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Como receber dois Salários Maternidade?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 16 de out.
  • 5 min de leitura

A maternidade é um dos períodos mais marcantes na vida de uma mulher. Além de todas as mudanças emocionais e físicas, surgem também inúmeras dúvidas sobre os direitos previdenciários, e uma das principais é sobre o salário maternidade. O que muitas mães não sabem é que, em algumas situações, é possível receber dois salários maternidade ao mesmo tempo.


Como receber dois Salários Maternidade?

Entenda o que é o Salário Maternidade e quem pode receber


Antes de falarmos sobre o recebimento de dois salários maternidade, é importante entender o que é o benefício e quem tem direito a ele.


O salário maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres seguradas que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido à gestação, parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Ele tem o objetivo de substituir a renda da trabalhadora durante o período de licença, garantindo tranquilidade financeira para que a mãe possa se dedicar integralmente ao bebê e à recuperação pós-parto.


Além das mães biológicas, o benefício também se aplica em outras situações:


  • Adoção ou guarda para fins de adoção;


  • Aborto não criminoso, em casos previstos em lei;


  • Natimorto (quando o bebê nasce sem vida).


Em todas essas situações, o salário maternidade é um direito da mulher segurada do INSS, seja ela empregada registrada, autônoma, empreendedora, MEI ou facultativa.


Como receber dois Salários Maternidade: Quando isso é possível


Uma dúvida muito comum é: toda mulher pode receber dois salários maternidade?

A resposta é não, apenas quem possui dois vínculos previdenciários distintos.


Isso quer dizer que é possível acumular o benefício quando a segurada:


  • Trabalha com carteira assinada (CLT); e


  • Contribui ao mesmo tempo como contribuinte individual (autônoma, empresária, MEI etc). 


Cada contribuição ao INSS gera um direito independente ao benefício, o que permite que a mulher receba um salário maternidade para cada vínculo ativo.


Exemplo prático:


Imagine uma mulher que atua como professora em uma escola (CLT) e também dá aulas particulares de forma autônoma, pagando o INSS por conta própria.


Nessa situação, ela poderá solicitar um salário maternidade pela escola e outro diretamente ao INSS, referente às contribuições individuais.


Ou seja: é totalmente possível receber dois salários maternidade, basta que os vínculos estejam ativos, regulares e devidamente comprovados.


Salário Maternidade para trabalhadoras com Carteira Assinada (CLT)


Se você é empregada de carteira assinada, o processo para receber o salário maternidade é simples e direto.


A empresa é responsável por pagar o valor integral do seu salário durante o período da licença e, depois, solicita o reembolso ao INSS.


  • Duração do benefício: O período padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que aderiram ao programa de extensão da licença maternidade.


  • Valor do benefício: O valor é exatamente o mesmo do seu salário mensal, ou seja, você não tem perda de renda.


  • Preciso pedir ao INSS? Não. A empresa realiza o processo internamente. A funcionária apenas precisa entregar os documentos exigidos — como atestados médicos e certidão de nascimento da criança.


O mais interessante é que o recebimento do salário maternidade CLT não impede o pagamento de outro benefício, caso você também contribua como autônoma ou MEI.


Salário Maternidade para Contribuinte Individual e MEI

Já quem atua de forma autônoma ou possui um CNPJ como MEI também tem direito ao salário maternidade, desde que esteja contribuindo regularmente com o INSS.


Quem é considerada contribuinte individual:


  • Profissionais autônomos (como cabeleireiras, designers, manicures, entre outras);


  • Empresárias que recolhem o INSS em nome próprio;


  • Trabalhadoras MEI (Microempreendedoras Individuais).


Qual é a carência exigida: Basta ter pelo menos uma contribuição mensal paga antes do parto.

Ou seja, mesmo que você tenha começado a contribuir há pouco tempo, já poderá requerer o benefício.


Como o valor é calculado: O cálculo é feito com base na média das contribuições realizadas ao INSS. Quanto mais constantes e maiores forem os valores pagos, maior será o valor do benefício.


Assim, se a segurada for CLT e contribuinte individual, poderá receber dois salários maternidade, um pago pela empresa e outro pago diretamente pelo INSS.


Conte com nossos advogados especialistas para solicitar seus dois Salários Maternidade

Quando o assunto é salário maternidade, especialmente quando existe o direito de receber dois benefícios, o cuidado deve ser redobrado.


O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados conta com profissionais especializados em Direito Previdenciário prontos para auxiliar mães em todas as etapas do processo, desde a verificação dos vínculos até a liberação final do pagamento.


Nossa equipe realiza uma análise completa das suas contribuições, identifica todos os vínculos ativos e prepara a documentação adequada para garantir que o pedido seja aprovado sem complicações.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito ao salário maternidade?

Todas as seguradas do INSS: CLT, contribuintes individuais, facultativas e MEIs, desde que cumpram a carência exigida.

2. Qual a duração do salário maternidade?

Normalmente 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao programa de extensão.

3. Qual o valor do salário maternidade?

Depende da categoria: CLT recebe o salário integral, enquanto contribuintes individuais recebem conforme a média das contribuições.

4. É possível receber 2 salários maternidade?

Sim. Isso acontece quando a segurada possui mais de um vínculo com o INSS, como CLT e contribuinte individual.

5. Preciso pedir o salário maternidade no INSS se sou CLT?

Não. O pagamento é feito pela empresa, que depois solicita o reembolso ao INSS.

6. Quantas contribuições preciso como autônoma para ter direito?

Com apenas 1 contribuição já é possível solicitar.

7. MEI tem direito ao salário maternidade?

Sim. O MEI é considerado contribuinte individual e pode receber o benefício se estiver em dia com as contribuições.

8. O que fazer se o INSS negar o salário maternidade?

É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com apoio de advogado especialista.

9. Preciso escolher entre CLT e contribuinte individual?

Não. Se tiver direito em ambos, pode acumular e receber 2 salários maternidade.

10. O salário maternidade conta como tempo de contribuição?

Sim, o período em que a mãe recebe o benefício é considerado para fins de tempo de contribuição e aposentadoria.




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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562

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