Foi demitida grávida? Descubra se tem direito à estabilidade
- Martins, Jacob & Ponath
- 30 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 5 dias
Se você está grávida e foi demitida recentemente, é natural sentir medo, insegurança e até revolta. Mas saiba: a legislação brasileira protege a mulher gestante contra demissões injustas, garantindo estabilidade no emprego desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, salvo em casos de justa causa comprovada, você não pode ser dispensada nesse período.

Foi demitida grávida? A estabilidade da gestante é garantida por lei
A estabilidade da gestante está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Esse direito protege a mulher grávida desde a concepção até cinco meses após o parto contra qualquer demissão sem justa causa.
Um ponto que gera muita dúvida é: “a empresa precisa saber que estou grávida para eu ter estabilidade?” A resposta é não. Mesmo que a gestação só tenha sido descoberta após a demissão, o direito à estabilidade continua valendo, desde que seja comprovado que a gravidez já existia no momento do desligamento.
Isso significa que, com um simples exame de sangue ou ultrassonografia com data estimada da concepção, você pode provar sua situação e exigir seus direitos na Justiça.
A estabilidade vale inclusive em contratos de experiência, temporários e até para empregadas domésticas com vínculo formal.
Você pode conseguir a reintegração ao trabalho ou uma indenização completa pelo período da estabilidade
Ao ser demitida grávida, você tem duas possibilidades de reparação:
Reintegração ao emprego: você volta para o seu cargo e recebe os salários, benefícios e encargos do período que ficou afastada. A empresa também será obrigada a manter seu plano de saúde (caso exista) e todas as demais condições de antes da demissão.
Indenização substitutiva: se não quiser ou não puder voltar ao trabalho, você pode optar por receber uma indenização financeira referente a todo o período da estabilidade (do dia da demissão até cinco meses após o parto). Isso inclui salários, 13º, férias com 1/3, FGTS e INSS, além de possíveis adicionais como indenização por danos morais, dependendo do caso.
Mas atenção: esse direito não acontece automaticamente. A empresa dificilmente vai oferecer esse pagamento de forma espontânea. Por isso, é fundamental acionar um advogado trabalhista para analisar a documentação e ingressar com a ação adequada.
Fale com um advogado trabalhista o quanto antes
Se você está pensando “estou grávida e fui demitida, o que faço agora?”, a resposta é clara: procure o quanto antes um advogado especializado em direito do trabalho e estabilidade da gestante.
Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de resolver o problema de forma eficiente. Um profissional experiente saberá:
Analisar seus documentos e comprovações da gravidez;
Notificar formalmente a empresa;
Negociar uma possível reintegração;
Ingressar com uma ação judicial para garantir a indenização completa.
Muitas vezes, a própria notificação feita por um advogado já faz com que a empresa reconheça o erro e busque um acordo.
Em outros casos, é necessário entrar com uma ação trabalhista para garantir os direitos.
Portanto, não aceite a demissão calada. Você não está sozinha. A lei está do seu lado, e nós também.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Gestante pode ser demitida?
Não, salvo por justa causa comprovada; do contrário, a demissão é nula por conta da estabilidade da gestante.
A estabilidade da gestante vale em contrato de experiência?
Sim. Mesmo em contrato temporário ou de experiência, a gestante tem direito à estabilidade.
A empresa precisa saber da gravidez para ter estabilidade?
Não. A estabilidade vale independentemente do conhecimento do empregador.
Descobri a gravidez depois da demissão, ainda tenho direito?
Sim. Se a concepção ocorreu antes da dispensa, a estabilidade é garantida.
Qual o período de estabilidade da gestante?
Vai do início da gravidez até cinco meses após o parto.
É possível ser reintegrada ao trabalho após ser demitida grávida?
Sim. A Justiça pode determinar a reintegração ou o pagamento de indenização.
Preciso informar a empresa da gravidez formalmente?
Não é obrigatório, mas comunicar por escrito pode evitar conflitos.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito à estabilidade?
Não. A estabilidade só vale para contratos formais sob a CLT.
Pedi demissão grávida. Tenho direito à estabilidade?
Se houve coação ou pressão, pode-se anular a demissão judicialmente.
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
Até dois anos após o término do contrato de trabalho.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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