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Está grávida e foi demitida? | Estabilidade da Gestante

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 30 de jul.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 6 de ago.

Receber a notícia de uma demissão já é um momento delicado, e quando essa demissão ocorre durante a gravidez, o impacto emocional e jurídico pode ser ainda maior. A estabilidade da gestante é uma das garantias mais importantes para as mulheres trabalhadoras no Brasil, e muitas não sabem que têm o direito de manter o emprego durante a gestação e por cinco meses após o parto.


Está grávida e foi demitida? | Estabilidade da Gestante

O que é a estabilidade da gestante e por que ela existe?


A estabilidade da gestante é uma proteção legal garantida pela Constituição Federal, que tem como objetivo evitar que mulheres grávidas sejam demitidas sem justa causa, assegurando a permanência no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Esse direito está previsto no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A ideia é proteger tanto a mãe quanto o bebê, garantindo estabilidade financeira, acesso ao plano de saúde (se for o caso), licença-maternidade e demais benefícios.


Mesmo que o empregador não saiba da gravidez no momento da demissão, a estabilidade da gestante continua válida. O que importa é o fato biológico: se a gravidez já havia começado antes da dispensa, a funcionária tem direito à reintegração ou indenização.


Fui demitida grávida. Tenho direito à reintegração no emprego?


Sim, se você foi demitida grávida, tem o direito de ser reintegrada ao seu cargo com todos os salários e benefícios pagos retroativamente desde a data da demissão. Isso é chamado de reintegração ao emprego, e é a principal forma de garantir a estabilidade da gestante.


Mas o que acontece se o cargo já foi preenchido ou se você não quiser mais voltar para a empresa? Nesse caso, é possível pedir uma indenização substitutiva, que corresponde a todos os valores que você teria recebido se tivesse permanecido empregada até cinco meses após o parto.


A reintegração pode ser solicitada judicialmente, com apoio de um advogado trabalhista especialista em estabilidade da gestante, ou até mesmo por meio de uma negociação extrajudicial com a empresa, embora isso seja menos comum.


Quem tem direito à estabilidade da gestante? Entenda se você se encaixa


A estabilidade da gestante se aplica a todas as mulheres que trabalham com carteira assinada, ou seja, sob o regime da CLT. Isso inclui:


  • Funcionárias em contrato por tempo indeterminado;


  • Empregadas em contrato de experiência;


  • Trabalhadoras com contrato determinado;


  • Empregadas domésticas, desde que haja vínculo formal;


  • Colaboradoras em contrato intermitente.


É importante ressaltar que não há exigência de tempo mínimo de trabalho para ter direito à estabilidade. Assim que a mulher engravida, ela já está protegida, mesmo que ainda esteja no período de experiência ou tenha sido contratada há poucos dias.


A empresa pode me demitir grávida? O que a lei permite?

A resposta é: em regra, não pode. A demissão de gestante só é permitida se for por justa causa, ou seja, por algum motivo grave previsto na legislação trabalhista, como:


  • Ato de improbidade (ex: furto);


  • Mau comportamento reiterado;


  • Abandono de emprego;


  • Embriaguez habitual;


  • Violação de normas da empresa.


Fora isso, qualquer demissão ocorrida durante a gestação é considerada nula, e a funcionária tem o direito de ser reintegrada ou receber uma indenização. A estabilidade da gestante é um direito absoluto contra dispensa arbitrária.


A empresa pode até alegar que não sabia da gravidez, mas isso não é justificativa para demitir. O direito é garantido desde a concepção.


E se eu só descobrir que estava grávida depois da demissão? Ainda tenho direito?

Sim! Esse é um ponto muito importante. Muitas mulheres descobrem a gestação dias ou até semanas após terem sido demitidas, o que causa grande confusão. No entanto, a justiça já reconheceu o direito à estabilidade nesses casos.


O que importa para garantir a estabilidade da gestante é o início da gravidez (ou seja, a data da concepção). Se a gestação já estava em curso no momento da demissão, mesmo que você ainda não soubesse, você tem direito à reintegração ou indenização.


Para isso, você vai precisar comprovar que estava grávida quando foi desligada. A principal forma de fazer isso é por meio de:


  • Ultrassonografia com data estimada da concepção;


  • Exame de sangue Beta HCG;


  • Atestado médico com a idade gestacional.


Essas provas são fundamentais para ingressar com uma ação trabalhista e garantir a estabilidade da gestante.


E se eu pedir demissão durante a gravidez? Ainda tenho estabilidade?

