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Estabilidade da Gestante | Conheça seus direitos

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 30 de jul.
  • 6 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

A estabilidade da gestante é um direito constitucional que protege mulheres durante uma das fases mais importantes e sensíveis da vida: a maternidade. Ela representa muito mais do que a permanência no emprego. Essa proteção legal garante segurança financeira, emocional e profissional à mulher grávida e ao bebê que está por vir.



Estabilidade da Gestante | Conheça seus direitos

O que é estabilidade da gestante e qual o seu objetivo?


A estabilidade da gestante é uma garantia legal prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal. Ela assegura que a mulher não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


O principal objetivo dessa estabilidade é proteger a gestante contra a demissão arbitrária ou discriminatória. Afinal, a gravidez é um momento delicado, que exige segurança emocional e financeira para o bem da mãe e do bebê.


Essa proteção é válida mesmo que a empregada não tenha informado a empresa sobre a gravidez no momento da demissão. Isso significa que o direito à estabilidade independe do conhecimento do empregador.


Essa é uma proteção garantida pela Constituição, mas que infelizmente ainda é desrespeitada por muitos empregadores. Por isso, é essencial conhecer os detalhes desse direito e estar preparada para agir caso ele seja violado.


Estabilidade da gestante: quem tem direito a esse benefício?


Nem todas as mulheres têm automaticamente direito à estabilidade da gestante, pois esse direito está vinculado a determinadas relações de trabalho. Veja a seguir quem pode usufruir da estabilidade:


  • Empregadas com carteira assinada (CLT): possuem direito automático à estabilidade a partir da concepção até cinco meses após o parto.


  • Empregadas em contrato de experiência: mesmo que o contrato seja por tempo determinado, a Justiça do Trabalho já reconheceu que a estabilidade é válida se a gravidez ocorrer durante o período do contrato.


  • Empregadas domésticas com registro: também são protegidas pela estabilidade, desde que haja vínculo formalizado.


  • Contratadas temporárias: também têm direito à estabilidade, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Estagiárias, autônomas, terceirizadas sem vínculo direto com a empresa e microempreendedoras individuais (MEIs) não têm esse direito garantido pela CLT, pois não possuem vínculo de emprego formal.


Importante: Se você tem dúvidas sobre seu vínculo e se enquadra nas regras da estabilidade da gestante, o melhor caminho é procurar um advogado trabalhista especializado que possa avaliar o seu caso com segurança.


Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?


A duração da estabilidade da gestante é um ponto essencial a ser compreendido. Ela começa no momento da concepção e vai até cinco meses após o parto.


Mesmo que a gestante descubra a gravidez semanas após a concepção, a proteção já é válida desde o início da gestação. E mais: essa estabilidade não se confunde com a licença-maternidade, que tem duração de 120 dias. A estabilidade garante que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa durante todo esse período, ou seja, do início da gravidez até um mês após o fim da licença.


Exemplo prático: Maria descobre que estava grávida ao fazer exames após ser demitida. Ela comprovou que a concepção ocorreu enquanto ainda trabalhava. Nesse caso, a demissão será considerada nula, e ela poderá exigir sua reintegração ao trabalho ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.


A gestante pode ser demitida em algum caso?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes: A empresa pode demitir uma funcionária grávida?


A resposta é sim, mas apenas por justa causa devidamente comprovada. A justa causa envolve situações graves como:


  • Ato de improbidade (como roubo ou fraude);


  • Insubordinação grave;


  • Abandono de emprego;


  • Mau comportamento reiterado;


  • Conduta inaceitável que comprometa a relação de confiança.


Contudo, a empresa precisa comprovar a justa causa com evidências concretas. Qualquer outra forma de dispensa, ainda que velada (como assédio para pedir demissão), fere o direito à estabilidade da gestante e pode ser questionada na Justiça.


Atenção: Em casos de pressão psicológica, redução de função ou mudanças prejudiciais ao ambiente de trabalho após a comunicação da gravidez, procure ajuda jurídica imediata. Muitas vezes, essas atitudes visam forçar um pedido de demissão, o que é ilegal e abusivo.


Fui demitida grávida. E agora? O que posso fazer?

Se você foi demitida grávida, saiba que a demissão é nula e você tem dois caminhos possíveis:


  • Solicitar a reintegração ao trabalho, ou seja, o retorno ao cargo que ocupava, com todos os salários, benefícios e garantias preservados;


  • Pedir a indenização substitutiva, correspondente a todos os salários e direitos que receberia durante o período de estabilidade, incluindo 13º salário, férias + 1/3, FGTS e demais benefícios.


O que você deve fazer:


  • Junte exames médicos com data, comprovando que estava grávida no momento da dispensa;


  • Separe documentos do vínculo de trabalho, como contrato, carteira assinada e comunicado de demissão;


  • Envie notificação à empresa, informando sobre a gravidez e solicitando providências;


  • Procure um advogado trabalhista, que poderá orientá-la e ingressar com ação judicial, se necessário.


A Justiça do Trabalho reconhece amplamente o direito à estabilidade. Muitas mulheres conseguem a reintegração ou a indenização de forma rápida, desde que o caso seja bem fundamentado.


Conclusão: Estabilidade da gestante é um direito que precisa ser respeitado

A estabilidade da gestante é mais do que uma norma legal, é um direito essencial para assegurar a dignidade da mulher e proteger a nova vida que está por vir. Com ela, a trabalhadora tem garantido o mínimo de segurança para enfrentar esse período de intensas mudanças.


Se você está grávida ou foi demitida recentemente, não se cale e não aceite injustiças. Informe-se, reúna seus documentos e busque apoio jurídico.


Aqui no escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, estamos prontos para te ouvir e ajudar você a fazer valer seus direitos. Com atendimento humanizado e especializado, queremos que você passe por essa fase com segurança, tranquilidade e o respaldo da lei.


Fale conosco agora mesmo pelo WhatsApp e receba uma análise do seu caso!



FAQ - Perguntas Frequentes

Gestante pode ser demitida?

Não, salvo por justa causa comprovada; do contrário, a demissão é nula por conta da estabilidade da gestante.

A estabilidade da gestante vale em contrato de experiência?

Sim. Mesmo em contrato temporário ou de experiência, a gestante tem direito à estabilidade.

A empresa precisa saber da gravidez para ter estabilidade?

Não. A estabilidade vale independentemente do conhecimento do empregador.

Descobri a gravidez depois da demissão, ainda tenho direito?

Sim. Se a concepção ocorreu antes da dispensa, a estabilidade é garantida.

Qual o período de estabilidade da gestante?

Vai do início da gravidez até cinco meses após o parto.

É possível ser reintegrada ao trabalho após ser demitida grávida?

Sim. A Justiça pode determinar a reintegração ou o pagamento de indenização.

Preciso informar a empresa da gravidez formalmente?

Não é obrigatório, mas comunicar por escrito pode evitar conflitos.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito à estabilidade?

Não. A estabilidade só vale para contratos formais sob a CLT.

Pedi demissão grávida. Tenho direito à estabilidade?

Se houve coação ou pressão, pode-se anular a demissão judicialmente.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?

Até dois anos após o término do contrato de trabalho.



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