Quais são os direitos da gestante no trabalho? Conheça a legislação e saiba como se proteger
- Martins, Jacob & Ponath
- há 2 dias
- 8 min de leitura
A gravidez é um momento de grandes transformações, repleto de emoções, planos e cuidados com o bem-estar da mãe e do bebê. Nesse período tão especial, é fundamental que a gestante esteja ciente de seus direitos no ambiente profissional. A legislação brasileira protege a trabalhadora grávida, garantindo estabilidade, acesso à saúde, licenças e condições adequadas de trabalho.
Mas afinal, quais são os direitos da gestante no trabalho? O que fazer se a empresa tentar demitir uma funcionária grávida? Existe diferença entre contratos temporários e CLT no que se refere à proteção da gestante? Neste artigo completo, vamos explicar tudo isso!

Estabilidade no emprego: Um dos principais direitos da gestante no trabalho
Entre todos os direitos da gestante no trabalho, a estabilidade provisória no emprego é um dos mais importantes e conhecidos.
A lei brasileira garante que, desde o momento da concepção (ou seja, desde que a mulher engravida) até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa.
Essa estabilidade procura proteger a mulher contra demissões discriminatórias ou injustificadas durante um período delicado da vida. Mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão, a trabalhadora tem direito de ser reintegrada ao cargo ou receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
Importante: a estabilidade vale independentemente da empresa saber ou não sobre a gravidez no momento da demissão.
Esse direito está amparado na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Súmula 244 do TST.
Licença-maternidade: afastamento remunerado para cuidar do bebê
Outro direito fundamental da gestante no trabalho é a licença-maternidade, que garante o afastamento remunerado da mulher para que ela possa se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido.
A duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias corridos, e o início pode ocorrer até 28 dias antes do parto. Esse período é remunerado normalmente, seja pela empresa ou pelo INSS (nos casos de empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou MEIs).
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder uma licença estendida de 180 dias, mediante requerimento da funcionária.
Além disso, mulheres que adotam crianças ou obtêm guarda judicial também têm direito à licença-maternidade, com duração variável conforme a idade da criança adotada.
Consultas e exames: Direito a ausências justificadas durante a gestação
Durante a gravidez, é comum a necessidade de acompanhamento médico regular. A gestante tem direito a até seis faltas justificadas para consultas médicas e exames relacionados ao pré-natal, sem qualquer prejuízo salarial.
Esse é um direito da gestante no trabalho garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e visa assegurar o acompanhamento da saúde da mãe e do bebê.
Caso haja necessidade de mais consultas, ou em situações específicas como gravidez de risco, é possível justificar ausências mediante atestado médico, garantindo resguardo legal e tranquilidade à gestante.
O empregador não pode descontar o salário nem aplicar penalidades por essas ausências médicas devidamente justificadas.
Adaptação da função ou mudança de atividade em caso de risco à gestante
Outro ponto essencial sobre os direitos da gestante no trabalho é a possibilidade de mudança de função ou readaptação das condições laborais.
Se a atividade exercida pela gestante representa risco à sua saúde ou à do bebê, a empresa tem a obrigação de remanejá-la para outra função mais segura e adequada. Exemplos de situações que podem justificar a mudança de função incluem:
Atividades que envolvam esforço físico excessivo;
Exposição a produtos químicos, ruídos ou temperaturas extremas;
Jornada noturna ou ambiente com risco biológico ou físico.
A solicitação de mudança de função pode partir da própria gestante, mediante recomendação médica, e o empregador não pode se recusar a realizar essa alteração, desde que comprovada a necessidade.
Além disso, em caso de gravidez de risco, o médico pode recomendar o afastamento da gestante do trabalho com o recebimento de auxílio-doença ou salário-maternidade antecipado, a depender da situação clínica.
Direito à amamentação: Jornada adaptada após o retorno
Após o fim da licença-maternidade, a trabalhadora que retorna ao emprego tem direito a duas pausas diárias de 30 minutos cada para amamentar seu bebê, até que ele complete seis meses de idade.
Esses intervalos, previstos em lei, são voltados para preservar o aleitamento materno e fortalecer o vínculo mãe-bebê. E atenção: esses períodos não podem ser descontados do salário e devem ser respeitados pelo empregador.
Em algumas situações, caso o bebê necessite de cuidados adicionais, esse prazo pode ser prorrogado mediante apresentação de laudo médico.
Além das pausas para amamentar, é possível também solicitar redução temporária de jornada ou flexibilidade de horário, dependendo do acordo com a empresa ou da convenção coletiva.
Ambiente de trabalho saudável e livre de assédio
Entre os direitos da gestante no trabalho, está o direito de exercer suas funções em um ambiente respeitoso, saudável e livre de assédio.
Infelizmente, ainda são recorrentes os casos de assédio moral contra gestantes, com comentários discriminatórios, ameaças de demissão, tentativas de desmotivação ou pressões para que a funcionária peça demissão.
Essas atitudes são ilegais e podem gerar indenizações por danos morais, além de processos trabalhistas. É essencial documentar as situações, reunir provas e procurar orientação jurídica se isso ocorrer.
Se você se sente perseguida, humilhada ou constrangida no ambiente de trabalho, denuncie! Você tem direito à dignidade profissional, mesmo durante a gestação.
Contratos temporários e de experiência
Muitas mulheres acreditam que os direitos da gestante no trabalho só valem para contratos CLT tradicionais, mas isso não é verdade.
A estabilidade e demais garantias se aplicam também aos contratos por tempo determinado, contratos de experiência, intermitentes e temporários, desde que haja vínculo empregatício formal.
