Como fazer um inventário? Veja como garantir seus direitos sem complicações
- Martins, Jacob & Ponath
- 27 de jun.
- 7 min de leitura
Quando um familiar falece, além da dor emocional, é necessário lidar com questões práticas e legais, como a partilha dos bens deixados. Isso é feito por meio do inventário, um procedimento obrigatório para que os herdeiros possam receber legalmente o patrimônio do falecido. Mas como fazer um inventário da forma correta, rápida e segura? Essa é uma dúvida muito comum, e essencial. Neste artigo, vamos explicá-la em detalhes.

Entenda o que é o inventário e por que ele é obrigatório
Muita gente se pergunta: por que eu preciso fazer um inventário se eu sou herdeiro?
A resposta é simples: o inventário é o único meio legal de transferir a titularidade dos bens deixados por alguém que faleceu para os seus herdeiros. Sem o inventário, não é possível vender um imóvel, movimentar contas bancárias, regularizar veículos ou ter acesso a investimentos do falecido.
O inventário é, portanto, um processo legal de levantamento, avaliação e partilha do patrimônio do falecido. Ele garante que os bens sejam distribuídos de forma correta, conforme a lei ou o testamento deixado, quando houver.
Além disso, o inventário é essencial para evitar conflitos entre herdeiros, garantir a quitação de dívidas deixadas pelo falecido e permitir a emissão dos documentos que formalizam a propriedade de cada bem.
Como fazer um inventário: conheça os dois tipos e suas diferenças
Se você está buscando como fazer um inventário, precisa saber que existem duas formas principais:
Inventário judicial
O inventário judicial é feito por meio de um processo na Justiça e é obrigatório nos seguintes casos:
Quando há menores de idade ou herdeiros incapazes;
Quando há testamento registrado (exceto em situações excepcionais, como previsto recentemente pelo CNJ);
Quando os herdeiros não concordam entre si quanto à partilha;
Quando existem dívidas complexas ou disputas judiciais relacionadas aos bens.
Esse processo tende a ser mais demorado e burocrático, pois envolve a tramitação no Poder Judiciário, prazos processuais e, muitas vezes, audiências para resolução de conflitos.
Inventário extrajudicial
Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida, econômica e simplificada. No entanto, só pode ser utilizado quando:
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
Existe acordo total entre os herdeiros;
Não há testamento (ou, em alguns casos, mesmo havendo, com autorização judicial).
É necessário um advogado acompanhando as partes, mesmo no cartório, para garantir a legalidade e a segurança do processo.
Se você busca como fazer um inventário de forma rápida, e seu caso se encaixa nesses critérios, o inventário extrajudicial pode ser a melhor opção.
Quais documentos são necessários para fazer um inventário?
Ao pensar em como fazer um inventário, o primeiro passo prático é reunir a documentação correta. Essa etapa é essencial para agilizar o processo e evitar atrasos ou exigências posteriores.
A seguir, os principais documentos exigidos:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento;
Documentos dos herdeiros: identificação completa e estado civil;
Certidão negativa de testamento, emitida em cartório;
Comprovantes de propriedade de bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos);
Certidões negativas de débitos fiscais e municipais;
Documentos de eventuais dívidas deixadas pelo falecido;
Informações sobre despesas com funeral, que podem ser abatidas no cálculo do imposto;
Comprovantes de endereço e dados bancários dos herdeiros.
Com essa documentação organizada, o processo se torna muito mais rápido, especialmente se for extrajudicial.
Qual é o prazo para iniciar o inventário?
De acordo com a lei, o inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento do titular dos bens. Caso esse prazo não seja respeitado, os herdeiros estarão sujeitos à multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia entre os estados, mas pode chegar a 20% do valor devido.
Portanto, se você quer saber como fazer um inventário sem pagar multas, o ideal é agir com agilidade. Procurar orientação jurídica o quanto antes evita gastos desnecessários e garante mais tranquilidade no momento da perda.
Quanto custa fazer um inventário?
Os custos de um inventário vão depender de diversos fatores, como:
Valor do patrimônio deixado;
Tipo de inventário (judicial ou extrajudicial);
Honorários do advogado, que podem ser fixos ou percentuais;
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que varia entre 2% e 8% conforme o estado;
Custas judiciais ou emolumentos cartorários;
Outras taxas, como registros de imóveis e certidões.
