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Aviso Prévio | O que é e como funciona?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 17 de out.
  • 4 min de leitura

Você sabe realmente o que significa o aviso prévio e como ele impacta seus direitos trabalhistas? Muitas pessoas só entendem a importância desse direito no momento da demissão ou quando decidem pedir desligamento da empresa, e é nesse instante que surgem dúvidas que podem gerar prejuízos financeiros se não forem resolvidas corretamente.


Aviso Prévio | O que é e como funciona?

O que é o Aviso Prévio e qual sua importância?


O aviso prévio é uma comunicação obrigatória entre empregado e empregador informando sobre o término do contrato de trabalho, garantindo um período de antecedência mínimo de 30 dias.


Sua função principal é proteger ambos os lados:


  • Trabalhador: ganha tempo para se organizar financeiramente e buscar um novo emprego.


  • Empregador: tem a oportunidade de encontrar e preparar um substituto para a função.


A CLT, em seu artigo 487, assegura o cumprimento desse direito. Além disso, a Lei nº 12.506/2011 ampliou o aviso prévio proporcional, acrescentando 3 dias por ano de serviço após o primeiro ano, podendo chegar a 90 dias.


Importante: o acréscimo proporcional só se aplica quando a demissão é feita pelo empregador. Se o empregado pede demissão, o prazo permanece em 30 dias.


Tipos de Aviso Prévio: Trabalhado e Indenizado


É essencial compreender que existem dois tipos de aviso prévio, cada um com regras específicas:


Aviso Prévio Trabalhado


Nesse caso, o empregado continua desempenhando suas funções normalmente durante o período do aviso, mantendo todos os direitos como salário, FGTS, benefícios e 13º proporcional.


Aviso Prévio Indenizado


O aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa dispensa o trabalhador imediatamente. Nessa situação, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período do aviso, incluindo salário base, médias de comissões, adicionais e horas extras, quando aplicáveis.


Se o empregado solicita demissão e decide não cumprir o aviso, o valor do mês de salário pode ser descontado da rescisão, salvo situações justificadas, como atraso de pagamento ou assédio.


Por isso, é essencial que qualquer assinatura de rescisão seja analisada por um advogado especializado, garantindo que os valores estejam corretos e dentro da lei.


Consequências do não cumprimento do Aviso Prévio


O descumprimento do aviso prévio pode gerar prejuízos financeiros para ambas as partes:


  • Empregado: caso não cumpra o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente na rescisão.


  • Empregador: se não pagar o aviso indenizado, pode ser acionado judicialmente e obrigado a pagar a quantia devida com correção monetária e juros.


Além disso, o aviso prévio conta como tempo de serviço, impactando férias, 13º salário e FGTS. Portanto, qualquer erro de cálculo pode reduzir valores que o trabalhador tem direito a receber.


A orientação de um advogado trabalhista é fundamental para garantir que todos os cálculos estejam corretos e que o cumprimento do aviso seja feito de forma adequada.


Quando procurar um Advogado Especialista em Aviso Prévio

Muitas pessoas acreditam que não precisam de advogado no momento da demissão, mas esse é justamente o período em que os erros mais ocorrem. Um advogado especialista em aviso prévio pode:


  • Conferir se o cálculo da rescisão está correto;

  • Verificar se todas as verbas adicionais foram incluídas;

  • Analisar descontos indevidos;

  • Avaliar se o aviso prévio foi cumprido corretamente;

  • Ajudar a recuperar valores não pagos ou garantir indenizações.


No escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados, cada caso é avaliado individualmente, com orientação estratégica, clara e humanizada, garantindo segurança e evitando prejuízos financeiros.


Se você foi demitido, pediu demissão ou tem dúvidas sobre a rescisão, fale agora mesmo pelo WhatsApp com um de nossos advogados trabalhistas para receber uma avaliação completa do seu caso.



FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que é aviso prévio?

É a comunicação feita pelo empregado ou empregador informando que o contrato de trabalho será encerrado, respeitando um prazo mínimo legal.

2) Qual o prazo do aviso prévio?

Mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 dias dependendo do tempo de serviço do empregado.

3) Aviso prévio é obrigatório?

Sim, tanto para demissão quanto para pedido de demissão, salvo casos de justa causa.

4) Aviso prévio é indenizado?

Sim, quando a parte não cumpre o período de trabalho, deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio.

5) Empregado pode trabalhar durante o aviso prévio?

Sim, ou pode optar por receber o valor do aviso prévio indenizado sem cumprir o período.

6) Aviso prévio é proporcional?

Sim, após 1 ano de trabalho, o aviso prévio aumenta 3 dias por ano, até 90 dias.

7) O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?

Deve pagar o valor equivalente ao período do aviso prévio que não foi concedido.

8) O aviso prévio é contado em dias corridos ou úteis?

É contado em dias corridos.

9) Aviso prévio é descontado do FGTS?

Não, mas o FGTS e multa de 40% continuam sendo devidos na demissão sem justa causa.

10) O aviso prévio pode ser negociado?

Sim, empregador e empregado podem acordar redução ou dispensa do cumprimento, mediante indenização.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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