hora extra?
O mínimo é 50% sobre a hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados.
4) Horas extras não pagas podem gerar indenização?
Sim, pode incluir indenização por danos morais e reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
5) Como comprovar horas extras não pagas?
Registros de ponto, mensagens, e-mails, relatórios de trabalho e testemunhas são formas válidas.
6) Qual o prazo para cobrar horas extras na Justiça?
O trabalhador pode reclamar até 5 anos de horas extras, respeitando o prazo de 2 anos após o término do contrato.
7) O que é rescisão indireta?
É quando o empregado encerra o contrato por descumprimento das obrigações pelo empregador, recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.
8) Horas extras não pagas afetam férias e 13º salário?
Sim, os valores devem ser incorporados ao cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
9) O banco de horas substitui o pagamento das horas extras?
Somente se houver acordo formal; caso contrário, as horas devem ser pagas normalmente.
10) Vale a pena procurar um advogado para cobrar horas extras?
Sim, um advogado especializado garante cálculo correto, organização de provas e maior chance de receber todos os direitos.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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