Assim, mesmo uma funcionária contratada por três meses, por exemplo, não pode ser dispensada se engravidar durante esse período. A empresa deve manter o contrato ativo até o final da estabilidade ou, em caso de rescisão, indenizar a gestante pelo período que lhe seria garantido.
Essa proteção é resultado de entendimentos firmes da jurisprudência, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fui demitida grávida: E agora, o que devo fazer?
A demissão de uma gestante sem justa causa é ilegal, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa.
Se você foi demitida e descobriu a gestação logo após, é possível:
Solicitar a reintegração ao cargo, com pagamento dos salários retroativos;
Ou exigir o pagamento de uma indenização equivalente ao tempo que teria direito à estabilidade (da concepção até 5 meses após o parto).
Reúna documentos médicos, comprovantes da demissão e procure um advogado trabalhista especializado o quanto antes. Ele poderá analisar sua situação, entrar com as medidas cabíveis e proteger seus direitos.
A justiça do trabalho é clara: nenhuma mulher deve ser penalizada por exercer seu direito de ser mãe.
A importância de buscar um advogado especialista em direito trabalhista
Apesar das leis que protegem a maternidade, muitas empresas ainda tentam burlar ou ignorar os direitos da gestante no trabalho. Nestes casos, o melhor caminho é contar com a orientação de um advogado especialista.
Esse profissional poderá:
Avaliar se houve violação dos seus direitos;
Orientar sobre reintegração, indenizações ou ações judiciais;
Acompanhar o processo de forma segura e eficaz.
Além disso, com um especialista, é possível agilizar o acesso à documentação, garantir provas e conduzir o caso com mais tranquilidade, o que é essencial nesse momento tão delicado da vida.
Se você precisa de ajuda, clique aqui e fale agora mesmo com nosso time pelo WhatsApp. Estamos prontos para ouvir você e buscar a melhor solução para o seu caso.
Conclusão: Seus direitos são garantidos por lei, defenda sua maternidade
Os direitos da gestante no trabalho são instrumentos legais criados para proteger a mulher e o bebê durante um período único e sensível da vida. Eles asseguram não apenas a estabilidade no emprego, mas também o acesso à saúde, a remuneração garantida, o retorno respeitoso ao trabalho e a proteção contra demissões injustas ou assédio.
Infelizmente, muitos desses direitos ainda são desconhecidos ou ignorados por empregadores. Por isso, a informação é sua principal aliada. Quanto mais você souber sobre seus direitos, maior será sua segurança para exigir o cumprimento da lei.
Se você está passando por alguma dificuldade no trabalho por estar grávida, não hesite em buscar apoio jurídico. Um advogado especializado poderá cuidar do seu caso com profissionalismo, empatia e foco em garantir aquilo que é seu por direito.
Entre em contato agora mesmo pelo nosso WhatsApp e saiba como proteger sua gravidez e sua carreira! Você não está sozinha nessa jornada.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Grávida pode ser mandada embora do trabalho?
Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto, e não pode ser demitida sem justa causa nesse período. Mesmo que a empresa não saiba da gravidez, a estabilidade é garantida.
2. A partir de quando a gestante tem estabilidade no emprego?
3. Quantos dias de licença-maternidade a gestante tem direito?
4. Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade?
Sim. A estabilidade da gestante também se aplica aos contratos de experiência e temporários. Se a mulher engravidar durante esse tipo de contrato, tem direito à estabilidade até 5 meses após o parto.
5. Gestante pode mudar de função no trabalho?
6. Quantas consultas médicas a gestante pode faltar no trabalho?
7. Após a licença-maternidade, a mãe tem direito a sair para amamentar?
Sim. Até o bebê completar seis meses, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia durante o expediente, para amamentação ou retirada de leite, sem desconto no salário.
8. Grávida pode ser demitida por justa causa?
9. Quem paga a licença-maternidade: empresa ou INSS?
10. O que fazer se a empresa não respeitar os direitos da gestante?
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho
Áreas de atuação no Direito do Trabalho:
Cobrança de horas extras
Rescisão indireta
Anulação de justa-causa
Indenização por danos morais
Insalubridade
Periculosidade e Penosidade
Verbas rescisórias
Salários pagos "por fora"
Anotações na carteira de trabalho
Assédio no emprego
Salário atrasado
Sem registro na carteira
Cálculos trabalhistas
Assédio moral
Desvio de função
Equiparação salarial
Registro em CTPS
Pejotização
Terceirização
Empregados bancários
Acidente de trabalho
Doença ocupacional
Estabilidade
Horas de sobreaviso
Acúmulo de função
Vínculo empregatício
Demissão por justa causa
Reclamatórias trabalhistas
FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego
Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho
Ação por direitos não pagos
Ação de vínculo empregatício
Advocacia preventiva
Cálculos trabalhistas
Defesas e recursos em ações trabalhistas
Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!
Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:
O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!
Dica:
Procure sempre um advogado...
#direitosdagestante #gravideznatrabalhadora #gestantenotrabalho #licencamaternidade #estabilidadenagravidez #direitodatrabalhadoragestante #direitosdasmulheres #direitodotrabalho #advocaciatrabalhista #naoapernademissaogestante #advogadodotrabalho #gravidaempregada #maternidadenotrabalho #mulheresnatrabalho #justicadotrabalho #direitodequemestagravida #gravidezsegura #protecaoalagestante #direitolegal #naopodeemitirgestante #licencamaternidadeja #consultapreventiva #trabalhadoraprotegida #amamentacaonotrabalho #gravidezedireitos #estabilidadenoemprego #direitoshumanos #maternidadelegal #advocaciafeminina #gravidezsemmedo
David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
Comments