Se a decisão de sair do emprego for espontânea, ou seja, você realmente quis pedir demissão, a estabilidade da gestante deixa de valer. No entanto, a Justiça do Trabalho analisa com muito cuidado essas situações.


Se for comprovado que a demissão foi feita sob pressão, ameaça ou coação, a empregada pode ter direito à reintegração, pois a demissão não foi realmente voluntária. Isso acontece em muitos casos em que a empresa faz “jogo psicológico” para a gestante pedir as contas.


Fique atenta: se você está grávida e está sendo pressionada a pedir demissão, procure imediatamente um advogado especializado. Essa prática é abusiva e ilegal.


Tenho quanto tempo para buscar meus direitos?

Você tem o prazo de até dois anos após a demissão para entrar com uma ação trabalhista e garantir a estabilidade da gestante. No entanto, é fortemente recomendado agir o quanto antes.


Quanto mais recente for a demissão, maiores são as chances de êxito, principalmente no pedido de reintegração. Além disso, a demora pode dificultar a obtenção de provas, como documentos médicos e testemunhos.


Como funciona a indenização se eu não quiser voltar ao trabalho?

Se você não quiser ser reintegrada, é possível optar por uma indenização substitutiva à estabilidade. Essa indenização inclui:


  • Salários do período entre a demissão e cinco meses após o parto;


  • Férias e 13º salário proporcionais;


  • FGTS com multa de 40%;


  • Manutenção de plano de saúde, se houver;


  • Licença-maternidade, caso ainda não tenha sido usufruída.


Esse valor pode ser determinado por meio de acordo extrajudicial ou decisão judicial. Um advogado poderá calcular corretamente o que é devido e defender a melhor proposta possível.


Por que procurar um advogado especialista faz toda a diferença?

A estabilidade da gestante é um direito garantido por lei, mas que depende de ação ativa da trabalhadora para ser respeitado. Muitas empresas ignoram a legislação ou tentam dificultar o acesso à justiça.


Por isso, contar com um advogado especialista em direito do trabalho é essencial. Esse profissional poderá:


  • Analisar todos os documentos e prazos;


  • Entrar com o processo adequado;


  • Garantir a reintegração ou indenização;


  • Proteger seus direitos com segurança jurídica;


  • Evitar armadilhas e erros que podem atrasar ou anular sua indenização.


Se você está grávida e foi demitida, não enfrente essa batalha sozinha. A ajuda profissional é o melhor caminho para garantir tranquilidade para você e seu bebê.


Conclusão

A estabilidade da gestante é um instrumento de proteção social poderoso, que garante à mulher o direito de ser respeitada e amparada durante a gestação. 


A demissão sem justa causa durante esse período é ilegal, e deve ser combatida com a firmeza que a situação exige.


Se você descobriu que estava grávida após a demissão, ou se a empresa alega desconhecimento da gestação, isso não exclui seus direitos. A justiça tem sido clara em proteger a gestante, e com a ajuda de um advogado, você pode garantir:


  • Reintegração ao emprego

  • Indenização pelo período de estabilidade

  • Proteção da sua saúde e do seu bebê


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Você não está sozinha, e seus direitos não podem ser ignorados.



FAQ - Perguntas Frequentes

Gestante pode ser demitida?

Não, salvo por justa causa comprovada; do contrário, a demissão é nula por conta da estabilidade da gestante.

A estabilidade da gestante vale em contrato de experiência?

Sim. Mesmo em contrato temporário ou de experiência, a gestante tem direito à estabilidade.

A empresa precisa saber da gravidez para ter estabilidade?

Não. A estabilidade vale independentemente do conhecimento do empregador.

Descobri a gravidez depois da demissão, ainda tenho direito?

Sim. Se a concepção ocorreu antes da dispensa, a estabilidade é garantida.

Qual o período de estabilidade da gestante?

Vai do início da gravidez até cinco meses após o parto.

É possível ser reintegrada ao trabalho após ser demitida grávida?

Sim. A Justiça pode determinar a reintegração ou o pagamento de indenização.

Preciso informar a empresa da gravidez formalmente?

Não é obrigatório, mas comunicar por escrito pode evitar conflitos.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito à estabilidade?

Não. A estabilidade só vale para contratos formais sob a CLT.

Pedi demissão grávida. Tenho direito à estabilidade?

Se houve coação ou pressão, pode-se anular a demissão judicialmente.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?

Até dois anos após o término do contrato de trabalho.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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