Vale destacar que tentar economizar evitando o inventário pode gerar prejuízos ainda maiores no futuro, como a impossibilidade de vender bens, pagar dívidas ou resolver pendências bancárias.
Por isso, é essencial buscar um advogado especialista em inventário, que irá calcular os custos de forma personalizada e orientar sobre possíveis isenções ou estratégias legais para reduzir despesas.
Quem pode iniciar o inventário? Precisa ser herdeiro?
Não necessariamente. Embora geralmente o inventário seja iniciado por um herdeiro direto (filho, cônjuge), a lei também permite que:
Um credor do falecido;
Um legatário (beneficiário de um bem);
O Ministério Público (quando há interesse de incapaz);
Ou mesmo um advogado com procuração;
dê início ao processo.
A partir disso, todos os demais herdeiros são chamados a participar, e será necessária a presença de um advogado para representá-los, individual ou coletivamente.
O que acontece se não fizer o inventário?
Ignorar o inventário pode trazer sérios prejuízos. Veja alguns exemplos:
Imóveis ficam bloqueados, impossibilitando venda, aluguel ou transferência;
Contas bancárias ficam inacessíveis;
Conflitos familiares aumentam, muitas vezes indo parar na Justiça;
Multas e juros se acumulam no imposto devido;
O patrimônio pode ser dilapidado ou perdido, sem nenhuma regularização.
Ou seja, não fazer o inventário não é uma opção viável. Ele é necessário, inevitável e urgente. Quanto mais cedo iniciar, melhor será o resultado.
Conclusão: Como fazer um inventário da forma correta e segura
Fazer um inventário pode parecer um desafio, mas com as orientações certas e apoio jurídico, tudo se torna mais simples e seguro. Ao longo deste artigo, mostramos como fazer um inventário, explicando todos os detalhes importantes, desde a escolha do tipo até a documentação e os prazos.
Ignorar o processo de inventário traz consequências sérias. Por isso, o melhor caminho é contar com a orientação de um advogado especialista em inventários, que irá cuidar de cada detalhe, oferecer suporte legal e garantir que os bens sejam transferidos de forma justa, rápida e legal.
Se você está passando por essa situação ou deseja saber mais, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Estamos prontos para te orientar, tirar suas dúvidas e iniciar o processo com empatia, responsabilidade e eficiência.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Como fazer um inventário de bens de uma pessoa falecida?
Você deve reunir a documentação do falecido e dos herdeiros, contratar um advogado e iniciar o processo, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso. O inventário é o único meio legal de transferir os bens deixados.
2. Qual o prazo para fazer inventário após o falecimento?
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
3. Quem pode dar entrada no inventário?
Qualquer herdeiro, cônjuge, credor, legatário ou o Ministério Público (quando há menor envolvido) pode iniciar o processo. Porém, é obrigatório ter um advogado acompanhando.
4. Qual é o valor para fazer um inventário?
O custo varia conforme o valor dos bens, tipo de inventário, honorários do advogado e o ITCMD, que pode chegar até 8% do valor total do patrimônio, dependendo do estado.
5. O que acontece se não for feito o inventário?
Sem o inventário, os bens ficam irregularmente registrados e os herdeiros não podem vender, transferir ou utilizar legalmente o patrimônio. Além disso, há multas e possíveis perdas de direitos.
6. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial ocorre na Justiça, sendo obrigatório em caso de herdeiros menores, testamento ou conflito. O extrajudicial é feito em cartório, desde que todos sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
7. Precisa de advogado para fazer inventário?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário (judicial e extrajudicial), mesmo que todas as partes estejam de acordo.
8. Quais documentos são necessários para o inventário?
É preciso apresentar a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de imóveis e veículos, extratos bancários, dívidas e certidão negativa de testamento, entre outros.
9. Quanto tempo leva para sair o inventário?
O inventário extrajudicial pode levar de 30 a 90 dias, se estiver tudo correto. O judicial pode durar de 6 meses a vários anos, conforme a complexidade do caso.
10. É possível fazer inventário com herdeiros em outras cidades ou países?
Sim. Os herdeiros podem ser representados por procuração pública. Com a atuação de um advogado especializado, o processo pode ser conduzido mesmo com herdeiros fora do Brasil.
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