Sofri um Acidente de Trabalho: Quais são os meus direitos?
- Martins, Jacob & Ponath

- 10 de nov. de 2025
- 6 min de leitura
Sofrer um acidente de trabalho é algo que pode mudar completamente a rotina de qualquer trabalhador. Além das dores físicas e emocionais, surgem também as dúvidas sobre o que fazer, quais são os direitos garantidos por lei e como agir para não ser prejudicado.

O que é considerado um Acidente de Trabalho?
Antes de entender seus direitos, é essencial saber o que a lei considera como acidente de trabalho.
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente.
Mas atenção: nem todo acidente precisa acontecer dentro da empresa para ser reconhecido como acidente de trabalho.
Também são considerados acidentes de trabalho:
O acidente de trajeto, ou seja, aquele que acontece no caminho entre a casa e o trabalho (ou vice-versa);
As doenças ocupacionais, que surgem em razão das atividades exercidas, como lesões por esforço repetitivo (LER), tendinites, problemas na coluna, estresse ou depressão causados pelo ambiente laboral;
As situações agravadas pelo trabalho, em que o ambiente ou as condições de trabalho pioram uma doença já existente.
Essas situações também geram direito a proteção previdenciária e trabalhista, e muitas vezes passam despercebidas por falta de orientação.
Quais são os principais direitos após um Acidente de Trabalho?
Essa é a dúvida mais comum: “Sofri um acidente de trabalho, o que recebo?”
A legislação brasileira garante uma série de direitos e benefícios ao trabalhador acidentado, justamente para garantir que ele não fique desamparado. Veja os principais:
Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): O empregador tem a obrigação de emitir a CAT assim que ocorre o acidente. Esse documento é fundamental para comprovar o ocorrido e dar entrada nos benefícios do INSS. Caso a empresa se negue, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer o registro.
Auxílio-doença acidentário (espécie B91): Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador passa a receber do INSS o auxílio-doença acidentário, e não o comum. A diferença é que, nesse caso, o empregado mantém o vínculo empregatício e, ao retornar, tem garantia de estabilidade de 12 meses.
Estabilidade no emprego: Após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por um ano. Essa é uma proteção legal para que ele tenha tempo de se recuperar e se reestabelecer profissionalmente.
Depósito do FGTS durante o afastamento: Mesmo afastado, o empregador deve continuar depositando o FGTS enquanto o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença acidentário.
Indenização por danos morais e materiais: Caso o acidente tenha ocorrido por culpa da empresa, o trabalhador pode ter direito a indenização. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa não oferece equipamentos de proteção (EPI), não treina adequadamente ou mantém condições inseguras de trabalho.
Reabilitação profissional: Se o trabalhador ficar com sequelas que o impeçam de exercer a mesma função, o INSS pode oferecer um programa de reabilitação profissional para que ele seja recolocado no mercado em uma nova atividade.
O que fazer imediatamente após o Acidente de Trabalho?
Após o susto e o choque inicial, é importante agir rápido e corretamente. Muitos trabalhadores perdem direitos por não saberem o que fazer nos primeiros momentos.
Confira o passo a passo:
Procure atendimento médico imediato, garantindo o registro da ocorrência no prontuário.
Comunique o acidente à empresa o quanto antes, ela deve emitir a CAT.
Guarde todos os documentos, como laudos, receitas, exames e comprovantes de deslocamento.
Se houver recusa da empresa em registrar o acidente, procure o sindicato, o INSS ou um advogado especialista para fazer a comunicação.
Registre fotos e testemunhas, se possível, para fortalecer o seu caso.
Esses cuidados são fundamentais para garantir seus direitos e comprovar que o acidente realmente aconteceu em decorrência do trabalho.
Quando o Acidente de Trabalho dá direito à indenização?
Nem todo acidente de trabalho gera indenização, mas em muitos casos o trabalhador tem esse direito, e acaba não sabendo.
A indenização é devida quando fica comprovado que houve culpa ou negligência da empresa, ou seja, quando o empregador não adotou as medidas de segurança necessárias para proteger o trabalhador.
Exemplos práticos:
Falta de equipamentos de proteção individual (EPI);
Má conservação de máquinas e equipamentos;
Falta de treinamento adequado;
Jornadas exaustivas que colocam o trabalhador em risco;
Situações de pressão psicológica ou assédio moral que causem doenças emocionais.
A indenização pode abranger:
Danos materiais, como despesas médicas e lucros cessantes;
Danos morais, pela dor, sofrimento e abalo psicológico;
Danos estéticos, quando o acidente deixa marcas ou sequelas visíveis.
Por isso, é fundamental consultar um advogado especialista, que saberá analisar o caso e identificar todos os direitos possíveis.
Conte com nossos Advogados Especialistas em Direito Trabalhista para Garantir seus Direitos!
Enfrentar um acidente de trabalho pode ser um desafio enorme, especialmente quando surgem dúvidas sobre indenizações, benefícios e estabilidade. Nessas horas, o melhor caminho é contar com o apoio de advogados especialistas em Direito Trabalhista, que conhecem profundamente as leis e sabem como agir em cada etapa do processo.
O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados possui uma equipe experiente e dedicada a defender os direitos do trabalhador, desde a emissão da CAT até o recebimento de indenizações justas e benefícios previdenciários.
Nosso compromisso é garantir que você não seja prejudicado e receba tudo o que tem direito após um acidente de trabalho.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é considerado um acidente de trabalho?
É todo evento que ocorre durante o exercício da função e causa lesão, doença ou morte relacionada à atividade profissional.
2. Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
Direito à emissão da CAT, auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e possível indenização.
3. Quem deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A empresa deve emitir até o primeiro dia útil após o acidente, mas o trabalhador, o médico ou o sindicato também podem fazer o registro.
4. Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
O acidente é um fato súbito; já a doença ocupacional surge com o tempo, causada pelas condições do trabalho. Ambos têm os mesmos direitos.
5. Tenho direito a indenização após um acidente de trabalho?
Sim, se houver culpa da empresa, como falta de EPIs, treinamento ou segurança adequada. A indenização cobre danos morais, materiais e estéticos.
6. Quanto tempo de estabilidade tenho após um acidente de trabalho?
O trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno das atividades.
7. O que fazer se a empresa não quiser registrar o acidente?
Procure um advogado especialista, o sindicato ou o INSS para registrar a CAT e assegurar seus direitos.
8. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Sim. Acidentes ocorridos no percurso entre casa e trabalho (ou vice-versa) são equiparados a acidentes de trabalho.
9. O INSS pode negar o auxílio-doença acidentário?
Pode, se não comprovar o vínculo entre o acidente e o trabalho. Nesse caso, um advogado pode recorrer e apresentar novas provas.
10. Preciso de um advogado para resolver caso de acidente de trabalho?
Sim. Um advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário é essencial para garantir o recebimento de todos os direitos e benefícios.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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