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Advogado para Inventário | Novo Hamburgo

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

Quando perdemos alguém que amamos, além do luto, muitas vezes nos deparamos com a responsabilidade de resolver questões patrimoniais deixadas pela pessoa falecida. Uma das mais importantes é o inventário, procedimento legal necessário para transferir os bens da pessoa falecida aos seus herdeiros. É comum surgirem dúvidas nesse momento: “Preciso mesmo fazer inventário?”, “Qual é o mais rápido?”, “Quanto tempo leva?”. Neste artigo, você vai entender tudo isso de forma simples.


Advogado para Inventário | Novo Hamburgo

Perdeu um ente querido e precisa fazer um inventário? Entenda por que ele é obrigatório


Se um familiar faleceu e deixou bens ou dívidas, o inventário será obrigatório para que os herdeiros possam regularizar, vender ou transferir esse patrimônio. Isso inclui imóveis, contas bancárias, aplicações, carros, empresas ou qualquer outro bem no nome da pessoa falecida.


Sem o inventário:


  • Os bens ficam bloqueados judicialmente;


  • Não é possível vender ou transferir imóveis;


  • Contas e aplicações não podem ser acessadas pelos herdeiros;


  • Você pode ter problemas fiscais, como o não pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).


Ou seja: não fazer o inventário impede a família de resolver a situação financeira e patrimonial deixada pelo falecido, o que pode gerar prejuízos, conflitos e atrasos na vida de todos os envolvidos.


O inventário pode ser feito de duas formas:


  • Inventário judicial – realizado pela Justiça, obrigatório quando há brigas, herdeiros menores ou testamento;


  • Inventário extrajudicial – feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento válido.


Inventário extrajudicial: Mais rápido, econômico e menos desgastante


O inventário extrajudicial é, sem dúvida, a forma mais ágil e tranquila de resolver a partilha de bens. Ele é feito diretamente no cartório de notas, com acompanhamento obrigatório de um advogado especialista, e geralmente é concluído em 60 a 120 dias, desde que toda a documentação esteja em ordem.


Já o inventário judicial, mesmo sem conflitos, costuma demorar entre 5 a 6 anos, devido à lentidão do Judiciário, número elevado de processos e necessidade de audiências, prazos e manifestações do juiz e do Ministério Público.


As principais vantagens do inventário extrajudicial são:


  • Rapidez no processo: você evita anos de espera na Justiça;


  • Economia com taxas e custas;


  • Menos burocracia e estresse para a família;


  • Atendimento mais humano e ágil com o advogado;


  • Resolução prática e segura, com segurança jurídica.


Esse tipo de inventário é ideal para famílias que desejam resolver tudo com serenidade, sem litígios, evitando o desgaste emocional que processos longos costumam causar.


Conte com nossos advogados para fazer seu inventário com segurança e agilidade


Aqui na Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados, oferecemos atendimento especializado em inventários, com foco no inventário extrajudicial, sempre prezando por agilidade, segurança jurídica e acolhimento emocional.


Nossos advogados em Novo Hamburgo, especialistas em Inventário, possuem ampla experiência no acompanhamento de famílias em momentos delicados, conduzindo o processo com ética, cuidado e clareza. Atuamos em Novo Hamburgo e região, mas também atendemos online, o que torna tudo ainda mais acessível.


Ao escolher nosso escritório, você terá:


  • Análise completa da sua situação familiar e patrimonial;


  • Revisão e organização de todos os documentos necessários;


  • Elaboração da minuta da partilha de bens;


  • Contato direto com o cartório, cuidando de cada etapa;


  • Acompanhamento personalizado até a conclusão do inventário.


Sabemos que esse é um momento emocionalmente delicado. Por isso, nosso atendimento é humano, respeitoso e focado em resolver a situação da forma mais leve possível para sua família.


Fale conosco agora pelo WhatsApp e descubra como podemos ajudar você a regularizar o inventário do seu ente querido com segurança, tranquilidade e agilidade.



FAQ- Perguntas Frequentes

1) O que é inventário extrajudicial?

É o procedimento de partilha de bens de pessoa falecida feito em cartório, sem necessidade de processo judicial, quando há consenso entre herdeiros.

2) Quem pode fazer inventário extrajudicial?

Podem fazer inventário extrajudicial os herdeiros maiores, capazes, em consenso e sem testamento.

3) Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Normalmente, entre 60 a 120 dias, dependendo da documentação e pagamento de impostos.

4) Quais documentos são necessários para inventário extrajudicial?

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, documentos dos bens, certidões negativas de débitos, entre outros.

5) Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória para elaborar o plano de partilha e acompanhar o processo.

6) Quanto custa fazer inventário extrajudicial?

O custo varia conforme o valor dos bens, taxas cartorárias, ITCMD e honorários advocatícios.

7) Posso fazer inventário extrajudicial se houver testamento?

Não, a existência de testamento válido impede o inventário extrajudicial, que deve ser judicial.

8) Inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?

Sim, é muito mais rápido e simples, evitando anos de processo na Justiça.

9) O que acontece se os herdeiros não concordarem?

Não será possível fazer inventário extrajudicial, sendo necessário abrir inventário judicial.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Sucessório

Áreas de atuação no Direito Sucessório:


  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Arrolamento de bens

  • Planejamento sucessório

  • Testamento público ou particular

  • Anulação de testamento

  • Cumprimento de testamento

  • Doação em vida com cláusulas restritivas

  • Renúncia de herança

  • Exclusão de herdeiros

  • Herança de cônjuge e companheiro

  • Direito de herança do herdeiro necessário

  • Petição de herança

  • Sobrepartilha

  • Avaliação e partilha de bens

  • Ação de bens sonegados

  • Colação de bens

  • Usufruto e direito de habitação do cônjuge sobrevivente

  • Sucessão legítima e testamentária

  • Meação do cônjuge

  • Planejamento patrimonial em vida


Entre em contato com um especialista em Direito Sucessório agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Sucessório podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...




David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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