top of page

O Tabagismo Exclui Totalmente a Responsabilidade do Cirurgião Plástico em Resultados Adversos?

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • há 3 dias
  • 7 min de leitura

Não, o tabagismo do paciente não exclui a responsabilidade civil do cirurgião plástico em caso de resultados adversos ou necroses graves. Embora o hábito de fumar comprometa a circulação sanguínea, a jurisprudência estabelece que a cirurgia estética envolve obrigação de resultado, exigindo que o médico avalie o pré-operatório, oriente com clareza, recuse a operação de alto risco ou responda integralmente pelas falhas decorrentes do dever de cuidado.


  • Isenção de Culpa Inexistente: O tabagismo reduz a oxigenação tecidual, mas não isenta o cirurgião plástico que opta por operar assumindo os riscos pré-operatórios.


  • Obrigação de Resultado: Nas cirurgias estéticas, o médico assume o dever de entregar o resultado prometido, respondendo por necroses e perda do umbigo.


  • Culpa Concorrente: A conduta do paciente fumante pode mitigar a indenização por culpa concorrente, mas não anula o dever do profissional de indenizar.


Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?

Entendemos a dor e o desespero de quem deposita seus sonhos em um procedimento estético e enfrenta uma grave complicação, vendo o médico culpar injustamente o vício do cigarro para se eximir do dever de cuidado. Você não está sozinho e existem direitos claros para proteger sua saúde e dignidade.


O tabagismo elimina o direito de indenização por erro em cirurgia estética?


Não, o hábito de fumar não anula o direito de indenização se o médico falhou no dever de cuidado ou operou assumindo o risco. A dúvida sobre se o vício do cigarro retira do paciente o direito de buscar reparação judicial após uma complicação cirúrgica é recorrente. A resposta técnica fixada pelos tribunais é negativa. Quando uma pessoa contrai uma abdominoplastia e mamoplastia, estabelece-se uma relação de consumo amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. O tabagismo é um fator de risco conhecido no pré-operatório. O cigarro provoca vasoconstrição e reduz a oxigenação dos tecidos, aumentando as chances de necrose e deiscência. Contudo, se o cirurgião plástico conhece essa condição e decide operar mesmo assim, atrai para si a responsabilidade pelos danos. O comportamento do paciente não exime o profissional do seu dever técnico.


Por que a obrigação do cirurgião plástico em procedimentos estéticos é de resultado?


Na cirurgia estética embelezadora, o profissional promete um resultado estético aprimorado e responde objetivamente por falhas. A diferenciação entre cirurgia reparadora e estética é fundamental para a responsabilização civil médica. Enquanto nas cirurgias reparadoras a obrigação é de meio, exigindo empenho técnico sem garantia de cura, na cirurgia plástica estético-embelezador a obrigação é de resultado. Quando ocorrem episódios graves, como a perda do umbigo ou necrose tecidual, há presunção de falha na prestação do serviço. O médico não pode prometer um embelezamento e entregar uma sequela deformante alegando interferência do tabagismo. Caberia ao cirurgião recusar o procedimento caso constatasse a inviabilidade vascular do paciente.


Qual foi a decisão do TJMG no caso de necrose e perda do umbigo em abdominoplastia?


O TJMG manteve a condenação do médico e da clínica por imprudência ao operar paciente fumante sabendo do alto risco. No julgamento do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), manteve-se a condenação de um cirurgião plástico e de sua clínica após uma abdominoplastia resultar em necrose e perda do umbigo da paciente. A defesa médica alegou culpa exclusiva da paciente por manter o hábito de fumar. O tribunal rejeitou a tese, apontando que o profissional agiu com imprudência ao operar ciente do elevado risco no pré-operatório. Ao prosseguir com a cirurgia sem a devida abstenção comprovada do fumo, o médico assumiu o risco do resultado adverso.


Como funciona a culpa concorrente e como ela afeta o valor da indenização?

A culpa concorrente reduz proporcionalmente o valor da indenização financeira, mas mantém o dever do médico de indenizar. A culpa concorrente ocorre quando o comportamento do paciente e a conduta do médico contribuem conjuntamente para o dano. No caso julgado pelo TJMG, reconheceu-se que o fumo agravou o quadro vascular, mas isso não absolveu o profissional. A constatação de culpa concorrente atua como mitigador do montante indenizatório. Em vez de afastar a responsabilidade civil, o juiz reduz proporcionalmente os valores arbitrados para danos morais e estéticos. O dever de reparar os prejuízos e custear tratamentos corretivos permanece exigível.


O médico pode recusar cirurgia em paciente fumante como dever ético e técnico?

Sim, recusar cirurgias eletivas de alto risco em pacientes fumantes é um dever ético e técnico indisponível do cirurgião. A autonomia do cirurgião plástico para recusar procedimentos eletivos é um dever ético respaldado pelo Código de Ética Médica. Em cirurgias estéticas, que não possuem caráter de urgência, o médico deve priorizar a segurança do paciente. Se o paciente recusa-se a interromper o tabagismo no período pré-operatório recomendado, o dever do cirurgião é adiar ou cancelar a intervenção. O profissional não pode ceder à pressão do cliente ou a interesses financeiros e, posteriormente, alegar a imprudência do paciente para se eximir da responsabilidade.


