Auxílio-doença | Quem tem direito e como solicitar?
- Martins, Jacob & Ponath

- 1 de out.
- 4 min de leitura
O auxílio-doença é um benefício essencial para trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente de exercer suas funções por motivo de doença ou acidente. Neste artigo, você vai entender quem realmente tem direito ao auxílio-doença e como solicitar esse benefício da forma correta.

Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Entre eles:
Ser segurado do INSS: é preciso estar contribuindo regularmente ou dentro do chamado "período de graça", quando o segurado mantém direitos mesmo sem contribuição.
Carência mínima de 12 contribuições: em regra, é necessário ter pago ao menos 12 meses ao INSS antes do afastamento. Existem exceções para doenças graves.
Comprovar incapacidade temporária para o trabalho: por meio de laudos médicos, exames e, principalmente, perícia médica realizada pelo INSS.
É importante destacar que nem toda doença dá direito automático ao benefício. O ponto central é a comprovação de que a enfermidade impede o segurado de exercer sua atividade profissional.
Quais doenças costumam garantir o auxílio-doença?
Embora qualquer doença incapacitante possa justificar o afastamento, algumas situações são mais recorrentes na concessão do benefício. Entre as principais estão:
Doenças ortopédicas graves (como hérnia de disco e problemas na coluna que limitam movimentos);
Doenças cardiovasculares (como insuficiência cardíaca ou pós-infarto);
Câncer e tratamentos oncológicos;
Transtornos psiquiátricos e psicológicos (como depressão profunda, ansiedade grave e síndrome do pânico);
Doenças respiratórias crônicas (como asma grave e DPOC);
Doenças neurológicas (como AVC e epilepsia em casos limitantes).
Essas condições são apenas exemplos. O que realmente importa é a prova da incapacidade laboral apresentada em laudos e exames médicos, reforçada pela perícia do INSS.
Como solicitar o auxílio-doença com segurança?
O processo de solicitação do auxílio-doença exige atenção aos detalhes e, muitas vezes, envolve etapas burocráticas que podem confundir o segurado. A melhor forma de garantir que todos os requisitos sejam atendidos é buscar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O advogado irá:
Avaliar se você cumpre os requisitos legais para receber o benefício;
Organizar e revisar todos os documentos e laudos médicos;
Fazer o pedido ao INSS;
Acompanhar o andamento do pedido;
Propor recursos ou ações judiciais caso o benefício seja negado.
Dessa forma, você aumenta consideravelmente as chances de aprovação e evita que erros simples atrasem ou impeçam a concessão do benefício.
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Eles auxiliam na organização dos documentos médicos, na preparação para a perícia e no acompanhamento de todo o processo junto ao INSS.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é o Auxílio-doença?
É um benefício do INSS pago ao trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
2. Quem tem direito ao Auxílio-doença?
Todos os segurados do INSS que comprovarem incapacidade temporária para o trabalho e cumprirem a carência exigida.
3. Quais doenças dão direito ao Auxílio-doença?
Doenças que incapacitam o trabalhador, como problemas ortopédicos graves, doenças cardíacas, câncer, depressão, entre outras.
4. O Auxílio-doença pode ser cortado?
Sim, caso a perícia constate que o segurado recuperou a capacidade laboral ou se houver irregularidades no processo.
5. Qual o valor do Auxílio-doença?
O valor corresponde a cerca de 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições ao INSS.
6. Precisa de advogado para dar entrada no Auxílio-doença?
Não é obrigatório, mas um advogado especialista aumenta as chances de aprovação e pode recorrer em caso de negativa.
7. O que fazer se o Auxílio-doença for negado?
É possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial com apoio de um advogado.
8. É possível trabalhar e receber Auxílio-doença ao mesmo tempo?
Não. O benefício é concedido apenas se o segurado estiver afastado e incapacitado de exercer suas atividades.
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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562
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