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Aviso Prévio: Entenda seus Direitos

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 17 de out.
  • 4 min de leitura

O aviso prévio é um direito trabalhista que gera muitas dúvidas, principalmente no momento da demissão ou pedido de desligamento. Saber como ele funciona evita prejuízos financeiros e garante que todos os seus direitos sejam respeitados.


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O que é o Aviso Prévio e por que ele existe?


Aviso prévio é a comunicação formal feita pelo empregador ou pelo empregado informando que o contrato de trabalho será encerrado.


Ele tem a função de:


  • Dar tempo ao trabalhador para se organizar e buscar uma nova oportunidade;


  • Permitir que o empregador encontre um substituto ou faça ajustes na equipe.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 487, estabelece que o aviso prévio deve ter no mínimo 30 dias. Além disso, a Lei nº 12.506/2011 prevê 3 dias adicionais por ano de serviço, podendo chegar até 90 dias quando a demissão é feita pelo empregador.


Se o empregado pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, sem acréscimos proporcionais.


Tipos de Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado


Aviso Prévio Trabalhado


O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente após a comunicação da demissão, recebendo salário e benefícios durante o período.


Durante esses dias, ele mantém direitos como:


  • Salário integral;


  • FGTS;


  • Vale-transporte;


  • Benefícios contratados, como plano de saúde ou alimentação.


Aviso Prévio Indenizado


O aviso prévio indenizado acontece quando o empregador dispensa o funcionário imediatamente, sem exigir que continue trabalhando.


Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor do salário correspondente, exceto em casos de motivos justos, como atraso de pagamento ou assédio.


O que ocorre quando o aviso prévio não é cumprido?


O descumprimento do aviso prévio gera impactos financeiros:


  • Empregado não cumpre o aviso: O valor correspondente aos dias do aviso pode ser descontado da rescisão;


  • Empregador não paga o aviso indenizado: Pode ser obrigado a pagar judicialmente, incluindo correção monetária e juros.


Exemplo: Um funcionário com 4 anos de empresa tem direito a 42 dias de aviso prévio (30 dias + 12 dias proporcionais). Se a empresa pagar apenas 30 dias, o trabalhador pode reivindicar judicialmente o valor restante.


Lembre-se: o aviso prévio conta como tempo de serviço, influenciando diretamente no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.


Por que contar com um advogado especializado em aviso prévio?

Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e aceitam rescisões incorretas. Um advogado trabalhista pode:


  • Conferir o cálculo do aviso prévio e da rescisão;

  • Verificar se todos os adicionais foram incluídos;

  • Analisar descontos indevidos;

  • Identificar irregularidades no cumprimento do aviso;

  • Garantir o recebimento de valores não pagos ou indenizações.


No escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, cada caso é analisado individualmente, com atendimento estratégico e humanizado, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que é aviso prévio?

É a comunicação feita pelo empregado ou empregador informando que o contrato de trabalho será encerrado, respeitando um prazo mínimo legal.

2) Qual o prazo do aviso prévio?

Mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 dias dependendo do tempo de serviço do empregado.

3) Aviso prévio é obrigatório?

Sim, tanto para demissão quanto para pedido de demissão, salvo casos de justa causa.

4) Aviso prévio é indenizado?

Sim, quando a parte não cumpre o período de trabalho, deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio.

5) Empregado pode trabalhar durante o aviso prévio?

Sim, ou pode optar por receber o valor do aviso prévio indenizado sem cumprir o período.

6) Aviso prévio é proporcional?

Sim, após 1 ano de trabalho, o aviso prévio aumenta 3 dias por ano, até 90 dias.

7) O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?

Deve pagar o valor equivalente ao período do aviso prévio que não foi concedido.

8) O aviso prévio é contado em dias corridos ou úteis?

É contado em dias corridos.

9) Aviso prévio é descontado do FGTS?

Não, mas o FGTS e multa de 40% continuam sendo devidos na demissão sem justa causa.

10) O aviso prévio pode ser negociado?

Sim, empregador e empregado podem acordar redução ou dispensa do cumprimento, mediante indenização.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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