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Estabilidade da gestante: o que é e quem tem direito?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 30 de jul.
  • 6 min de leitura

Ser mãe é um momento único e especial, mas também envolve muitos cuidados, principalmente quando falamos da relação da gestante com o seu emprego. Para garantir que as mulheres grávidas tenham segurança durante esse período, a legislação brasileira prevê a chamada estabilidade da gestante.



Estabilidade da gestante: o que é e quem tem direito?

O que é a estabilidade da gestante?


A estabilidade da gestante é um direito previsto na Constituição Federal (Artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na legislação trabalhista, que impede que a empregada grávida seja demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Isso significa que durante esse período, a mulher tem o emprego garantido, não podendo ser dispensada arbitrariamente pela empresa. Essa estabilidade foi criada para evitar que as mulheres fossem prejudicadas no emprego justamente quando mais precisam de proteção, durante a gestação e o pós-parto, que é um período delicado para o cuidado do bebê e da própria mãe.


Esse direito também serve para assegurar que a gestante tenha condições financeiras e emocionais para se preparar para a chegada do bebê sem o risco de perder a renda mensal.


Importante: a estabilidade é um direito da trabalhadora e uma obrigação do empregador. A empresa que descumprir pode ser acionada judicialmente e obrigada a reintegrar a gestante ao emprego ou a pagar indenizações.


Quem tem direito à estabilidade da gestante?


Aqui está uma das dúvidas mais comuns: quem exatamente pode contar com essa proteção? A boa notícia é que a estabilidade da gestante é garantida para todas as mulheres que trabalham sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive em situações que muitas pessoas desconhecem:


  • Empregadas com carteira assinada (contrato por prazo indeterminado): o direito é automático a partir do momento em que a mulher fica grávida.


  • Trabalhadoras em contrato de experiência: mesmo que o contrato tenha data de início e fim, a gestante tem estabilidade e a empresa não pode simplesmente rescindir o contrato sem justa causa após a confirmação da gravidez.


  • Empregadas temporárias: também têm direito à estabilidade, mesmo que o contrato tenha prazo determinado.


  • Trabalhadoras domésticas: a estabilidade é válida desde que haja vínculo formal registrado.


  • Aprendizes: esses jovens que estão em formação profissional também contam com essa proteção.


Isso significa que qualquer mulher que tenha um vínculo formal de emprego protegido pela CLT tem direito à estabilidade da gestante, mesmo que o empregador não saiba da gravidez no momento da demissão.


A empresa precisa saber da gravidez para garantir a estabilidade da gestante?


Uma dúvida muito frequente é se a gestante precisa informar a empresa para garantir a estabilidade.


A resposta é não. A estabilidade é um direito da mulher grávida e independe do conhecimento do empregador.


Se a empresa demitir a funcionária sem justa causa durante o período da gestação ou nos cinco meses seguintes ao parto, mesmo que ela não tenha comunicado a gravidez, essa demissão será considerada nula e passível de ser revertida judicialmente.


Ou seja, a proteção começa a valer a partir da concepção do bebê, independentemente de quando o empregador foi informado.


Isso é fundamental para proteger a mulher, que muitas vezes pode ter medo de revelar a gravidez por receio de ser demitida ou sofrer algum tipo de discriminação.


Gestante pode ser demitida? Quando a demissão é permitida?

A regra geral da estabilidade da gestante é que a empregada não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da concepção até cinco meses após o parto.


Mas e se a empresa quiser dispensar a gestante?


A demissão só é permitida por justa causa, que significa uma falta grave cometida pela funcionária, como roubo, desídia (negligência grave), embriaguez habitual, entre outras situações previstas na lei.


A justa causa precisa ser muito bem comprovada, pois a lei protege muito a gestante.


Se a demissão for por motivo diverso ou sem justa causa, ela será considerada nula e a funcionária pode pedir judicialmente a reintegração ao trabalho, além do pagamento dos salários do período da estabilidade.


Por isso, se você foi demitida enquanto estava grávida sem uma justificativa legal comprovada, é essencial procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar seu caso.


Como agir em caso de demissão durante a gravidez?

Se você foi demitida enquanto estava grávida, o mais importante é não agir sem pensar e nem deixar a situação sem resposta. Siga estes passos:


  1. Procure um médico e faça exames que comprovem a gestação, como ultrassom, com datas claras;


  2. Junte documentos que comprovem seu vínculo empregatício e a data da demissão, como carteira de trabalho, contrato, comprovantes de pagamento;


  3. Anote todas as conversas e trocas de mensagens que possam comprovar sua situação;


  4. Procure um advogado especialista em direito do trabalho para avaliar seu caso;


  5. O advogado poderá ingressar com ação judicial para pedir a reintegração ao trabalho ou o pagamento da indenização pelo período da estabilidade, que vai até cinco meses após o parto;


  6. Enquanto isso, informe seu sindicato da categoria para apoio e acompanhamento do caso;


  7. Não aceite acordos que pareçam desfavoráveis ou sem assistência jurídica.


Lembre-se: a justiça reconhece a estabilidade da gestante, e a demissão ilegal pode ser revertida.


Conclusão: A estabilidade da gestante é seu direito, proteja-se!

A estabilidade da gestante é um direito fundamental para garantir a segurança da mulher e do bebê no período mais importante da vida.


Se você está grávida, foi demitida ou tem dúvidas sobre seus direitos, não deixe para depois: procure orientação especializada e proteja-se!


Nosso escritório está pronto para ajudar você. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp com um advogado especialista que pode analisar seu caso e oferecer a melhor solução.


FAQ - Perguntas Frequentes

Gestante pode ser demitida?

Não, salvo por justa causa comprovada; do contrário, a demissão é nula por conta da estabilidade da gestante.

A estabilidade da gestante vale em contrato de experiência?

Sim. Mesmo em contrato temporário ou de experiência, a gestante tem direito à estabilidade.

A empresa precisa saber da gravidez para ter estabilidade?

Não. A estabilidade vale independentemente do conhecimento do empregador.

Descobri a gravidez depois da demissão, ainda tenho direito?

Sim. Se a concepção ocorreu antes da dispensa, a estabilidade é garantida.

Qual o período de estabilidade da gestante?

Vai do início da gravidez até cinco meses após o parto.

É possível ser reintegrada ao trabalho após ser demitida grávida?

Sim. A Justiça pode determinar a reintegração ou o pagamento de indenização.

Preciso informar a empresa da gravidez formalmente?

Não é obrigatório, mas comunicar por escrito pode evitar conflitos.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito à estabilidade?

Não. A estabilidade só vale para contratos formais sob a CLT.

Pedi demissão grávida. Tenho direito à estabilidade?

Se houve coação ou pressão, pode-se anular a demissão judicialmente.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?

Até dois anos após o término do contrato de trabalho.



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