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Demitida durante a gravidez | Direitos da empregada

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 18 de set.
  • 5 min de leitura

Se você descobriu a gravidez durante o contrato de trabalho, saiba que não pode ser dispensada sem justa causa. A lei garante um período especial de estabilidade no emprego, justamente para proteger a gestante e assegurar que ela viva a gestação com mais tranquilidade e segurança financeira. Mas, infelizmente, muitos empregadores ainda tentam burlar essa regra e acabam demitindo grávidas de forma ilegal. Quando isso acontece, a trabalhadora não deve aceitar passivamente: é possível buscar a Justiça e exigir os seus direitos.



Demitida durante a gravidez | Direitos da empregada

Estabilidade da gestante: do início da gravidez até 5 meses após o parto


A legislação brasileira é clara: a partir da confirmação da gravidez, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego. Esse direito vai desde a concepção até cinco meses após o parto.


Na prática, isso significa que, durante esse período, a funcionária não pode ser demitida sem justa causa. E essa proteção é válida mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da dispensa. Ou seja, a estabilidade é um direito automático da gestante.


Essa garantia existe para evitar que a mulher enfrente, em meio à gestação, uma situação de insegurança financeira ou estresse desnecessário, que poderiam prejudicar tanto sua saúde quanto o desenvolvimento do bebê.


Além disso, durante esse período, a gestante mantém todos os direitos trabalhistas, como salário integral, depósitos de FGTS, 13º salário, férias e, claro, a licença-maternidade de 120 dias, fundamental para o vínculo com o bebê.


Portanto, se você está grávida e com contrato de trabalho ativo, tenha em mente: seu emprego está protegido pela lei.


Mas o que fazer se fui demitida durante a gravidez?


Apesar de a lei ser bastante clara, algumas empresas insistem em dispensar trabalhadoras grávidas, muitas vezes por desconhecimento ou até por má-fé. Mas é importante reforçar: essa demissão é considerada nula.


Se isso aconteceu com você, não se desespere. É possível entrar na Justiça e exigir seus direitos. Nesse caso, você terá duas opções:


  • Reintegração ao trabalho


Você pode pedir para voltar ao seu emprego, exercendo as mesmas funções e recebendo normalmente todos os salários e benefícios como se nunca tivesse sido desligada. Essa reintegração deve ocorrer de forma imediata, garantindo sua segurança durante toda a gestação e também no período após o parto.


  • Indenização completa


Se você não quiser voltar ao emprego, seja por desconforto com o ambiente de trabalho, perda de confiança na empresa ou por qualquer outro motivo, também tem direito a uma indenização correspondente a todo o período da estabilidade.


Isso inclui:


  • Todos os salários que seriam pagos;


  • 13º salário;


  • Férias acrescidas de 1/3;


  • Depósitos de FGTS;


  • Demais benefícios que estavam previstos em contrato.


Ou seja, você não precisa aceitar uma demissão injusta e nem abrir mão da sua segurança financeira durante a gravidez. A Justiça do Trabalho reconhece esse direito e pode garantir que você seja devidamente indenizada.


Conte com nossos advogados para entrar na Justiça e garantir seus direitos


Se você foi demitida durante a gravidez, não enfrente isso sozinha. Ter ao seu lado um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para que seu caso seja conduzido da forma correta.


Nossos profissionais estão preparados para:


  • Analisar todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício e a gestação;


  • Calcular com precisão todos os valores que você tem direito a receber;


  • Ingressar com a ação de reintegração ou indenização, dependendo da sua escolha;


  • Acompanhar o processo até a decisão final, defendendo seus interesses com firmeza;


  • Assegurar que você e seu bebê tenham a tranquilidade que merecem nesse momento tão importante.


Muitas mulheres deixam de buscar seus direitos por medo ou por falta de informação. Mas a verdade é que a lei está ao seu lado, e com o apoio certo, você pode transformar uma situação injusta em uma vitória que garante segurança para você e para o seu bebê.


Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp e fale com um advogado especialista. 



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Fui demitida grávida, tenho direito à estabilidade?

Sim. A Constituição garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de a empresa saber ou não da gestação.

2. E se eu descobrir a gravidez depois da demissão?

Você continua tendo direito. Basta comprovar que já estava grávida na data da demissão, mesmo que não soubesse no momento.

3. A empresa pode me demitir grávida durante o contrato de experiência?

Não. A estabilidade também se aplica ao contrato de experiência ou qualquer contrato por prazo determinado.

4. Posso ser demitida grávida por justa causa?

Sim, mas apenas em situações graves, previstas na CLT.

5. Tenho direito a indenização se não quiser voltar para a empresa?

Sim. Caso não haja reintegração, você pode receber indenização correspondente ao período da estabilidade, incluindo salários e benefícios.

6. A estabilidade começa quando?

A estabilidade começa a partir da concepção e vai até cinco meses após o parto.

7. Quais documentos preciso para comprovar a gravidez?

Exames médicos, ultrassonografias e atestados que indiquem a data da gestação são aceitos como prova.

8. Se a empresa não sabia que eu estava grávida, ela ainda precisa me reintegrar?

Sim. O direito independe do conhecimento prévio da empresa. A gestante está protegida pela lei mesmo nesse caso.

9. Se eu for reintegrada, continuo com todos os direitos trabalhistas?

Sim. Além do salário, você mantém FGTS, férias, 13º salário, licença-maternidade e demais benefícios.

10. Preciso de um advogado para reivindicar meus direitos?

É altamente recomendado. O advogado especialista em direito trabalhista garante que você tenha acesso rápido à reintegração ou indenização, evitando perda de tempo e dinheiro.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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