Estou sofrendo assédio sexual no trabalho, o que devo fazer?
- Martins, Jacob & Ponath
- há 6 dias
- 5 min de leitura
O assédio sexual no ambiente profissional é uma forma grave de violência que afeta a dignidade, o bem-estar e a carreira de muitos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil. Apesar de ainda ser cercado de silêncio e medo, é essencial que esse tema seja tratado com responsabilidade, conhecimento jurídico e acolhimento às vítimas. Se você tem se sentido desconfortável no trabalho por causa de certas atitudes ou comentários, saiba que não está exagerando e que tem direitos garantidos por lei.

Você tem percebido comportamentos abusivos disfarçados de brincadeira?
Muitas vezes, o assédio sexual não é direto, mas vem camuflado por gestos ou falas aparentemente inofensivas. No entanto, quando essas atitudes passam a causar constrangimento ou intimidação, podem configurar assédio.
Fique atento(a) se alguma dessas situações já aconteceu com você:
Piadas de cunho sexual no ambiente de trabalho;
Convites frequentes e inapropriados para sair;
Insinuações ou propostas de troca de favores por benefícios profissionais;
Toques não autorizados, como apertos, beijos no rosto forçados ou “abraços inesperados”;
Observações sobre seu corpo, roupas ou aparência que te deixam desconfortável;
Pressão velada para ceder a investidas, sob risco de perder o emprego ou promoções.
Essas condutas são inaceitáveis. O assédio sexual não se resume a atos físicos: palavras, olhares e insinuações também podem causar danos emocionais e impactar sua saúde mental.
Se você vive esse tipo de situação, saiba que não está sozinho(a). E você pode, e deve, buscar apoio.
Quais são as medidas legais que protegem quem sofre assédio sexual no ambiente de trabalho?
A legislação brasileira reconhece o assédio sexual como crime e oferece ferramentas para que as vítimas possam se proteger e buscar reparação.
O artigo 216-A do Código Penal define essa prática como crime, com pena de detenção para o agressor.
Além da responsabilização criminal, é possível agir na esfera trabalhista. Veja os principais direitos de quem sofre assédio sexual no trabalho:
Indenização por danos morais, considerando o sofrimento e as consequências emocionais geradas pela situação;
Rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa;
Estabilidade temporária, caso o trabalhador precise se afastar por recomendação médica devido ao abalo psicológico;
Acesso a suporte psicológico e medidas de proteção, especialmente em empresas que possuem canais internos para acolhimento.
É importante lembrar que você não precisa de testemunhas diretas. Provas como conversas por mensagem, e-mails, prints, gravações e anotações com datas e detalhes dos episódios podem ser utilizadas no processo.
Caso a empresa tenha sido informada e não tenha tomado providências, ela também pode ser responsabilizada por omissão.
Casos reais de assédio sexual no trabalho: decisões da Justiça que garantiram indenizações às vítimas
Buscar ajuda é um ato de coragem, e é seu direito!
Muitas vítimas se sentem culpadas ou receosas de denunciar, principalmente quando o assediador ocupa um cargo de chefia. Mas saiba: o silêncio perpetua o abuso. Procurar ajuda jurídica não é apenas um direito, mas também um passo importante para proteger sua saúde, sua dignidade e até outras pessoas que possam estar na mesma situação.
No escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, temos experiência em ações trabalhistas relacionadas ao assédio sexual. Nosso compromisso é oferecer acolhimento, orientação jurídica e total discrição para que você possa se sentir segura(o) ao buscar seus direitos.
Nossos serviços incluem:
Avaliação cuidadosa da sua situação e das provas disponíveis;
Acompanhamento jurídico durante todo o processo;
Orientações sobre como agir internamente na empresa;
Ações judiciais com pedido de indenização e demais providências legais.
Sabemos que denunciar não é fácil. Mas com a orientação correta e o apoio de uma equipe sensível e preparada, você pode reverter esse cenário e recomeçar com dignidade.
Fale com nosso time pelo WhatsApp. O atendimento é confidencial, humano e sem julgamentos. Você tem direito a um ambiente de trabalho respeitoso, e nós estamos aqui para garantir isso ao seu lado.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que é assédio sexual no trabalho?
É todo comportamento com conotação sexual indesejada que constrange, intimida ou humilha alguém no ambiente profissional.
2) Assédio moral e assédio sexual são a mesma coisa?
Não. O assédio moral envolve humilhações repetitivas sem conotação sexual, enquanto o sexual envolve abordagens ou condutas sexuais.
3) O que é assédio sexual no trabalho?
É todo comportamento com conotação sexual indesejada que constrange, intimida ou humilha alguém no ambiente profissional.
4) Como provar assédio sexual no trabalho?
Com mensagens, e-mails, testemunhas, gravações (quando permitidas por lei) ou qualquer evidência que comprove o comportamento abusivo.
5) Assédio sexual no trabalho é crime?
Sim. Está previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção.
6) Assédio sexual no trabalho dá direito a indenização?
Sim. A vítima pode receber indenização por danos morais e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
7) Homens também podem ser vítimas de assédio sexual?
Sim. O assédio pode ocorrer independentemente de gênero, orientação sexual ou hierarquia.
8) O que fazer se estou sofrendo assédio sexual no trabalho?
Registrar provas, evitar contato com o agressor e procurar um advogado especialista para orientação e denúncia segura.
9) A empresa pode ser responsabilizada pelo assédio sexual?
Sim, especialmente se souber do caso e for omissa, podendo ser condenada judicialmente.
10) Quem comete assédio sexual no trabalho pode ser demitido?
Sim. O assédio é falta grave e pode resultar em demissão por justa causa.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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