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Assédio sexual no trabalho? | Advogado Trabalhista

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 31 de jul.
  • 4 min de leitura

O assédio sexual no ambiente corporativo é uma realidade preocupante que ainda afeta diversos profissionais no Brasil. Essa conduta abusiva pode provocar impactos profundos, como traumas psicológicos, perda de produtividade e dificuldades para manter ou evoluir na carreira. Mesmo sendo um assunto delicado, é essencial falar sobre ele com seriedade, informação correta e amparo jurídico.



Assédio sexual no trabalho? | Advogado Trabalhista

Você está vivenciando atitudes abusivas no trabalho?


Muitas vezes, comportamentos disfarçados de “brincadeiras” ou “elogios” ultrapassam os limites do respeito e configuram assédio sexual. É importante prestar atenção se você já passou por alguma das seguintes situações:


  • Comentários de cunho sexual ou elogios com duplo sentido;


  • Convites insistentes para encontros, mesmo após recusa clara;


  • Propostas impróprias feitas por colegas, superiores ou até mesmo clientes;


  • Toques sem consentimento, como abraços forçados ou aproximações excessivas;


  • Olhares invasivos ou observações sobre seu corpo e aparência;


  • Ameaças sutis de perder benefícios ou o emprego caso você não aceite essas abordagens.


Nenhuma dessas condutas deve ser tolerada. Elas ferem sua dignidade, prejudicam sua saúde emocional e representam uma violação aos seus direitos trabalhistas. O assédio sexual precisa ser enfrentado com coragem e suporte legal.


Se você se identificou com alguma dessas situações, saiba que o silêncio protege apenas o agressor. Você merece um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso.


Quais são seus direitos como vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho?


No Brasil, o assédio sexual é considerado crime, conforme o artigo 216-A do Código Penal. Além das implicações na esfera criminal, a vítima também pode buscar justiça na área trabalhista. Confira alguns dos direitos garantidos por lei:


  • Recebimento de indenização por danos morais, em razão do sofrimento causado;


  • Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, com todos os direitos de uma demissão sem justa causa;


  • Garantia de estabilidade temporária, caso haja afastamento médico em decorrência do assédio;


  • Apoio psicológico e mecanismos de proteção, em empresas que possuem políticas internas para esses casos.


Você não precisa de testemunhas diretas para comprovar o assédio. Mensagens de texto, e-mails, prints de conversas, gravações e até anotações com datas e detalhes dos episódios podem servir como provas. Caso a empresa seja informada e nada faça, ela poderá ser responsabilizada judicialmente por negligência ou omissão.


Assédio sexual é crime. E quem sofre esse tipo de violência tem amparo legal para reagir e buscar justiça.


Casos reais de assédio sexual no trabalho: decisões da Justiça que garantiram indenizações às vítimas







Conte com uma equipe jurídica especializada e acolhedora

No escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, somos especialistas em direito trabalhista e atuamos com foco em casos de assédio sexual. Nosso atendimento é sigiloso, empático e voltado para garantir sua proteção e a efetivação dos seus direitos.


Oferecemos suporte completo, com:


  • Avaliação das provas que você já possui;


  • Orientação sobre quais medidas tomar, dentro e fora da empresa;


  • Ajuizamento de ação judicial, quando necessário;


  • Pedido de compensações financeiras e outras providências legais.


Sabemos o quanto essa situação pode ser dolorosa e desgastante. Por isso, cuidamos do seu caso com seriedade, sensibilidade e total discrição. Nosso compromisso é garantir que você seja tratado com o respeito e a dignidade que merece.


Fale conosco agora mesmo pelo WhatsApp. O atendimento é sigiloso e acolhedor. Você não está sozinho(a).



FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que é assédio sexual no trabalho?

É todo comportamento com conotação sexual indesejada que constrange, intimida ou humilha alguém no ambiente profissional.

2) Assédio moral e assédio sexual são a mesma coisa?

Não. O assédio moral envolve humilhações repetitivas sem conotação sexual, enquanto o sexual envolve abordagens ou condutas sexuais.

3) O que é assédio sexual no trabalho?

É todo comportamento com conotação sexual indesejada que constrange, intimida ou humilha alguém no ambiente profissional.

4) Como provar assédio sexual no trabalho?

Com mensagens, e-mails, testemunhas, gravações (quando permitidas por lei) ou qualquer evidência que comprove o comportamento abusivo.

5) Assédio sexual no trabalho é crime?

Sim. Está previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção.

6) Assédio sexual no trabalho dá direito a indenização?

Sim. A vítima pode receber indenização por danos morais e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

7) Homens também podem ser vítimas de assédio sexual?

Sim. O assédio pode ocorrer independentemente de gênero, orientação sexual ou hierarquia.

8) O que fazer se estou sofrendo assédio sexual no trabalho?

Registrar provas, evitar contato com o agressor e procurar um advogado especialista para orientação e denúncia segura.

9) A empresa pode ser responsabilizada pelo assédio sexual?

Sim, especialmente se souber do caso e for omissa, podendo ser condenada judicialmente.

10) Quem comete assédio sexual no trabalho pode ser demitido?

Sim. O assédio é falta grave e pode resultar em demissão por justa causa.




Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

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  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

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  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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