Auxílio-doença: Benefício do INSS
- Martins, Jacob & Ponath
- há 6 dias
- 5 min de leitura
O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções. Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-doença, quais doenças costumam gerar o benefício e, principalmente, como solicitar de forma segura com apoio de advogados especializados.

O que é o Auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido à doença ou acidente. O objetivo é garantir uma renda mensal durante o período de afastamento, permitindo que o segurado foque no tratamento sem se preocupar com a perda financeira.
Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença tem caráter temporário: ele é concedido apenas enquanto o trabalhador estiver incapaz de exercer suas funções. Quando a perícia comprova a recuperação da capacidade laboral, o benefício é encerrado, e o segurado deve retornar ao trabalho.
O benefício é calculado com base nas contribuições do segurado ao INSS, garantindo um valor proporcional à sua remuneração.
Quem tem direito ao Auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a alguns requisitos legais importantes:
Ser segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente ou estar dentro do chamado período de graça, que mantém os direitos mesmo sem contribuição recente.
Cumprir a carência mínima: Em regra, o segurado deve ter feito 12 contribuições mensais, mas existem exceções para doenças graves listadas na lei.
Comprovar incapacidade temporária: O segurado precisa apresentar documentos médicos e laudos que comprovem a impossibilidade de realizar suas atividades laborais. A perícia médica do INSS será a responsável por avaliar a real condição de incapacidade.
Não basta apenas estar doente: o ponto central é demonstrar que a doença impede o exercício das atividades profissionais. Qualquer falha na documentação ou na comprovação pode resultar na negativa do benefício.
Quais doenças costumam dar direito ao benefício?
O auxílio-doença pode ser concedido para diferentes situações de incapacidade temporária. As doenças mais comuns que resultam na concessão do benefício incluem:
Problemas ortopédicos graves: hérnia de disco, fraturas, lesões na coluna, joelhos e ombros que limitam movimentos.
Doenças psiquiátricas: depressão profunda, transtornos de ansiedade, síndrome do pânico, entre outros transtornos que dificultam ou impossibilitam a rotina de trabalho.
Doenças graves ou crônicas: câncer, insuficiência renal, doenças autoimunes que demandam tratamento contínuo.
Doenças cardíacas: insuficiência cardíaca, arritmias e complicações pós-infarto.
Doenças respiratórias: DPOC, asma grave e outras condições respiratórias incapacitantes.
Doenças neurológicas: AVC, epilepsia grave, esclerose múltipla, entre outras que limitam a capacidade de trabalho.
Vale lembrar que o INSS não concede o benefício automaticamente apenas por ter a doença: é preciso comprovar que ela impede a realização das atividades profissionais. Quanto mais completos os laudos médicos e exames, maior a chance de aprovação.
Como solicitar o Auxílio-doença com segurança?
Solicitar o auxílio-doença pode parecer simples, mas muitas solicitações são negadas por falhas formais ou falta de documentação adequada. Para garantir maior segurança e evitar problemas, o ideal é contar com o apoio de advogados especializados em Direito Previdenciário.
O advogado especialista irá:
Analisar detalhadamente documentos, exames e laudos médicos, garantindo que tudo esteja correto.
Preparar o segurado para a perícia médica, evitando respostas que possam ser mal interpretadas.
Acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que prazos sejam cumpridos e que não faltem informações essenciais.
Elaborar recursos administrativos ou ações judiciais, caso o benefício seja indeferido.
Com a orientação de um advogado, o segurado aumenta significativamente suas chances de aprovação e evita atrasos ou negativas injustas, garantindo que o direito seja efetivamente cumprido.
Conte com advogados especialistas em Auxílio-doença
O auxílio-doença é um direito do trabalhador que não pode ser negligenciado. No entanto, cada detalhe conta para que o benefício seja concedido sem problemas. Se você precisa solicitar o benefício ou teve seu pedido negado, a melhor decisão é buscar um advogado especialista, que pode conduzir todo o processo de forma segura, rápida e eficiente.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é o Auxílio-doença?
É um benefício do INSS pago ao trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
2. Quem tem direito ao Auxílio-doença?
Todos os segurados do INSS que comprovarem incapacidade temporária para o trabalho e cumprirem a carência exigida.
3. Quais doenças dão direito ao Auxílio-doença?
Doenças que incapacitam o trabalhador, como problemas ortopédicos graves, doenças cardíacas, câncer, depressão, entre outras.
4. O Auxílio-doença pode ser cortado?
Sim, caso a perícia constate que o segurado recuperou a capacidade laboral ou se houver irregularidades no processo.
5. Qual o valor do Auxílio-doença?
O valor corresponde a cerca de 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições ao INSS.
6. Precisa de advogado para dar entrada no Auxílio-doença?
Não é obrigatório, mas um advogado especialista aumenta as chances de aprovação e pode recorrer em caso de negativa.
7. O que fazer se o Auxílio-doença for negado?
É possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial com apoio de um advogado.
8. É possível trabalhar e receber Auxílio-doença ao mesmo tempo?
Não. O benefício é concedido apenas se o segurado estiver afastado e incapacitado de exercer suas atividades.
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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562
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