top of page

Quais profissões têm direito a Periculosidade?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 3 dias
  • 5 min de leitura

Muitos trabalhadores no Brasil atuam diariamente em ambientes de alto risco sem perceber que têm direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício é garantido por lei e representa 30% do salário-base, aumentando significativamente a remuneração mensal.


Quais profissões têm direito a Periculosidade?

O que é a Periculosidade?


A periculosidade ocorre quando o trabalhador está exposto a atividades que oferecem risco iminente à vida ou integridade física, conforme previsto na CLT e regulamentado pela NR-16. Diferente da insalubridade, que se refere a riscos à saúde, a periculosidade envolve riscos de acidentes graves ou morte.


Entre os principais agentes de risco estão:


  • Eletricidade de alta tensão – eletricistas, linheiros e técnicos que trabalham em linhas ou subestações;


  • Inflamáveis e explosivos – operadores de bombas de combustível, indústrias químicas e de explosivos;


  • Violência física ou criminal – profissionais de segurança, vigilantes e transportadores de valores;


  • Produtos químicos perigosos – laboratórios, indústrias químicas e dedetizadores;


  • Transporte de materiais perigosos – motoristas de produtos inflamáveis, explosivos ou tóxicos.


O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base e deve ser pago todos os meses, incluindo férias e 13º salário. 


Diferente da insalubridade, a utilização de EPIs não elimina o direito, pois a lei considera que o risco continua presente.


Quais profissões têm direito à Periculosidade?


O direito ao adicional depende principalmente do risco presente na atividade, e não apenas do nome do cargo. Algumas profissões, no entanto, apresentam maior incidência de reconhecimento legal:


1. Eletricistas e Linheiros


Profissionais que trabalham com instalações de alta tensão, manutenção de redes elétricas ou subestações enfrentam risco constante de choque elétrico grave. A exposição direta e frequente à eletricidade de alta tensão garante o direito ao adicional de periculosidade.


2. Trabalhadores que lidam com Inflamáveis e Explosivos


Incluem:


  • Operadores de bombas de combustível;


  • Indústrias de explosivos;


  • Técnicos que manipulam produtos inflamáveis.


O risco de incêndios, explosões ou acidentes graves torna essas atividades altamente perigosas.


3. Segurança e Transporte de Valores


Profissionais de vigilância, escolta de valores ou transporte de dinheiro estão frequentemente expostos a assaltos, violência e risco de morte. A NR-16 considera essas situações como periculosas, garantindo o adicional.


4. Laboratórios e Indústrias Químicas


Trabalhadores que manipulam produtos inflamáveis, explosivos ou tóxicos estão expostos a acidentes graves. Mesmo com EPIs, o risco não desaparece totalmente, e o pagamento do adicional é legalmente assegurado.


5. Transporte de Produtos Perigosos


Motoristas que conduzem produtos inflamáveis, químicos ou explosivos enfrentam riscos elevados de acidentes, incêndios ou contaminação, justificando o adicional de periculosidade.


Atenção: Outras profissões também podem ter direito ao adicional, dependendo da exposição real ao risco. Uma análise especializada é fundamental.


Como comprovar que tem direito à Periculosidade?


Para garantir o pagamento do adicional, é essencial documentar a exposição ao risco. Abaixo, os principais meios de comprovação:


1. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário


Documento fornecido pela empresa, que deve detalhar:


  • Função e atividades desempenhadas;


  • Agentes de risco presentes;


  • Intensidade e frequência da exposição;


  • EPIs fornecidos;


  • Responsável técnico pelo preenchimento.


O PPP é uma das provas mais aceitas em processos trabalhistas.


2. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho


Elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, o LTCAT registra:


  • Tipos de risco presentes;


  • Nível de exposição;


  • Setores e atividades afetadas;


  • Possibilidade de enquadramento em periculosidade.


3. Perícia Judicial


Quando a empresa não reconhece o direito, um advogado pode solicitar uma perícia técnica independente. O perito verifica:


  • Quais agentes de risco existem;


  • Intensidade da exposição;


  • Se os EPIs são suficientes para mitigar o perigo;


  • Grau de periculosidade aplicável.


