Pensão por Morte | Advogado especialista
- Martins, Jacob & Ponath

- 27 de nov. de 2025
- 4 min de leitura
Solicitar a pensão por morte é um momento delicado, marcado por dor, incertezas e, muitas vezes, pela burocracia do INSS. Enquanto a família ainda enfrenta o luto, o sistema exige documentos, comprovações e uma série de detalhes que podem resultar em atrasos ou até negativas injustas. É por isso que contar com um advogado especialista em pensão por morte faz toda a diferença!

Quer solicitar Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício do INSS destinado a garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado que veio a falecer. Ela existe para oferecer estabilidade e apoio nesse momento delicado, assegurando que a família continue amparada mesmo após a perda.
Se você precisa solicitar a pensão por morte, a Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados está ao seu lado para orientar cada etapa, esclarecer suas dúvidas e assegurar que o seu direito seja plenamente reconhecido.
Nosso compromisso é oferecer acolhimento, clareza e um atendimento especializado para que você tenha tranquilidade durante todo o processo.
Quem tem direito a pensão por morte?
A legislação define claramente quem pode receber a pensão por morte, mas o INSS exige comprovação detalhada para conceder o benefício. Os principais dependentes são:
Dependentes automaticamente reconhecidos (1ª classe):
Cônjuge
Companheiro(a) em união estável
Filhos menores de 21 anos
Filhos com deficiência, de qualquer idade
Eles não precisam provar dependência econômica, mas precisam comprovar o vínculo com o falecido. Mesmo assim, o INSS pode criar dificuldades quando falta algum documento ou há divergências no cadastro.
Dependentes que precisam comprovar dependência (2ª e 3ª classes):
Pais
Irmãos menores de 21 anos
Irmãos com deficiência
Nesses casos, além do vínculo familiar, é obrigatório apresentar provas de dependência econômica, o que o INSS costuma analisar com bastante rigor.
Quais documentos são necessários para solicitar?
Os documentos variam conforme o tipo de dependente, mas o INSS normalmente exige:
Documentos do segurado falecido:
Certidão de óbito
Documentos pessoais (RG/CPF)
CNIS atualizado
Comprovantes de contribuição
Carteiras de trabalho
Comprovantes de atividade profissional
Documentos do dependente:
Documento de identificação
Certidão de casamento ou nascimento
Comprovantes de união estável (quando houver)
Provas de dependência econômica (para pais e irmãos)
Laudos médicos (no caso de dependentes com deficiência)
Documentos adicionais para casos específicos:
Declarações de testemunhas
Comprovantes de coabitação
Fotos, contas conjuntas, planos de saúde
Sentença judicial reconhecendo união estável (quando necessário)
Enviar tudo organizado, completo e dentro das exigências do INSS é fundamental para evitar:
Exigências adicionais
Atrasos no benefício
Negativa por falta de comprovação
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito à pensão por morte?
Dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos dependentes.
2. Quanto tempo dura a pensão por morte?
Depende da idade do dependente e do tipo de vínculo; pode variar de 4 meses até ser vitalícia, conforme a lei.
3. Quais documentos são necessários?
Documento pessoal, certidão de óbito, comprovantes de vínculo, CNIS e, quando necessário, provas de dependência.
4. União estável dá direito à pensão por morte?
Sim, desde que a união estável seja comprovada por documentos ou decisão judicial.
5. Filhos maiores podem receber pensão por morte?
Sim. Até os 21 anos, para todos. E, se for inválido ou tiver deficiência, o benefício é vitalício.
6. Pensão por morte pode ser negada?
Sim, quando não há comprovação de dependência, vínculo ou documentação suficiente.
7. Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?
Tem direito se recebia pensão alimentícia do segurado falecido.
8. É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?
Sim, porém com regras de cálculo específicas que podem reduzir o valor acumulado.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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