O paciente pode solicitar o cancelamento ou adiamento da cirurgia ao constatar riscos pré-operatórios?

Sim, o paciente pode e deve exigir o adiamento se sentir insegurança ou ausência de exames pré-operatórios completos. O paciente tem o direito de solicitar o adiamento ou cancelamento de procedimentos estéticos se o médico não avaliar corretamente suas condições de saúde prévias. Isso inclui a falta de exames vasculares criteriosos ou orientações claras sobre o tabagismo. Caso a equipe médica minimize os riscos ou insista na realização da cirurgia sem o devido suporte técnico, fica caracterizada a falha na prestação do serviço. O paciente tem direito ao reembolso dos valores pagos sem a incidência de multas abusivas.


A Visão Técnico-Prática do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, Sócio fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedades de Advogados.


Vejo de perto a dor de pacientes que chegam ao escritório arrasados, ouvindo de seus médicos relatos como "a culpa da necrose foi do seu cigarro, eu não tenho responsabilidade". No escritório, a constatação é que essa justificativa é frequentemente usada de forma simplista para afastar o dever de cuidado. Nos tribunais, acompanhando a rotina forense em Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e no Brasil, observamos que os juízes não aceitam mais essa tese de defesa cega. A tese médica de que o fumo isenta o profissional cai por terra quando fica provado que o cirurgião sabia do tabagismo no pré-operatório e decidiu operar assim mesmo. Trabalhamos diariamente com casos em que o médico omitiu alertas formais por escrito ou deixou de solicitar exames vasculares complementares. Seja em atendimentos presenciais nas nossas sedes ou de forma 100% digital para todo o país, a orientação técnica precisa e o combate às injustiças médicas são a nossa prioridade. Passou por complicações em cirurgia plástica ou quer entender se o seu caso gera direito à indenização? Fale diretamente com nossa equipe especializada em Direito da Saúde para uma avaliação técnica detalhada.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O médico pode se recusar a fazer minha abdominoplastia se eu não parar de fumar?

Sim, o médico tem o dever ético de recusar a cirurgia eletiva. Essa medida visa proteger a vida e evitar complicações vasculares graves.

O médico assume o risco legal pelo resultado adverso. Caso ocorra necrose, o profissional responderá por imprudência pré-operatória.

Sim, a perda do umbigo gera direito à reparação por danos morais, estéticos e materiais. A obrigação na plástica estética é de resultado.

Significa que o comportamento do paciente e a falha do médico contribuíram para o dano. Isso reduz o valor da indenização, mas não anula a condenação médica.

Devem ser solicitados exames cardiológicos, pulmonares e avaliações vasculares completas, além de documentar os alertas de risco.

Não, o termo não autoriza a atuação com negligência ou imprudência. Cláusulas que isentam o médico de erros técnicos são nulas.

Sim, a responsabilidade entre a clínica e o cirurgião é solidária, permitindo a cobrança conjunta na Justiça.

O prazo é de 5 anos pelo Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da ciência inequívoca do dano e da autoria.

Sim, pois a obrigação na cirurgia estética é de resultado. Se houver deformidade ou resultado divergente do contratado, cabe ação de reparação.

O atendimento é realizado de forma 100% online para todo o Brasil, com total segurança jurídica e agilidade.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!

Temos nota 5 no Google, a maior avaliação possível. Confiança reconhecida pelos nossos clientes. A satisfação de quem já contou com nossos serviços reforça o compromisso da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados com um atendimento jurídico técnico, transparente e humanizado.


Confira as avaliações dos nossos escritórios no Google:



Dica:

Procure sempre um advogado...


#DireitoMedico #ErroMedico #CirurgiaPlastica #Abdominoplastia #TabagismoECirurgia #NecroseUmbigo #ResponsabilidadeCivil #ObrigacaoDeResultado #TJMG #DireitoDaSaude #AdvogadoEspecialista #MartinsJacobPonath #DavidJacob #NovoHamburgo #Igrejinha #RioGrandeDoSul #DireitoDoPaciente #IndenizacaoPorErroMedico #CulpaConcorrente #DanoEstetico #DanoMoral #PreOperatorio #DeverDeCuidado #ConsentimentoInformado #SBCP #CirurgiaoPlastico #JurisprudenciaMedica #SegurancaDoPaciente #DefesaDoConsumidor #CDC #ProcessoMedico #NexoCausal #ImprudenciaMedica #NegligenciaMedica #ImpericiaMedica #SaudeEstetica #Mamoplastia #Lipoaspiracao #EsteticaSegura #AtendimentoBrasil #AdvocaciaEspecializada #ConsultoriaJuridica #DireitosConsumidor #DireitoConsumidorMedicina #JulgamentoTJMG #DecisaoJudicial #ReparacaoDeDanos #ErroEmPlastica #AdvocaciaRS #AcaoIndenizatoria


Artigo escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


Advogados especialistas em Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Imobiliário Direito de Família em Novo Hamburgo
  • Youtube
  • Instagram
  • Ícone do Linkedin Branco
  • Ícone do Facebook Branco

Precisa de orientação jurídica?

logo Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Especialistas em Novo Hamburgo, Igrejinha e região
Whatsapp de Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Imobiliário, Família em Novo Hamburgo, Igrejinha

Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

© Todos os direitos reservados - Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados OAB / RS 8611

bottom of page