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Foi demitida grávida? Descubra se tem direito à estabilidade

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 30 de jul.
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Se você está grávida e foi demitida recentemente, é natural sentir medo, insegurança e até revolta. Mas saiba: a legislação brasileira protege a mulher gestante contra demissões injustas, garantindo estabilidade no emprego desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, salvo em casos de justa causa comprovada, você não pode ser dispensada nesse período. 



Foi demitida grávida? Descubra se você tem direito à estabilidade

Foi demitida grávida? A estabilidade da gestante é garantida por lei


A estabilidade da gestante está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Esse direito protege a mulher grávida desde a concepção até cinco meses após o parto contra qualquer demissão sem justa causa.


Um ponto que gera muita dúvida é: “a empresa precisa saber que estou grávida para eu ter estabilidade?” A resposta é não. Mesmo que a gestação só tenha sido descoberta após a demissão, o direito à estabilidade continua valendo, desde que seja comprovado que a gravidez já existia no momento do desligamento.


Isso significa que, com um simples exame de sangue ou ultrassonografia com data estimada da concepção, você pode provar sua situação e exigir seus direitos na Justiça. 


A estabilidade vale inclusive em contratos de experiência, temporários e até para empregadas domésticas com vínculo formal.


Você pode conseguir a reintegração ao trabalho ou uma indenização completa pelo período da estabilidade


Ao ser demitida grávida, você tem duas possibilidades de reparação:


  • Reintegração ao emprego: você volta para o seu cargo e recebe os salários, benefícios e encargos do período que ficou afastada. A empresa também será obrigada a manter seu plano de saúde (caso exista) e todas as demais condições de antes da demissão.


  • Indenização substitutiva: se não quiser ou não puder voltar ao trabalho, você pode optar por receber uma indenização financeira referente a todo o período da estabilidade (do dia da demissão até cinco meses após o parto). Isso inclui salários, 13º, férias com 1/3, FGTS e INSS, além de possíveis adicionais como indenização por danos morais, dependendo do caso.


Mas atenção: esse direito não acontece automaticamente. A empresa dificilmente vai oferecer esse pagamento de forma espontânea. Por isso, é fundamental acionar um advogado trabalhista para analisar a documentação e ingressar com a ação adequada.


Fale com um advogado trabalhista o quanto antes


Se você está pensando “estou grávida e fui demitida, o que faço agora?”, a resposta é clara: procure o quanto antes um advogado especializado em direito do trabalho e estabilidade da gestante.


Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de resolver o problema de forma eficiente. Um profissional experiente saberá:


  • Analisar seus documentos e comprovações da gravidez;


  • Notificar formalmente a empresa;


  • Negociar uma possível reintegração;


  • Ingressar com uma ação judicial para garantir a indenização completa.


Muitas vezes, a própria notificação feita por um advogado já faz com que a empresa reconheça o erro e busque um acordo. 


Em outros casos, é necessário entrar com uma ação trabalhista para garantir os direitos.


Portanto, não aceite a demissão calada. Você não está sozinha. A lei está do seu lado, e nós também.


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FAQ - Perguntas Frequentes

Gestante pode ser demitida?

Não, salvo por justa causa comprovada; do contrário, a demissão é nula por conta da estabilidade da gestante.

A estabilidade da gestante vale em contrato de experiência?

Sim. Mesmo em contrato temporário ou de experiência, a gestante tem direito à estabilidade.

A empresa precisa saber da gravidez para ter estabilidade?

Não. A estabilidade vale independentemente do conhecimento do empregador.

Descobri a gravidez depois da demissão, ainda tenho direito?

Sim. Se a concepção ocorreu antes da dispensa, a estabilidade é garantida.

Qual o período de estabilidade da gestante?

Vai do início da gravidez até cinco meses após o parto.

É possível ser reintegrada ao trabalho após ser demitida grávida?

Sim. A Justiça pode determinar a reintegração ou o pagamento de indenização.

Preciso informar a empresa da gravidez formalmente?

Não é obrigatório, mas comunicar por escrito pode evitar conflitos.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito à estabilidade?

Não. A estabilidade só vale para contratos formais sob a CLT.

Pedi demissão grávida. Tenho direito à estabilidade?

Se houve coação ou pressão, pode-se anular a demissão judicialmente.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?

Até dois anos após o término do contrato de trabalho.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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