Aviso Prévio | O que é?
- Martins, Jacob & Ponath

- 17 de out.
- 5 min de leitura
Você sabe o que é o aviso prévio e como ele funciona na prática? Muita gente só descobre a importância desse direito quando é demitido ou precisa pedir demissão, e é justamente nesse momento que surgem dúvidas e erros que podem gerar prejuízos financeiros.

O que é o Aviso Prévio e por que ele é importante?
O aviso prévio é uma comunicação formal obrigatória feita quando uma das partes, o empregador ou o empregado, decide encerrar o contrato de trabalho.
Em outras palavras, é um aviso antecipado sobre o fim do vínculo empregatício, que deve ser dado com uma antecedência mínima de 30 dias.
A principal função do aviso prévio é proteger ambas as partes:
O trabalhador, para que tenha tempo de procurar um novo emprego;
O empregador, para que possa encontrar e treinar um substituto.
Esse direito está garantido no artigo 487 da CLT e deve ser respeitado em todas as situações de rescisão contratual, exceto quando há justa causa.
Além disso, a Lei nº 12.506/2011 ampliou a proteção, permitindo o acréscimo de três dias por ano de serviço ao aviso prévio, chegando a até 90 dias no total. Ou seja, quanto mais tempo o trabalhador permanecer na empresa, maior será o seu aviso prévio proporcional, e, consequentemente, o valor que ele deve receber.
Mas atenção: esse acréscimo só vale quando a demissão parte do empregador.
Se for o trabalhador quem pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias.
Tipos de Aviso Prévio: Trabalhado e Indenizado
Quando falamos em aviso prévio, é importante saber que existem duas modalidades diferentes: o trabalhado e o indenizado.
Cada uma delas possui regras e consequências distintas, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente após ser comunicado da demissão, durante o período estabelecido (geralmente 30 dias).
Durante esse tempo, o funcionário mantém todos os seus direitos, como salário, FGTS, vale-transporte, vale-alimentação e demais benefícios.
Aviso Prévio Indenizado
Já o aviso prévio indenizado acontece quando o empregador dispensa o funcionário imediatamente, sem exigir que ele continue trabalhando.
Nessa situação, o trabalhador recebe o valor correspondente ao período do aviso, como se tivesse trabalhado normalmente.
Esse valor deve incluir salário base, médias de horas extras, comissões, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, quando existirem.
O mesmo raciocínio vale para o caso em que o empregado pede demissão e decide não cumprir o aviso.
Nesse caso, o valor de um mês de salário pode ser descontado da rescisão, salvo quando há motivos justos para o desligamento, como assédio moral, atrasos salariais ou ambiente tóxico de trabalho.
Por isso, antes de aceitar qualquer desconto ou assinatura de rescisão, o ideal é consultar um advogado trabalhista que possa analisar se o valor está correto e se o procedimento foi feito dentro da lei.
O que acontece se o Aviso Prévio não for cumprido?
O descumprimento do aviso prévio pode gerar consequências financeiras para ambas as partes.
Quando o empregado não cumpre o aviso, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a 30 dias do seu salário na rescisão.
Por outro lado, se o empregador demitir o funcionário e não pagar o aviso indenizado, ele pode ser obrigado judicialmente a indenizar o trabalhador.
Mas o que muita gente não sabe é que algumas empresas calculam o aviso errado, pagando menos do que o devido, especialmente nos casos em que o aviso é proporcional ao tempo de serviço.
Exemplo:
Um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias + 15 adicionais).
Se a empresa pagar apenas 30 dias, o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista e reivindicar os dias faltantes, com correção monetária e juros.
Outro ponto importante: o aviso prévio conta como tempo de serviço.
Isso significa que ele influencia no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Ou seja, o valor do aviso não é apenas uma indenização, ele impacta diretamente outros direitos trabalhistas. Por isso, contar com orientação jurídica é essencial para garantir que tudo seja feito da maneira correta e sem prejuízos.
Quando procurar um Advogado Especialista em Aviso Prévio
Muitos trabalhadores acreditam que não precisam de advogado após uma demissão, mas é justamente nesse momento que ocorrem os maiores erros.
Um advogado especialista em aviso prévio pode:
✅ Revisar o cálculo da rescisão, garantindo que o valor pago está correto;
✅ Verificar se os adicionais foram incluídos (como horas extras e comissões);
✅ Analisar se houve desconto indevido;
✅ Identificar irregularidades no cumprimento do aviso;
✅ Ajudar a recuperar valores não pagos ou indenizações devidas.
No escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, nossa equipe atua com atenção aos detalhes e foco total nos direitos do trabalhador.
Cada caso é analisado individualmente, e o cliente recebe orientação clara, estratégica e humanizada, para tomar decisões seguras e evitar prejuízos.
Se você foi demitido, pediu demissão ou está em dúvida sobre o valor recebido na rescisão, não espere o problema aumentar.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que é aviso prévio?
É a comunicação feita pelo empregado ou empregador informando que o contrato de trabalho será encerrado, respeitando um prazo mínimo legal.
2) Qual o prazo do aviso prévio?
Mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 dias dependendo do tempo de serviço do empregado.
3) Aviso prévio é obrigatório?
Sim, tanto para demissão quanto para pedido de demissão, salvo casos de justa causa.
4) Aviso prévio é indenizado?
Sim, quando a parte não cumpre o período de trabalho, deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio.
5) Empregado pode trabalhar durante o aviso prévio?
Sim, ou pode optar por receber o valor do aviso prévio indenizado sem cumprir o período.
6) Aviso prévio é proporcional?
Sim, após 1 ano de trabalho, o aviso prévio aumenta 3 dias por ano, até 90 dias.
7) O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?
Deve pagar o valor equivalente ao período do aviso prévio que não foi concedido.
8) O aviso prévio é contado em dias corridos ou úteis?
É contado em dias corridos.
9) Aviso prévio é descontado do FGTS?
Não, mas o FGTS e multa de 40% continuam sendo devidos na demissão sem justa causa.
10) O aviso prévio pode ser negociado?
Sim, empregador e empregado podem acordar redução ou dispensa do cumprimento, mediante indenização.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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