4. Provas Complementares


Outras evidências que podem reforçar o pedido incluem:


  • Fotos e vídeos do local de trabalho;


  • Depoimentos de colegas;


  • Ordens de serviço e registros de acidentes;


  • Fichas de entrega de EPIs.


Quanto mais provas reunidas, maior a chance de reconhecimento do direito à periculosidade, inclusive retroativo.


Direito aos valores retroativos

Se a empresa não pagou corretamente o adicional de periculosidade, o trabalhador pode solicitar até cinco anos de valores atrasados, com correção monetária e acréscimos legais.


Isso significa que, além do aumento do salário mensal, é possível receber uma quantia significativa em um único pagamento, dependendo do grau de risco e do tempo trabalhado.


Conte com nossos advogados especialistas para garantir seu adicional de Periculosidade

Saber que você tem direito é apenas o início. Para receber corretamente o adicional, inclusive retroativo, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Trabalhista.


Um profissional experiente pode:


  • Avaliar PPP, LTCAT e outros documentos;


  • Solicitar perícia judicial quando necessário;


  • Determinar corretamente o direito ao adicional;


  • Calcular valores retroativos de até cinco anos;


  • Entrar com a ação trabalhista adequada;


  • Acompanhar todo o processo até a efetiva quitação.


Nossa equipe da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados possui ampla experiência em casos de periculosidade e já auxiliou inúmeros trabalhadores a receberem valores que estavam sendo negados há anos.


Não espere mais. Entre em contato agora pelo WhatsApp e garanta que seus direitos sejam respeitados. O adicional de periculosidade é um direito legal que não pode ser ignorado.



FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que é periculosidade no trabalho?

É o adicional pago ao trabalhador exposto a atividades ou operações perigosas que colocam sua vida em risco.

2) Quais profissões têm direito à periculosidade?

Policial, eletricista, vigilante, frentista, trabalhadores com explosivos ou inflamáveis, entre outros, dependendo da exposição ao risco.

3) Qual é o percentual do adicional de periculosidade?

O adicional é de 30% do salário-base.

4) Como comprovar direito à periculosidade?

Por meio de laudos técnicos, PPP, LTCAT e perícia judicial que comprovem a exposição ao risco.

5) Policiais têm direito ao adicional de periculosidade?

Sim, desde que exerçam funções de risco constante previstas em lei ou estatuto da categoria.

6) O uso de EPI elimina o direito à periculosidade?

Não. Diferente da insalubridade, a periculosidade se refere ao risco de vida, e EPIs não anulam esse direito.

7) Posso receber valores retroativos de periculosidade?

Geralmente é possível requerer até cinco anos de valores atrasados, dependendo do período de exposição.

8) Como funciona a perícia para periculosidade?

Um técnico ou engenheiro avalia o local de trabalho, identifica riscos e confirma se a atividade é perigosa.

9) O adicional de periculosidade é cumulativo com insalubridade?

Não. O trabalhador deve escolher entre insalubridade ou periculosidade, recebendo apenas um dos adicionais.

10) Preciso de advogado para pedir periculosidade?

Sim, um advogado especialista em Direito Trabalhista aumenta as chances de reconhecimento correto e recebimento de retroativos.




Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...


#periculosidade #adicionaldepericulosidade #trabalhoperigoso #direitotrabalhista #advogadotrabalhista #policiais #vigilantes #eletricistas #frentistas #explosivos #produtosinflamaveis #riscodevida #segurancanotrabalho #periciajudicial #PPP #LTCAT #justicadotrabalho #direitosdostrabalhadores #adicional30 #periculosidadenotrabalho #trabalhadoresperigosos #exposicaorisco #ambientedetrabalho #salariobase #valoresretroativos #trabalhocomriscos #peritos #laudotecnico #engenhariadeseguranca #salarioextra #trabalhoseguro #prevencao #segurancaprofissional #direitotrabalhistaBR #adicionaltrabalhista #beneficiotrabalhista #cumulatividade #insalubridadeoupericulosidade #trabalhocomseguranca #exposicaoprofissional #analisedelocais #direitoaoaddicional #exposicaopermanente #riscoimediato #trabalhoperigosobr #leistrabalhistas #advocaciatrabalhista


David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


bottom of page